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7 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-23.2016.5.02.0433

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

16ª Turma

Partes

Relator

ORLANDO APUENE BERTAO
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Ementa

Colportor. Ausência de requisitos do vínculo de emprego. Manutenção da improcedência decretada na Origem. No caso dos autos a prova é contundente no sentido de que o reclamante realizava serviços de evangelização, sendo os livros uma forma de pregação de fé, não havendo o preenchimento dos requisitos da relação empregatícia, como a onerosidade (não havia salário) e a subordinação (não existia qualquer tipo de fiscalização). De corolário, deve ser mantida a improcedência. Recurso desprovido.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/2006466166

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