STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (CONSUMADO E TENTADOS). PORTE DE ARMA. CÁRCERE PRIVADO. LAUDOS. JUNTADA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRECIAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. 1. O devido processo legal é fundamental para o desenvolvimento do justo processo. Como corolários da referida cláusula constitucional, o contraditório e a ampla defesa somente são assegurados quando às partes é garantido o conhecimento e oportunidade de manifestação sobre o ingresso de elementos de cognição nos autos. In casu, laudos do Instituto de Criminalística, referentes a decodificação das mídias ofertadas pelas emissoras de televisão Record, Gazeta e Bandeirantes, bem como do laudo concernente ao exame de local indireto (reconstituição de cenário de cárcere privado), aportaram nos autos. Todavia, a despeito de requerimento defensivo no sentido de se conferir prazo para que se inteirasse sobre o novo conteúdo do feito, houve a negativa judicial, carente, todavia, de motivação. 2. Ordem concedida para anular o processo a partir da audiência de instrução e julgamento, inclusive, devendo ser assegurado o contraditório em relação à prova carreeada aos autos no dia da audiência e àquela ainda faltante em tal ocasião, após o quê deve ser refeita a audiência de instrução e julgamento, intimando-se e requisitando-se as testemunhas, com prazo razoável.