Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Modelo Petição Inicial Indenizatória por Danos Morais Publicação de Ofensas Nas Redes Sociais

    Modelo Petição Inicial Indenizatória por Danos Morais Publicação de Ofensas Nas Redes Sociais

    Publicado por Ana Paula Dias
    há 6 meses
    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

    Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

    MODELO – INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS PUBLICAÇÃO DE OFENSAS NAS REDES SOCIAIS

    O CASO

    Adriano e Vanessa se casaram no dia 06/11/2021, em São Paulo, capital, onde residem. O casamento foi celebrado com cerimônia e recepção para poucos convidados, apenas para os familiares e amigos mais próximos. Uma prima distante de Adriano, Rita, não foi convidada para o casamento, pois não se dava bem com o casal.

    Uma semana antes do casamento, ao saber que não foi convidada, Rita ficou indignada e passou a disparar diversas ofensas nas redes sociais contra Adriano e Vanessa. Rita inventou que Vanessa traía o noivo, que Adriano saía com garotas de programa, bebia, ficava agressivo e diversas outras ofensas.

    A família de Vanessa é muito religiosa e conservadora, ficando horrorizada com as declarações de Rita, chegando a aconselhar o casal a desmarcar o casamento, para esperar tudo se esclarecer. O casal manteve a celebração, apesar do burburinho com os familiares e as repercussões em suas relações laborais pessoais.

    O casal procura você em 04/12/2021.

    AO JUÍZO DA ...VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

    ADRIANO, casado, engenheiro civil, portador do CPF sob o nº. XXX, com endereço eletrônico XXX, e VANESSA, brasileira, casada, psicóloga, portadora do CPF sob o nº. XXX, com endereço eletrônico XXX, ambos residentes e domiciliados na XXX, CEP XXX, por seus procuradores infra assinados, devidamente constituídos nos termos da procuração em anexo, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar pretensão

    INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

    em face de RITA, solteira, vendedora, portadora do CPF sob o nº. XXX, com endereço eletrônico XXX, residente e domiciliada na XXX, CEP XXX.

    DOS FATOS

    Os autores se casaram no dia 06/11/2021, em São Paulo, capital, onde residem. O casamento teve cerimônia e recepção para poucos convidados, apenas para os familiares e amigos mais próximos. A ré, uma prima distante do primeiro autor, não foi convidada para o casamento, pois não se dá bem com ambos os autores.

    Uma semana antes do casamento, ao saber que não foi convidada, a ré ficou indignada, começando a disparar diversas ofensas nas redes sociais contra os autores. A ré inventou que a segunda autora trai o noivo, que o primeiro autor sai com garotas de programa, bebe e fica agressivo e diversas outras ofensas.

    A família da segunda autora é muito religiosa e conservadora, ficando horrorizada com as declarações da, chegando a aconselhar o casal a desmarcar o casamento, para esperar tudo se esclarecer. Apesar disso, o casamento foi celebrado, ainda que os convidados estivessem em burburinho e tenha havido repercussões nas esferas laborais pessoais de cada um dos autores.

    Assim, a honra dos autores foi ofendida, pelo que há dano moral indenizável.

    DO DIREITO

    1. Da ofensa à honra

    A honra é um direito fundamental previsto na CF/1988, no art. 5º, inc. X. A honra é inviolável, assim como os demais direitos fundamentais. Na mesma trilha segue o art. 20 do CC/2002:

    Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Veja-se que a ré, ao disparar diversas ofensas nas redes sociais contra os autores, fere a honra destes. A ré inventou que a segunda autora trai o noivo, que o primeiro autor sai com garotas de programa, bebe e fica agressivo e diversas outras ofensas.

    O ato praticado pela ré violou a honra dos autores, não se tratando de mera crítica ou ponderação geral, que deve ser respeitada na vida em sociedade. Portanto, exsurge, assim, o dever de reparar.

    1. Da responsabilidade civil da ré

    Ao violar a honra dos autores, a ré cometeu um ato ilícito, estabelecendo-se o dever de reparar o dano causado. O art. 186 do CC/2002 trata do ato ilícito, conjugando os pressupostos de sua verificação.

    Verificado o ato ilícito, o art. 927 manda o ofensor indenizar, desde que existente dano e nexo de causalidade. Necessário, portanto, analisar a situação em concreto.

    O dano existe pela própria violação da honra dos autores. Ademais, as ofensas proferidas pela ré causaram grande comoção na família dos autores, que são pessoas religiosas e ficaram ofendidas com as declarações feitas.

    O fato ocorreu próximo ao casamento dos demandantes, o que aumentou ainda mais a tensão, pois planejar um casamento em si é uma tarefa estressante, que deixa os ânimos dos envolvidos exaltados. Imagine-se passar por tudo isso sendo alvo de ofensas e publicações degradantes, feitas publicamente pela ré, sem qualquer razoabilidade.

    O nexo de causalidade é evidente com os documentos comprovatórios em anexo. A honra dos autores foi violada por ofensas feitas diretamente pela ré em suas redes sociais, com a intenção de prejudicar os autores. As postagens anexadas demonstram claramente o intuito ofensivo e o caráter desmesurado das palavras proferidas.

    Conforme determina o CC/2002, aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Mesmo que o dano seja exclusivamente moral, há obrigação de reparar.

