Remição de Pena Pelo Estudo do Apenado em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Remição de Pena Pelo Estudo do Apenado

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. REMIÇÃO DA PENA. ART. 126 , § 4º , DA LEP . TRABALHO E ESTUDO. SUSPENSÃO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REMIÇÃO. PROIBIÇÃO DA REMIÇÃO FICTA. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. DERROTABILIDADE DA NORMA JURÍDICA. ART. 3º DA LEP . PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA ISONOMIA E DA FRATERNIDADE. DIFERENCIAÇÃO NECESSÁRIA. PRECEDENTE DA 6ª TURMA. PERÍODO DE SUSPENSÃO. COMPARECIMENTO EM JUÍZO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O princípio da individualização da pena, previsto no artigo 5º , XLVI da Constituição da Republica , diz-nos que a pena deve sempre ser individualizada para cada infrator. Doutrina e jurisprudência explicam que a individualização ocorre em três etapas: (a) legislativa; (b) judicial; e (c) executória. 2. Discorrendo sobre a terceira etapa da individualização da pena, Guilherme Nucci assevera que "a sentença condenatória não é estática, mas dinâmica. Um título executivo judicial, na órbita penal, é mutável." (NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Execução Penal. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 18). 3. A remição é o resgate (ou abatimento) de parte da pena pelo sentenciado por meio do trabalho ou do estudo na proporção estabelecida em lei (art. 126 da Lei 7.210 /84, Lei de Execução Penal - LEP ). 4 . Conforme jurisprudência assente nesta Corte Superior, a ausência de previsão legal específica impossibilita a concessão de remição da pena pelo simples fato de o Estado não propiciar meios necessários para o labor ou a educação de todos os custodiados. Entende-se, portanto, que a omissão estatal não pode implicar remição ficta da pena, haja vista a ratio do referido benefício, que é encurtar o tempo de pena mediante a efetiva dedicação do preso a atividades lícitas e favoráveis à sua reinserção social e ao seu progresso educativo. 5. Nada obstante tal entendimento, ele não se aplica à hipótese excepcionalíssima da pandemia de covid-19 por várias razões (distinguishing). A jurisprudência mencionada foi construída para um estado normal das coisas, não para uma pandemia com a dimensão que se está a observar com o vírus da covid-19. Exemplifique-se a particularidade do caso com as seguintes medidas verificadas: (a) estado de emergência reconhecido por emenda constitucional (EC 123 /22); (b) auxílios emergenciais concedidos à população necessitada; (c) trabalho remoto tanto no setor público quanto no setor privado à maioria dos trabalhadores por determinado período; e (d) recolhimento familiar compulsório decretado pelos governantes. Esse contexto geral demonstra que os instrumentos ordinariamente utilizados não se mostravam suficientes e adequados para a extraordinariedade dos acontecimentos. 6. Nas palavras de Uadi Lammêgo Bulos, a "Derrotabilidade é o ato pelo qual uma norma jurídica deixa de ser aplicada, mesmo presentes todas as condições de sua aplicabilidade, de modo a prevalecer a justiça material no caso concreto" (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional, 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2020, p. 133). Nessa linha, negar aos presos que já trabalhavam ou estudavam antes da pandemia de covid-19 o direito de continuar a remitir sua pena se revela medida injusta, pois: (a) desconsidera o seu pertencimento à sociedade em geral, que padeceu, mas também se viu compensada com algumas medidas jurídicas favoráveis, o que afrontaria o princípio da individualização da pena (art. 5º , XLVI , da CR ), da isonomia (art. 5º , caput, da CR ) e da fraternidade (art. 1º , II e III , 3º, I e III, da CR); (b) exige que o legislador tivesse previsto a pandemia como forma de continuar a remição, o que é desnecessário ante o instituto da derrotabilidade da lei. 7 . Nessa senda, o art. 3º da Lei 7.210 /84 estabelece que, "ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei". Em outros termos, ressalvadas as restrições decorrentes da sentença penal e os efeitos da condenação, o condenado mantém todos os direitos que lhe assistiam antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. 8. Com efeito, o princípio da dignidade da pessoa humana conjugado com os princípios da isonomia e da fraternidade (este último tão bem trabalhado pelo em. Min. Reynaldo Soares da Fonseca) não permitem negar aos indivíduos que tiveram seus trabalhos ou estudos interrompidos pela superveniência da pandemia de covid-19 o direito de remitir parte da sua pena tão somente por estarem privados de liberdade. Não se observa nenhum discrímen legítimo que autorize negar àqueles presos que já trabalhavam ou estudavam o direito de remitir a pena durante as medidas sanitárias restritivas. 9. Porém, deve-se realizar um exame, caso a caso, diferenciado-se duas situações: (a) de um lado, os presos trabalhadores e estudantes que se viram impedidos de realizarem suas atividades tão somente pela superveniência do estado pandêmico e, sendo o caso, reconhecer-lhes o direito à remição da pena; (b) de outro, aquelas pessoas custodiadas que não trabalhavam nem estudavam, às quais não se deve estender a benesse. Note-se, assim, que não se está a conferir uma espécie de remição ficta pura e simplesmente ante a impossibilidade material de trabalhar ou estudar. O benefício não deve ser direcionado a todo e qualquer preso que não pôde trabalhar ou estudar durante a pandemia, mas tão somente àqueles que, já estavam trabalhando ou estudando e, em razão da Covid, viram-se impossibilitados de continuar com suas atividades. 10. Ainda que não sobre idêntica temática, mas também afeto ao campo da execução penal, a Sexta Turma em precedente recente reconheceu como cumprida a obrigação de comparecimento em juízo suspensa em virtude da pandemia, considerando "desproporcional o prolongamento da pena sem a participação do apenado em tal retardamento.". 11. Tese: Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126 , § 4º , da LEP , os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico. 12. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX50011817002 Igarapé

