TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20178045600 AM XXXXX-97.2017.8.04.5600
APELAÇÃO. TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Conforme os argumentos do recurso ministerial, muito embora existam elementos nos autos que comprovam a materialidade do delito, sua autoria ficou duvidosa, além de que os depoimentos prestados foram contraditórios e no local onde estava a droga, havia mais pessoas além dos acusados. Dessa maneira, não houve elementos probatórios que comprovasse um liame entre os acusados e as demais pessoas citadas. 2- Quanto ao depoimento dos policiais, estes não podem ser considerados, única e exclusivamente, como meio de prova apto para a condenação dos acusados. Pelo contrário, devem ser analisados com as outras provas produzidas em juízo. No caso em tela, tanto o depoimento dos policiais, quantos dos demais acusados e testemunhas, não foram harmônicos e convergentes quanto a autoria dos acusados. 3- Atribuir quase um valor absoluto à palavra dos policiais, no presente caso, seria prestigiar, indevidamente, a atuação da acusação, acima de qualquer dúvida, o que não coaduna com a regra de tratamento advinda da garantia constitucional da presunção de inocência, prevista no art. 5.º , inciso LVII , da Constituição Federal . 4- Como não é possível aferir com precisão a verdade real acerca da culpa dos réus, estes devem ser absolvidos por ausência de provas e com base no princípio do in dubio pro reo, visto que a ausência de certeza necessária sobre a autoria e a materialidade delitivas impede a prolação de uma sentença condenatória. 5- Vale ressaltar, que em homenagem ao princípio da confiança do juiz do processo, o juízo a quo, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas neles envolvidas, dispões de elementos mais seguros à formação de uma convicção. 6- Recurso conhecido e não provido.