STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6473 RR
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar estadual nº 218/2013 e Decreto estadual 19.112-e/2015, ambos do estado de Roraima. Vinculação do subsídio dos Procuradores de Estado ao “quantum” estipulado em relação aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade material. transgressão à cláusula constitucional vedatória da vinculação entre vencimentos e subsídios de servidores públicos ( CF , art. 37 , xiii). Precedentes. Estipulação de patamar remuneratório dos membros da carreira de Procurador de estado superior ao dos Desembargadores do Tribunal de Justiça estadual. Inadmissibilidade. Padrão remuneratório exorbitante do subteto previsto para a carreira no texto constitucional (cf, art. 37, xi). Precedentes. 1. A redação conferida pela Emenda Constitucional nº 19 /1998 aos arts. 37 , XIII , e 39 , § 1º , da Lei Maior eliminou a possibilidade de vinculação ou equiparação de cargos, empregos ou funções, por força de ato normativo infraconstitucional. Precedentes. 2. Ao invés de estipular, desde logo, o “quantum” pertinente ao valor do subsídios dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, a legislação estadual roraimense adotou como fórmula de composição da remuneração da categoria o critério da indexação ao valor do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, estabelecendo indevida vinculação remuneratória, vedada pela Constituição Federal ( CF , art. 37 , XIII ). Precedentes. 3. O subteto aplicável aos Procuradores de Estado corresponde ao quanto estipulado em favor dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90.25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal ( CF , art. 37 , XI ). No caso, ao indexar o subsídio dos Procuradores estaduais ao “quantum” estipulado em relação aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a legislação impugnada ensejou situação na qual os membros da Procuradoria do Estado passaram a receber mais do que os Desembargadores do Tribunal de Justiça estadual. 4. A vinculação remuneratória entre Procuradores de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal estabelece modalidade de reajustamento automático incompatível com o princípio da reserva de lei específica em matéria de fixação ou alteração de remuneração ou subsídio dos servidores públicos ( CF , art. 37 , X ), inconciliável com a cláusula constitucional vedatória de equiparação entre espécies remuneratórias ( CF , art. 37 , XIII ) e conflitante com o regime remuneratório dos Procuradores previstos na Constituição Federal ( CF , art. 37 , XI ). 5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.