    Além dos danos materiais, há também previsão na lei do dano extrapatrimonial, imaterial, comumente chamado de dano moral. Além de uma lesão ao patrimônio, pode o indivíduo sofrer danos que não podem ser quantificados, que não são economicamente visíveis e suscetíveis de apreciação monetária.

    São os danos que perturbam a moral, a honra, o nome, a tranquilidade, os sentimentos, o afeto, ou seja, todos elementos subjetivos, ao contrário dos danos materiais, que são objetivamente verificáveis. Todo dano moral traria ofensa à personalidade, aos direitos de personalidade, segundo a doutrina. Mesmo a partir de danos a bens materiais pode haver dano moral, decorrente daqueles.

    Esses configurariam o dano moral em sentido impróprio ou lato sensu, ou seja, os danos que trariam lesão a um direito de personalidade. Consequentemente, eles não exigiriam prova de sofrimento, ou seja, ensejariam danos morais presumidos (in re ipsa). Já o dano moral em sentido próprio constitui o dano moral in natura, e causariam dor, sofrimento etc., pelo que necessária a prova.

    De qualquer sorte, é difícil estabelecer com precisão o fundamento da responsabilização por danos extrapatrimoniais. De maneira ampla, a doutrina reconhece lesão à dignidade da pessoa humana, vale dizer, o dano moral é aquele que viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

    Assim, é mesmo despicienda a demonstração de elementos anímicos para comprovar o dano. O Juízo, com base nas regras de experiência e na prudência de seu sentir, consegue emoldurar a situação fática à verificação do dano.

    A violação da dignidade da pessoa humana depende dessa densificação, que perpassa o CC/2002 (art. 20), e compreende o achaque aos direitos da personalidade. Veja-se que a exposição da imagem dos autores, tanto a imagem dinâmica quanto a imagem estática, ultrapassou os limites do socialmente aceitável. O adágio contemporâneo o confirma: rede social não é terra de ninguém.

    No presente caso, o ato ilícito praticado pela ré, ao ofender a honra, causou abalos psicológicos sérios nos autores, que vivenciavam um momento vulnerável e ainda tiveram que lidar com toda a situação.

    Verificada a tríade da responsabilidade civil (conduta/ato ilícito/ culpa, dano e nexo de causalidade), deve-se procurar pelo melhor meio para a reparação que seja mais conveniente, tanto ao agente quanto à vítima.

    Parte relevante da doutrina afiança que qualquer tipo de tarifação quanto a danos morais é, em sua gênese, inconstitucional. Nesse mesmo sentido vai o Enunciado 550 da VI Jornada de Direito Civil, ao prever que a quantificação da reparação por danos extrapatrimoniais não deve estar sujeita a tabelamento ou a valores fixos.

    Dessa forma, o valor dos danos morais deve ser suficiente para reparar os danos suportados pelos autores. Dada a proporção dos acontecimentos e o momento em que ocorreram, um valor razoável para a reparação dos danos morais sofridos pelos autores é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada um deles.

    1. Da justiça gratuita

    Os autores não possuem condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência em anexo. Isso porque, temporariamente, estão com as finanças abaladas pelos gastos do matrimônio, que se avolumaram proximamente à celebração e inabilitarão a renda dos autores pelos próximos meses.

    Ademais, há previsão no art. 5º, incs. XXXIV, LXXIV e LXXVII, da CF/1988 e arts. 98 e 99, ambos do CPC/2015, estabelecendo normas para a concessão da justiça gratuita aos legalmente necessitados e/ou àqueles que não podem, temporariamente, pagar as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. As normas autorizam a concessão do benefício diante da mera alegação de necessidade, alegação essa que goza de presunção de veracidade.

    Por isso, requer a parte autora a concessão do benefício da justiça gratuita, de modo que sejam isentos de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.

    DOS PEDIDOS

    Em razão de todo exposto, pede, respeitosamente:

    1. A procedência da presente demanda, condenando-se a parte ré ao pagamento de indenização pelos danos morais, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$30.000,00 (trinta mil reais) a cada um deles;
    2. A condenação da ré ao pagamento das custas judiciais integrais e dos honorários advocatícios, no importe de 20% (vinte por cento), na forma da lei processual;
    3. A parte autora opta pela realização da audiência de conciliação ou de mediação, como lhe faculta o art. 319, inc. VII, do CPC/2015.

    Por fim, requer-se a produção de todas as provas processuais admitidas, em especial a prova testemunhal, documental e pericial. Seguem, em anexo, os comprovantes mencionados ao longo da lide, para prova material dos danos.

    Dá-se a causa o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

    Termos em que pede deferimento.

    São Paulo, 5 de dezembro de 2021.

    ADVOGADO

    OAB/UF nº

    Esta imagem no pode ser adicionada

    BAIXE AQUI OS MODELOS ATUALIZADOS

    • Publicações376
    • Seguidores36
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoModelo
    • Visualizações59
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/modelo-peticao-inicial-indenizatoria-por-danos-morais-publicacao-de-ofensas-nas-redes-sociais/2042564353

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TJSP - Ação Contestação à Impugnação à Justiça Gratuita

    Rafael Kolonetz, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Modelo - Ação de Indenização - Ofensas Verbais

    Vinicius Barbosa, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Ação de indenização por danos morais decorrentes de publicação em rede social

    Érico Olivieri, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    [Modelo] Processo civil - Recurso de Embargos de Declaração

    Paula Ferreira, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Ação de indenização por dano moral em rede social

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)