TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10719464001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO -INDISPONIBILIDADE DE BENS - MEDIDA EXCEPCIONAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS BANCOS - NECESSIDADE NÃO JUSTIFICADA - AVERBAÇÃO DA AÇÃO DE INVENTÁRIO NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Uma vez que a determinação de indisponibilidade de bens se trata de medida de caráter excepcional, deferida, especialmente, nas hipóteses de riscos de dilapidação do patrimônio a ser inventariado, imperioso o indeferimento de tal pedido no caso em tela, vez que ausente o perigo de dano - Não se justifica o pedido de expedição de ofícios aos bancos, considerando que ainda se aguarda a apresentação das primeiras declarações pelo inventariante, bem como não há nos autos qualquer informação de impossibilidade de obtenção das informações ou de negativa por parte da instituição bancária - Quanto à determinação de averbação da ação de inventário nas matrículas dos imóveis se mostra medida razoável. Isto porque, além de assegurar os direitos dos próprios herdeiros, também possibilita o conhecimento e assegura os direitos de eventuais terceiros de boa-fé interessados em adquirir o bem - Recurso parcialmente provido.