TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ÍNDICES DE LIQUIDEZ INSTANTÂNEA E DE GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. ARTIGO 31, § 5º, DA LEI Nº 8.666.93. Apesar de optar pela via estreita do mandado de segurança, deixou a agravante de acostar aos autos documento essencial à discussão, cópia do edital de Tomada de Preços n. 004/2017. Embora alegue que o item 2.2.4, letra a, do instrumento convocatório tenha exigido, como índice mínimo de liquidez instantânea 0,10, e como índice mínimo de gerência de capitais de terceiros, 0,80, não apresenta prova dos valores informados. A própria argumentação padece de clareza quanto a tais valores. Não é possível verificar, também, a alegada ausência de justificativa para adoção dos critérios. Além disso, os índices, isoladamente considerados, não parecem conter abusividade ou irregularidade. A agravante não se desincumbiu do ônus de provar sua desproporcionalidade ou que os valores adotados frustram o caráter competitivo do certame. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70074068412, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 12/07/2017).