TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05550635001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - JUROS MORATÓRIOS - ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 86 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - MONTANTE - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. Os débitos não tributários da Fazenda Pública devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE XXXXX/SE . Aplicável o índice de remuneração da caderneta de poupança, conforme disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, com a redação dada pela Lei nº 11.960 /09, aos juros incidentes sobre débitos não tributários. Tendo a parte autora decaído de parte mínima do pedido, deve a requerida arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais, conforme disposto no artigo 86 , §único do CPC . Os honorários advocatícios impostos contra a Fazenda Pública devem observar os parâmetros legais inscritos no art. 85 da lei processual.