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO A DISTÂNCIA. FREQUÊNCIA A CURSO PROFISSIONALIZANTE. INSTITUIÇÃO DE ENSINO CENED. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO JUNTO À UNIDADE PRISIONAL. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO TEMPO ESTUDADO. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO POR CERTIFICADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. NECESSIDADE. - A ausência de convênio da instituição de ensino junto à unidade prisional, bem como a ausência de fiscalização das horas efetivas de estudo, não constituem óbice à remição da pena. - A efetiva comprovação de conclusão de curso de ensino profissionalizante pelo reeducando, por meio de certificado expedido pela autoridade educacional competente do curso frequentado, é suficiente para o reconhecimento da remição da pena. V.V. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO NA MODALIDADE À DISTÂNCIA - CONCLUSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE EM INSTITUIÇÃO NÃO CADASTRADA NA UNIDADE PRISIONAL - AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1- Conforme estabelece a Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, em seu art. 1º, inciso I, a concessão da remição pelo estudo em virtude das atividades educativas de caráter complementar devem ser integradas ao denominado Projeto Político-Pedagógico (PPP) do respectivo estabelecimento ou sistema prisional local e ser ofertadas por instituição devidamente autorizada ou conveniada ao Poder Público, o que não ocorre na espécie. 2- Assim, de rigor a reforma da decisão.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. ENCCEJA. APROVAÇÃO. REMIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A base de cálculo da carga horária, a fim de dar aplicação do disposto no art. 126 da Lei de Execução Penal aos apenados que realizam estudos por conta própria, conforme a Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, é de 1.200 horas para o ensino médio e de 1.600 horas para o ensino fundamental, ou 100 e 133 dias, respectivamente. 2. Na hipótese, tendo atingido aprovação nas 5 áreas de conhecimento do ENCCEJA no nível fundamental, e considerando a base de cálculo aplicável ao caso - 133 dias, acrescidos de 44 dias pela integralização do nível de ensino referente, conforme § 5º do art. 126 da LEP -, o agravante faz jus a 177 dias de remição. 3. Agravo regimental provido.

