25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-98.2018.8.26.0000 SP XXXXX-98.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Itamar Gaino
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Ementa
Penhora – Quotas societárias – Admissibilidade - Liquidação.
1 - É possível penhorar quotas de sócios para o pagamento de dívidas pessoais, uma vez que a alienação daquelas não fere a relação de confiança (affectio societatis), já que não enseja, necessariamente, a inclusão de novo sócio.
2 - Incidente constrição judicial sobre quotas societárias impõe-se a observância do disposto no artigo 861 e incisos do CPC/2015 e dos artigos 1.026 a 1.031 do Código Civil. Recurso não provido.