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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-98.2018.8.26.0000 SP XXXXX-98.2018.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

21ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Itamar Gaino

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21218419820188260000_b0e92.pdf
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Ementa

Penhora – Quotas societárias – Admissibilidade - Liquidação.

1 - É possível penhorar quotas de sócios para o pagamento de dívidas pessoais, uma vez que a alienação daquelas não fere a relação de confiança (affectio societatis), já que não enseja, necessariamente, a inclusão de novo sócio.
2 - Incidente constrição judicial sobre quotas societárias impõe-se a observância do disposto no artigo 861 e incisos do CPC/2015 e dos artigos 1.026 a 1.031 do Código Civil. Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/903990235

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