Liquidez Instantânea em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260000 SP XXXXX-06.2020.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mandado de segurança. Débito fiscal. Deferida substituição por seguro-garantia de depósito judicial feito para suspender a exigibilidade do crédito tributário. A respeito da Súmula 112 de Superior Tribunal de Justiça, não é somente o depósito em dinheiro do valor integral do crédito tributário que permite a suspensão da sua exigibilidade, pois o artigo 151 do Código Tributário nacional relaciona mais outras quatro possibilidades. A própria lei processual civil equipara a dinheiro fiança bancária e seguro-garantia judicial, em virtude da liquidez instantânea, ainda que especificamente para efeito de substituição de penhora. Código de Processo Civil , artigo 835 , § 2º. Sem efeito vinculante os demais precedentes invocados. Divergência entre órgãos fracionários desta Corte que demanda instrumentos adequados de uniformização. Normativos invocados que não determinam resultado diverso. Para tais acréscimos, são acolhidos os embargos, mas sem efeito modificativo.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO ART. 31 , § 5º , DA LEI 8.666 /93. ÍNDICES DE LIQUIDEZ CORRENTE E GERAL IGUAL A 1,00. CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA ADMINISTRAÇÃO QUE ATENDEM DETERMINAÇÕES DA LEI DE LICITAÇÕES E DO TCU. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A teor dos artigos 1º e 7º , inciso III , da Lei 12.016 /2009, a via mandamental é reservada à impugnação de ato de autoridade e exige prévia demonstração da existência de direito líquido e certo e a sua ameaça. Para tanto, exige-se prova pré-constituída que acompanhe a petição inicial, já que na via eleita não há espaço para dilação probatória. 2. Hipótese em que a inconformidade da impetrante diz respeito ao rigorismo dos critérios utilizados pela Administração Pública do Município de Nova Prata referente ao Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 007/2017, no que tange ao índice de liquidez instantânea mínimo igual a 1,00 e grau de endividamento máximo de 0,51, alegando ilegalidade por não haver justificativa para utilização dos índices adotados no referido item editalício, sustentando que o edital impugnado impõe excessivo rigorismo para análise da qualificação econômico-financeira das empresas participantes, restringindo a... competitividade. 3. No que tange aos critérios de habilitação de uma empresa para participação em um processo licitatório, consoante sabido, a Lei nº 8.666 /93 apresenta em seus arts. 27 a 33 disposições gerais sobre a documentação e quesitos que podem ser exigidos dos participantes. O art. 31, especificamente, discorre acerca da documentação relativa à qualificação econômico-financeira da licitante, sendo que, da sua leitura, não se verifica qualquer vedação aos critérios impugnados pela agravante. Qualquer outra análise mais profunda dos índices questionados, quanto à sua usualidade ou até mesmo pertinência no edital do certame, demandaria maior produção documental, com dilação probatória, o que não se coaduna a este momento processual. 4. Não havendo a agravante preenchido os requisitos necessários para sua habilitação no Processo de Tomada de Preços nº 07/2017, tampouco os pressupostos necessários para o deferimento da medida liminar pleiteada, deve ser mantida a decisão agravada, nos seus exatos termos NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70074067059, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 29/11/2017).

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-78.2019.8.07.0001

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS. PROVA DOCUMENTAL. MENSAGENS TROCADAS PELO APLICATIVO WHATSAPP. PROVA RELATIVA. VALOR DO DÉBITO IMPUGNADO NAS MENSAGENS. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp é um meio hábil às negociações civis que não dependam de forma específica determinada por lei, contudo, a simples reprodução da das mensagens, por si só, não torna inequívoco o seu conteúdo. 2. As conversas apresentadas, extraídas do aplicativo Whatsapp, são incontroversas e, conquanto possam comprovar, de fato, a existência de relação jurídica firmada entre as partes, não tem força suficiente para comprovar o valor exato do débito, pois, nas mensagens transcritas, o Apelado pontuou a existência de erros na planilha que precisavam ser revistos para o fechamento do valor correto. 3. Desse modo, carece de certeza e liquidez o alegado crédito. 4. Nos termos do art. 373 , inciso I , do CPC/2015 , incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, sob pena de improcedência do pedido inicial. 5. Recurso improvido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ÍNDICES DE LIQUIDEZ INSTANTÂNEA E DE GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. ARTIGO 31, § 5º, DA LEI Nº 8.666.93. Apesar de optar pela via estreita do mandado de segurança, deixou a agravante de acostar aos autos documento essencial à discussão, cópia do edital de Tomada de Preços n. 004/2017. Embora alegue que o item 2.2.4, letra a, do instrumento convocatório tenha exigido, como índice mínimo de liquidez instantânea 0,10, e como índice mínimo de gerência de capitais de terceiros, 0,80, não apresenta prova dos valores informados. A própria argumentação padece de clareza quanto a tais valores. Não é possível verificar, também, a alegada ausência de justificativa para adoção dos critérios. Além disso, os índices, isoladamente considerados, não parecem conter abusividade ou irregularidade. A agravante não se desincumbiu do ônus de provar sua desproporcionalidade ou que os valores adotados frustram o caráter competitivo do certame. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70074068412, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 12/07/2017).

