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23 de Maio de 2024

Modelo Abertura de Inventário Judicial

Publicado por Daniel Melo
há 11 meses
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA _____________

NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço com CEP e NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço com CEP, vêm, respeitosamente, perante V. Exa., através de seus advogados ao final assinados, conforme instrumento procuratório em anexo (doc. 01), com endereço profissional a (endereço completo com CEP), REQUERER a ABERTURA DE INVENTÁRIO pelo falecimento de NOME DO FALECIDO, na forma dos arts. 615 e seguintes, CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I. Dos Benefícios da justiça gratuita

Ab initio, os REQUERENTES pugnam pelos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos artigos 98, 99 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, uma vez que não possuem condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua renda doméstica familiar, conforme declarações de hipossuficiência em anexo (doc. 02).

Por outro lado, não se pode olvidar que, apesar do espólio possuir bens de valores expressivos, todos integram o patrimônio imobilizado do referido ente, motivo pelo qual inexiste liquidez para o pagamento das custas processuais com base no montante-mor, mostrando-se necessário o pagamento tardio ou diferimento do recolhimento das custas para o final do processo, depois de efetuada a partilha, sobretudo porque não ocasionará qualquer prejuízo ao Estado, que não deixará de receber o pagamento.

Sobre o tema, destaque-se julgados em que foi reconhecida a possibilidade de pagamento das custas ao final do processo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ILIQUIDEZ DO PATRIMÔNIO A PARTILHAR. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Nas ações de inventário, o pagamento das custas processuais incumbe ao espólio e não aos herdeiros, motivo pelo qual, para que o benefício da gratuidade da justiça seja concedido, mister a comprovação da incapacidade do espólio de suportar o pagamento. No feito em comento, demonstrada a iliquidez do patrimônio no momento, cabível o pagamento das custas ao final. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS - AI: XXXXX RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Data de Julgamento: 28/04/2020, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 04/05/2020)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Nas ações de inventário o pagamento das custas processuais incumbe ao espólio e não aos herdeiros, motivo pelo qual, para que o benefício da gratuidade da justiça seja concedido, mister a comprovação da incapacidade do espólio de suportar o pagamento. No feito em comento, apesar da liquidez dos bens, demonstrada a indisponibilidade momentânea dos valores do acervo, sendo cabível o pagamento das custas ao final. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082744392, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 27-11-2019) (TJ-RS - AI: XXXXX RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Data de Julgamento: 27/11/2019, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 28/11/2019)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. ILIQUIDEZ MOMENTÂNEA DO PATRIMÔNIO. DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. Inexistência de liquidez momentânea do acervo patrimonial que possibilita o pagamento das custas ao final do processo. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70080009152, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 28/02/2019). (TJ-RS - AI: XXXXX RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Data de Julgamento: 28/02/2019, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 11/03/2019)

Nesse cenário, pugna que seja concedida a possibilidade de recolhimento das custas processuais ao final da demanda, após a partilha dos bens, oportunidade em que se terá conhecimento do valor da causa, composto pela totalidade dos bens inventariados.

Pelos motivos acima articulados, pugna que seja concedido o benefício da justiça gratuita aos REQUERENTES, na forma do art. 98 e seguintes, CPC, bem como que seja possibilitado o recolhimento das custas processuais ao final do processo, tendo em vista a iliquidez do patrimônio deixado pela de cujus, bem como que o pagamento das custas processuais incumbe ao espólio e não aos herdeiros.

II. Fatos

Os REQUERENTES são filhos da de cujus, falecida no dia 10 de fevereiro de 2022, nesta cidade, conforme certidão de óbito em anexo (doc. 03).

Na época do falecimento, a de cujus era viúva, tendo deixado os seguintes herdeiros:

· Filha: NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço com cep (certidão de nascimento - doc. 04);

· Filha: NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço com cep (certidão de nascimento - doc. 05);

· Filho: NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço com cep (certidão de nascimento - doc. 06);

· Filho: NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço com cep (certidão de nascimento - doc. 07);

Outrossim, a de cujus não deixou testamento, conforme faz prova a certidão anexa (doc. 08).

III. Direito

Nos termos do art. 615, CPC, “o requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.”. No entanto, o art. 616, CPC, dispõe o rol de pessoas legitimadas a abrir o inventário.

Desse modo, tendo em vista que os REQUERENTES são partes legítimas para pleitear a abertura do inventário, conforme regra do art. 616, II, CPC, requer-se a sua abertura.

IV. Da Nomeação de inventariante

A REQUERENTE (Nome completo) é filha da de cujus e está administrando todos os bens do espólio, portanto, está apta a exercer a função de INVENTARIANTE, na forma do art. 617, III, CPC.

Nesses termos, requer-se a nomeação da REQUERENTE (Nome completo) como inventariante, prestando compromisso para o exercício do mister.

V. Dos pedidos:

Nesse cenário, tendo em vista o respeito ao prazo do art. 611, os REQUERENTES pugnam:

a) Pela abertura do inventário;

b) A concessão do benefício da justiça gratuita;

c) Que seja possibilitado o pagamento das custas processuais ao final do processo, ante a iliquidez do patrimônio da de cujus;

d) Pela nomeação da REQUERENTE (Nome completo) como inventariante;

e) Que todas as intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome da patrona nome completo, inscrita na OAB xxxx, sob pena de nulidade;

Nestes termos,

Pede deferimento,

Local, data.

NOME COMPLETO

OAB

  • Sobre o autorFamília e Sucessões; Imobiliário; Trabalho; Consumidor e Cível
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