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Juntada de Documento Após o Oferecimento das Alegações Finais em Diários Oficiais

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Peças Processuais

Alegações Finais - TJSP - Ação Prestação de Serviços - Apelação Cível - de Helgo Consultoria Econômico-Financeira

18/07/2022Tribunal de Justiça de São Paulo
Juíza concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento das alegações finais - fl. 148.

Alegações Finais - TJSP - Ação Títulos de Crédito - Procedimento Comum Cível - de Helgo Consultoria Econômico-Financeira

18/04/2022Tribunal de Justiça de São Paulo
Juíza concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento das alegações finais - fl. 148.

Alegações Finais - TJSP - Ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Procedimento Comum Cível

08/07/2022Tribunal de Justiça de São Paulo
, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, infra-assinado e regularmente constituído nos autos, para apresentar as suas ALEGAÇÕES FINAIS nos seguintes termos: DA PERSISTENTE FALTA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL DA RÉ De arranque é

Alegações Finais - TJMS - Ação Uso de Documento Falso - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul

12/03/2022Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
criminais dos réus, sendo que após a juntada, apresentou alegações finais por memoriais, fls. (246-253).

Alegações Finais - TJSP - Ação Acidente de Trânsito - Procedimento Comum Cível - contra Ambev

03/05/2023Tribunal de Justiça de São Paulo
Após, foi declarada encerrada a instrução processual, concedendo-se às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para oferecimento das Alegações Finais escritas. 12.

Alegações Finais - TJSP - Ação Prestação de Serviços - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Solução Financeira - Serviços de Recuperação de Crédito EIRELI

24/11/2022Tribunal de Justiça de São Paulo
FINAIS da parte Autora, DECRETANDO, INICIALMENTE, A REVELIA da parte ré com a aplicação de seus efeitos, com a desconsideração da peça defensiva e documentos, assim como a preclusão dos argumentos fornecidos em suas alegações finais.
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  • TRE-SP 07/08/2023 - Pág. 280 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    Diários Oficiais07/08/2023Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
    Alegações finais ID XXXXX. Ciente... Não será admitida a juntada de documento pelos requerentes após a emissão do parecer conclusivo da unidade técnica dos tribunais ou do responsável pelo exame nos Cartórios Eleitorais, ressalvado o documento... O órgão partidário municipal pugnou em suas alegações finais o retorno dos autos ao órgão técnico para análise dos documentos acostados ao presente feito com as razões finais. Pois bem
  • TRE-PA 06/06/2023 - Pág. 19 - Tribunal Regional Eleitoral de Pará

    Diários Oficiais06/06/2023Tribunal Regional Eleitoral de Pará
    Quanto ao pedido de juntada dos documentos apresentados pela agremiação partidária, por meio das Alegações Finais, convém salientar a impossibilidade da juntada de documentos comprobatórios após o prazo... No caso em tela, a agremiação partidária requer a juntada dos documentos apresentados com as alegações finais (ID XXXXX, ID XXXXX ao ID XXXXX; ID XXXXX ao ID XXXXX), requerendo que fosse... Não será admitida a juntada de documento pelos requerentes após a emissão do parecer conclusivo da unidade técnica dos tribunais ou do responsável pelo exame nos Cartórios Eleitorais, ressalvado o documento
  • TRE-RJ 05/05/2023 - Pág. 32 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais05/05/2023Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
    JUNTADA. DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO. INADMISSIBILIDADE. 2... apresentados extemporaneamente com as alegações finais... No que se refere à alegação da possibilidade de juntada de novos documentos, em sede de alegações finais, em atenção ao artigo § 11 do artigo 37 da Lei no 9.096 /95, convém destacar que o referido dispositivo
  • TRE-MT 10/08/2023 - Pág. 14 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

    Diários Oficiais10/08/2023Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
    a apresentar após o parecer conclusivo da unidade técnica, em sede de alegações finais... Não será admitida a juntada de documento pelos requerentes após a emissão do parecer conclusivo da unidade técnica dos tribunais ou do responsável pelo exame nos Cartórios Eleitorais, ressalvado o documento... Logo, em conformidade com os julgados das cortes superiores, e também desta Corte Regional, não recebo os documentos apresentados em sede de alegações finais uma vez que juntados a destempo demandando
  • TRE-PA 06/06/2023 - Pág. 29 - Tribunal Regional Eleitoral de Pará