  • TJ-MT - Reexame Necessário: REEX XXXXX20148110004 37443/2015

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    REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE MERCADORIA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NOTAS FISCAIS VINCULADAS - INFRAÇÃO MATERIAL INSTANTÂNEA DE EFEITOS PERMANENTES. QUESTÕES FÁTICAS - NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Inexiste ilegalidade na apreensão que visa cessar infração material instantânea de efeitos permanentes, consubstanciada no transporte de mercadorias sem os pertinentes documentos fiscais vinculados à operação. A existência de questões eminentemente fáticas é suficiente para afastar a liquidez da prova para o fim de impetração de mandado de segurança, ante a necessidade de submetê-las ao contraditório, nos termos do artigo 333 , II, do Código de Processo Civil . Sentença retificada. (ReeNec 37443/2015, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 24/11/2015, Publicado no DJE 09/12/2015)

  • TJ-MT - XXXXX20218110041 MT

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    APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA — MANDADO DE SEGURANÇA — APREENSÃO DE MERCADORIA — POSSIBILIDADE — AUSÊNCIA DE NOTAS FISCAIS VINCULADAS — INFRAÇÃO MATERIAL INSTANTÂNEA DE EFEITOS PERMANENTES. Inexiste ilegalidade na apreensão que visa cessar infração material instantânea de efeitos permanentes, consubstanciada no transporte de mercadoria, sem os pertinentes documentos fiscais vinculados a operação. Recurso provido.

  • TJ-MT - XXXXX20218110041 MT

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    APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA — MANDADO DE SEGURANÇA — APREENSÃO DE MERCADORIA — POSSIBILIDADE — AUSÊNCIA DE NOTAS FISCAIS VINCULADAS — INFRAÇÃO MATERIAL INSTANTÂNEA DE EFEITOS PERMANENTES. Inexiste ilegalidade na apreensão que visa cessar infração material instantânea de efeitos permanentes, consubstanciada no transporte de mercadoria, sem os pertinentes documentos fiscais vinculados a operação. Recurso provido.

  • TRT-20 - XXXXX20195200011

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    RECURSO DA MOSAIC. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. VIOLAÇÃO AO ART. 840 , § 1º , DA CLT . INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. In casu, observa-se que os pedidos se encontram desacompanhados da respectiva indicação dos valores, apenas sendo atribuído um valor provisório à causa no montante de R$ 41.000,00, o que não atende à determinação contida na norma celetária. O procedimento adotado pelo demandante se mostra em desalinho à alteração introduzida pela Lei 13.467 /2017, que impôs novo requisito à petição inicial, cumprindo também destacar que, na presente ação, a parte, por estar assistida por advogado, teria os meios efetivar a liquidação dos pedidos, ainda que por estimativa. Quanto à possibilidade de emenda, ressalte-se que o direito processual comum apenas é aplicável na ausência de disciplina específica (art. 769 da CLT ), sendo expressamente previsto, no § 3º do art. 840 do diploma celetário, que "Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito". Outrossim, inviável a aplicação conjunta dos art. 317 e 321 do CPC , porquanto a situação não se confunde a ausência de preenchimento dos requisitos contidos nos art. 319 e 320, também do CPC , ou defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Trata-se de descumprimento de requisito específico previsto na Lei n. 13.467 /17, que alterou o artigo 840 , da CLT . Preliminar de inépcia acolhida, por inobservância da regra disposta no § 1º do art. 840 da CLT , extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito, com arrimo § 3º do mesmo dispositivo c/c art. 485 , I , do CPC .

    Encontrado em: indivíduo e Estado que eram praticadas de forma antidemocrática e autoritária por este para um período de garantia da democracia e da liberdade dos indivíduos, cabe ressaltar que esta alteração não foi instantânea

  • TJ-MT - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20178110027

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    REMESSA NECESSÁRIA — MANDADO DE SEGURANÇA — APREENSÃO DE MERCADORIA — POSSIBILIDADE — AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL A ACOBERTAR A OPERAÇÃO — INFRAÇÃO MATERIAL INSTANTÂNEA DE EFEITOS PERMANENTES. Inexiste ilegalidade na apreensão que visa cessar infração material instantânea de efeitos permanentes, consubstanciada no transporte de mercadoria desacompanhada de nota fiscal a acobertar a operação. Sentença retificada.

  • TJ-MT - XXXXX20168110041 MT

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    REMESSA NECESSÁRIA — MANDADO DE SEGURANÇA — APREENSÃO DE MERCADORIA — POSSIBILIDADE — AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL A ACOBERTAR A OPERAÇÃO — INFRAÇÃO MATERIAL INSTANTÂNEA DE EFEITOS PERMANENTES. Inexiste ilegalidade na apreensão que visa cessar infração material instantânea de efeitos permanentes, consubstanciada no transporte de mercadoria desacompanhada de nota fiscal a acobertar a operação. Sentença retificada.

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