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Jurisprudência que cita Companhia Brasileira de Bebidas Ambev

  • TST - AIRR e RR XXXXX20035040900

    Jurisprudência • Acórdão • 

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA . Consignado pelo Regional que “a Companhia Brasileira de Bebidas vem concedendo , através do Instituto Ambev de Previdência Privada, aposentadoria integral reajustável, em complementação à previdência social, aos empregados associados daquele Instituto” e que “a complementação de proventos de aposentadoria decorre (...) de cláusula que aderiu ao contrato anteriormente às alterações constitucionais ”, não há dúvida de que a parcela, instituída no âmbito da empregadora, é oriunda do contrato de trabalho, razão pela qual é competente a Justiça do Trabalho para apreciar a lide, nos termos do art. 114 da Constituição Federal . Agravo de instrumento da Companhia Brasileira de Bebidas não provido. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS – INSTITUTO AMBEV DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – INSTITUTO BRAHMA DE SEGURIDADE SOCIAL (IBSS) – SUBSTITUIÇÃO AO FUNDO SOCIAL DA COMPANHIA – CERVEJARIA BRAHMA – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – SÚMULA Nº 288 DO TST. Consigna o Regional que o reclamante foi admitido na Companhia Cervejaria Brahma em janeiro de 1976, quando vigia o “Regulamento do Fundo Social”, criado em 1961, que assegurava a todos os empregados a complementação de aposentadoria após 11 anos completos de trabalho, sem nenhuma exigência quanto a limite de idade ou a contribuição. Consigna, também, que o Regulamento de 1990, que estabeleceu esses requisitos restritivos a complementação de aposentadoria, não se aplicam ao reclamante, sob o fundamento de que “as normas relativas à suplementação de aposentadoria integram contrato de trabalho e, desse modo, não podem ser alteradas de modo prejudicial ao empregado, sob pena de ofensa ao artigo 468 da CLT”. A decisão está em conformidade com a Súmula nº 288 desta Corte, in verbis : “A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito” , razão pela qual incide a Súmula nº 333 do TST como óbice ao conhecimento do recurso. Recurso de revista do Instituto AMBEV de Previdência Privada não conhecido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20035010011 XXXXX-73.2003.5.01.0011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE R E VISTA INTERPOSTO PELA SUCESSORA -A U SÊNCIA DE JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - NÃO-CONHECIMENTO. 1. Conforme estabelece o art. 227 da Lei 6.404 /76, a incorporação é o modo pelo qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. O § 3º desse dispositivo prevê expressamente que a incorporação constitui uma das formas de extinção da sociedade. 2. No caso, a Companhia Brasileira de Bebidas, que outorgou poderes aos subscritores do recurso de revista e do agravo de instrumento, não existe mais, pois foi incorporada e sucedida pela Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV -, a qual interpôs a revista e o presente agravo. 3. Assim, os advogados que subscrevem tais peças processuais não têm poderes para representar a AMBEV, incorporadora e sucessora, pois esta descuidou-se de apresentar procuração válida outorgada por ela. Ademais, consoante assentado na Súmula 383 do TST, não se aplica, na fase recursal, o art. 13 do CPC . 4. Desse modo, sendo evidente a irregularidade de representação, não há como conhecer do agravo de instrumento, por inexistente. Agravo de instrumento não conhecido.

  • TST - AIRR XXXXX20035010011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SUCESSORA –AUSÊNCIA DE JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – NÃO-CONHECIMENTO. 1. Conforme estabelece o art. 227 da Lei 6.404 /76, a incorporação é o modo pelo qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. O § 3º desse dispositivo prevê expressamente que a incorporação constitui uma das formas de extinção da sociedade. 2. No caso, a Companhia Brasileira de Bebidas, que outorgou poderes aos subscritores do recurso de revista e do agravo de instrumento, não existe mais, pois foi incorporada e sucedida pela Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV -, a qual interpôs a revista e o presente agravo. 3. Assim, os advogados que subscrevem tais peças processuais não têm poderes para representar a AMBEV, incorporadora e sucessora, pois esta descuidou-se de apresentar procuração válida outorgada por ela. Ademais, consoante assentado na Súmula 383 do TST, não se aplica, na fase recursal, o art. 13 do CPC . 4. Desse modo, sendo evidente a irregularidade de representação, não há como conhecer do agravo de instrumento, por inexistente. Agravo de instrumento não conhecido.

Peças Processuais que citam Companhia Brasileira de Bebidas Ambev

Diários Oficiais que citam Companhia Brasileira de Bebidas Ambev

  • TRT-20 01/04/2024 - Pág. 689 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    Diários Oficiais • 31/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    COMPANHIA BRASILEIRA Recorrente (s): DE BEBIDAS 1... SIND TRAB IND DE SUCOS Recorrido (a)(s): E AMIDO DO ESTADO DE Interessado (a)(s): RECURSO DE:COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS RECURSO DE:COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS... BRASILEIRA DE BEBIDAS ADVOGADO NILTON SIMOES CARDOSO (OAB: 28972/BA) Intimado (s)/Citado (s): - COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V

  • TRT-20 07/11/2023 - Pág. 1710 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    Diários Oficiais • 06/11/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    A/RN) RECLAMADO CRBS S/A Intimado (s)/Citado (s): - AMBEV S.A. - CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS - CONSEIL LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V... ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB: 484/SE) RECLAMADO CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB: 484/SE) ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB: 856-... ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB: 484/SE) RECLAMADO CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB: 484/SE) ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB: 856-

  • TRT-15 17/01/2023 - Pág. 5241 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 16/01/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    passou a ser DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIBEIRAO PRETO LTDA., com titular / sócios / diretoria COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS, NIRE XXXXX, situada à AV... A reclamada sustenta que jamais fora incorporadora das empregadoras DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DE RIBEIRÃO PRETO e COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS. Todavia sem razão... Maria Coelho Aguiar, 215 (fl .76) e, após, COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS (60.XXXXX/0135-95) comsituação cadastral: baixada incorporada

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