Peças Processuais que citam Remição de Pena Pelo Estudo do Apenado

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Remição da Pena

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0625 em 05/05/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Taubaté, SP

    A remição de penas, ante o estudo é tema já pacificado nos tribunais superiores... Conselho Nacional de Justiça, a aprovação de apenados, no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, constitui causa de remição de penas, devendo ser considerado, para tanto, como sendo 1.200 (mil e duzentas... REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO. ART. 126 DA LEI N. 7.210 /1984. FREQUÊNCIA MÍNIMA E APROVEITAMENTO ESCOLAR. EXIGÊNCIAS INEXISTENTES NA NORMA . 1

  • Recurso - TJSP - Ação Remição da Pena

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0996 em 27/11/2018 • TJSP

    Desta forma, considera-se para fins de remição pelo estudo o número de horas correspondente à efetiva participação do apenado nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, devendo a... Isto posto, a recomendação do CNJ é clara a expor considerem, para fins de remição pelo estudo, o número de horas correspondente à efetiva participação do apenado nas atividades educacionais, independentemente... A remição de estudo visa recompensar o preso pelo seu esforço, com finalidade ressocializadora da pena, contribuindo para a reintegração social do condenado, integrando patrimônio adquirido pelo preso

  • Petição - TJSP - Ação Remição da Pena - Execução da Pena

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0266 em 18/03/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Itanhaém, SP

    Realização de cálculo de remição de pena por estudos em 1.200 horas, para a aprovação no Enem, com acréscimo de 1/3 com fundamento no art. 126, da Lei de Execução de Pena. d)... "A legalidade penal promove a ressocialização do preso" AUTOS FISICOS nº 510.603 Executado Matrícula n º 203.688 PEDIDO DE REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO C.C... Por derradeiro, o tempo remido pelo apenado por estudo deve ser considerado como pena efetivamente cumprida, sendo aplicada a nova redação do art. 127 da Lei de Execução Penal , que prevê a limitação da

Modelos que citam Remição de Pena Pelo Estudo do Apenado

  • Requerimento de Remição Por Estudo Resolução 391/2021 CNJ

    Modelos • 21/09/2021 • Mailone Costa Sousa

    II – DOS FUNDAMENTOS DO DIREITO A REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO É cediço que, a pena tem o condão de buscar a ressocialização do indivíduo que tenha transgredido, devendo para tanto, o estado enquanto detentor... Resta cristalino o direito do réu de ter em seu favor reconhecido o direito a remição de pena por motivos de estudos... Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a matéria no que tange ao direito do apenado em remir dias de pena ao realizar o ENEM – PPL

  • (Modelo) Requerimento de Remição e Detração

    Modelos • 02/05/2022 • Wanessa Santos

    REMIÇÃO POR ESTUDO O objetivo deste pedido perante V.Exa., é para requerer o PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE REMIÇÃO POR ESTUDO e PEDIDO DE DETRAÇÃO DA PENA DO APENADO .................. , PELOS SEGUINTES FATOS... HOMOLOGAÇÃO DA REMIÇÃO PELO ESTUDO Ocorre que, o apenado FULANO DE TAL, vem cooperando para cumprir o mais rápido possível sua pena imposta por condenação de suas respectivas infrações imputada, e desta... por meio de sua Advogada adiante assinada, requerer PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO + PEDIDO DE DETRAÇÃO DA PENA com fundamento no art. 88, VI da Lei Complementar Estadual nº 100/

  • Modelo - pedido de remição por trabalho e estudo

    Modelos • 24/04/2022 • Marcele Louize Azevedo

    consequentemente de relatório para remição de sua pena... Ou seja, o direito ao estudo, capaz de remir sua pena, lhe é reiterada e consistentemente negado... DA PENA, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 /1984), pelos fundamentos a seguir expostos: I - Da remição por trabalho e por estudo realizados dentro do presídio Inicialmente

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