    Diários Oficiais06/06/2023Tribunal Regional Eleitoral de Pará
    Quanto ao pedido de juntada dos documentos apresentado pela agremiação partidária, por meio das Alegações Finais, convém salientar a impossibilidade da juntada de documentos comprobatórios após o prazo... No caso em tela, a agremiação partidária requer a juntada dos documentos apresentados com as alegações finais (ID XXXXX ao ID XXXXX, ID XXXXX ao ID XXXXX), bem como aduz que as impropriedades... Não será admitida a juntada de documento pelos requerentes após a emissão do parecer conclusivo da unidade técnica dos tribunais ou do responsável pelo exame nos Cartórios Eleitorais, ressalvado o documento
  • TRE-SP 11/11/2022 - Pág. 37 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    Diários Oficiais11/11/2022Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
    Nesse ponto, justamente em razão da preclusão, nas alegações finais não é mais admitida a juntada de documentos, tendo tal fato constado expressamente no artigo 40, parágrafo único, da Resolução TSE nº... Não será admitida a juntada de documento pelos requerentes após a emissão do parecer conclusivo da unidade técnica dos tribunais ou do responsável pelo exame nos Cartórios Eleitorais, ressalvado o documento... No entanto, insta ressaltar que os documentos juntados em alegações finais já foram devidamente examinados pelo setor técnico, o qual concluiu que tais elementos em nada modificaram as conclusões lançadas
  • TRE-RS 31/01/2023 - Pág. 90 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais31/01/2023Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
    Desde já, esclareço que não é admitida a juntada de documento pelos requerentes após a emissão do parecer conclusivo, ressalvado o documento novo, na forma do art. 435 do Código de Processo Civil... Ao órgão partidário e seus respectivos responsáveis para ciência do parecer conclusivo juntado e para o oferecimento de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 40, I da Resolução... Transcorrido o prazo para a apresentação das alegações finais das partes e do parecer do MPE, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Diligências legais. Bom Jesus, na data da assinatura eletrônica
  • TRE-SP 09/10/2023 - Pág. 123 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    Diários Oficiais09/10/2023Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
    Não será admitida a juntada de documento pelos requerentes após a emissão do parecer conclusivo da unidade técnica dos tribunais ou do responsável pelo exame nos Cartórios Eleitorais, ressalvado o documento... Devidamente intimado partido, para oferecimento de alegações finais (fl. 44), apresentou manifestação às fls. 45/48, juntando o Parecer da Comissão Executiva sobre as respectivas contas, ora solicitado... Após a manifestação do partido, foi elaborado, pela analista, o Parecer Conclusivo Pós-vista ao partido para alegações finais (fl. 50), em que manteve os fundamentos ora relatados no primeiro Parecer Conclusivo
  • TRE-PA 02/06/2022 - Pág. 110 - Tribunal Regional Eleitoral de Pará

    Diários Oficiais02/06/2022Tribunal Regional Eleitoral de Pará
    Tal correlação deveria ter sido demonstrada, prima facie, pelos demandados, a fim de que esses documentos pudessem ser admitidos em alegações finais como integrantes da causa de pedir... Nesse momento, foi oportunizado às partes manifestarem-se sobre pontos controvertidos da demanda, não havendo que se falar em apresentação de fatos novos tampouco de juntada de documento para servir como... Conforme precedentes, não se permite a inovação da causa de pedir em sede de alegações finais, sob pena de se violarem a ampla defesa e o contraditório
  • TRE-PE 11/01/2022 - Pág. 121 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

    Diários Oficiais11/01/2022Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
    De proêmio, em sede de alegações finais, houve a juntada de novos documentos pela agremiação partidária. Ocorre que, de acordo com o Parágrafo Único do art. 40 da Res... Não será admitida a juntada de documento pelos requerentes após a emissão do parecer conclusivo da unidade técnica dos tribunais ou do responsável pelo exame nos Cartórios Eleitorais, ressalvado o documento... Sob essa ótica, vê-se que não é outra a hipótese dos autos; de maneira que a juntada de documento pelos requerentes, após a emissão do parecer técnico conclusivo, não será admitida
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