TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20235080109
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COLPORTOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Não é reconhecido o vínculo de emprego quando comprovado que a prestação de serviços ocorria na condição de colportor, estandoausentes os requisitos dos artigos 3º e 2º da CLT , caracterizadores da relação de emprego, ficando claro que o lucro recebido pela venda dos livros não representava contraprestação pelos serviços prestados. Ademais, conforme art. 442 , § 2.º , da CLT , "Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento. (Incluído pela Lei nº 14.647 , de 2023)". Recurso do reclamante improvido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-60.2023.5.08.0109 ROT; Data: 29/08/2023; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: LUIS JOSE DE JESUS RIBEIRO)