Concurso Público do Ministério Público em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Concurso Público do Ministério Público

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20178060101 CE XXXXX-11.2017.8.06.0101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI MUNICIPAL. CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS CONCURSADOS. DETERMINAÇÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÕES QUE VISEM AFERIR A LISURA DO INGRESSO DE SERVIDORES NO SERVIÇO PÚBLICO. PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI DE Nº 01/2017. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. DESVIO DE FINALIDADE. PRECEDENTE DO STF. EXCEÇÃO Á CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ARTIGO 949 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC/2015 . CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL . AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA AFRONTA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Consiste o cerne da questão posta a julgamento em analisar a legitimidade do Ministério Público Estadual para ajuizar ação civil pública visando discutir a legalidade de contratações temporárias e de servidores de cargos comissionados, no âmbito municipal, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. Discute-se, ainda, se o Poder Judiciário pode compelir o ora recorrente a nomear e empossar referidos candidatos, porquanto aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, levando-se em consideração a Lei de Responsabilidade Fiscal . 2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA 2.1. É cediço que em ações nas quais se discute a lisura do acesso aos cargos públicos, a legitimidade do Parquet decorre do relevante interesse social da matéria. Com efeito, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça o MP é parte legítima para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado ou diante da massificação do conflito em si considerado ( AgRg no REsp. 1.301.154/RJ . Rel. Min. Og Fernandes, DJe 19/11/2015). 2.2. Preliminar que se rejeita. 3. MÉRITO 3.1. In casu, laborou com acerto o douto magistrado de planície pois não há como sustentar a constitucionalidade da norma municipal que criou inúmeros cargos de provimento em comissão. Com efeito, o acervo probatório demonstra que os cargos foram criados sem as respectivas atribuições e para o exercício de funções burocráticas e operacionais, as quais deveriam ser realizadas por servidores de cargo efetivo. A legislação em análise, apenas elenca em seu anexo I a nomenclatura do cargo, a simbologia e a quantidade, enquanto que o anexo II trata da respectiva remuneração. Na verdade, a exemplo de outros municípios, infere-se o intuito de burlar a obrigatoriedade do concurso público, com clara afronta aos princípios constitucionais que regem à administração pública. 3.2. Na linha de entendimento do Supremo Tribunal Federal, a criação de cargos comissionados exige a observância de certos requisitos estabelecidos pelo artigo 37 , V , da Constituição Federal de 1988. Precedente. 3.3. Para a declaração de inconstitucionalidade parcial da norma ora em exame, inexiste a necessidade de observar a cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF e Súmula Vinculante nº 10 ), porquanto o STF já se pronunciou sobre a questão, aplicando-se, ao caso, o artigo 949 , parágrafo único , do Código de Processo Civil de 2015 3.4. Quanto à nomeação dos aprovados, esclareça-se que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a contratação de temporários em detrimento de candidatos aprovados em concurso público gera, para estes, o direito líquido e certo à nomeação. Por outro lado, se houve contratações em nítido desvio de finalidade, não há que falar em óbice previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal no presente caso. Precedente do STJ. 3.5. A vasta documentação carreada aos autos demonstra o elevado número de contratados, fato que depõe em desfavor do município, pois assevera não poder nomear os aprovados tendo em vista que estaria no limite ou acima do limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar 101 /2000, enquanto que mantém em seus quadros inúmeros servidores através de contratações precárias, em nada contribuindo para o saneamento das contas públicas. 3.6. Remessa oficial e apelação cível conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Remessa Oficial, ACORDAM os Desembargadores membros da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e do reexame necessário, para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "o Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil pública em defesa dos princípios que devem reger o acesso aos cargos públicos por meio de concurso, configurado o interesse social relevante" (STJ, EREsp XXXXX/RN , Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, CORTE ESPECIAL, DJU de 17/04/2006). No mesmo sentido: STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/09/2015; AgRg no Ag XXXXX/RS , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/09/2013; REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/08/2013. II. Nesse contexto, encontrando-se o acórdão recorrido em sintonia com o entendimento deste Tribunal, não merece prosperar a irresignação recursal, ante o princípio estabelecido na Súmula 83 /STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". III. Agravo regimental improvido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX AL

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ANULAÇÃO DO CONCURSO POR ATO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM FACE DE INDÍCIOS DE FRAUDE NO CERTAME. DIREITO À INDENIZAÇÃO DE CANDIDATO PELOS DANOS MATERIAIS RELATIVOS ÀS DESPESAS DE INSCRIÇÃO E DESLOCAMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . RESPONSABILIDADE DIRETA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ORGANIZADORA DO CERTAME. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil do Estado subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, na forma do artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal . 2. O Estado e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, quando comprovado o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido pelo particular. 3. A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde de forma primária e objetiva por danos causados a terceiros, visto possuir personalidade jurídica, patrimônio e capacidade próprios. 4. O cancelamento de provas de concurso público em virtude de indícios de fraude gera a responsabilidade direta da entidade privada organizadora do certame de restituir aos candidatos as despesas com taxa de inscrição e deslocamento para cidades diversas daquelas em que mantenham domicílio. Ao Estado, cabe somente a responsabilidade subsidiária, no caso de a instituição organizadora do certame se tornar insolvente. 5. Ex positis, voto no sentido de, no caso concreto, dar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União Federal, para reformar o acórdão lavrado pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas e assentar que a União Federal responde apenas subsidiariamente pelos danos materiais, relativos às despesas com taxa de inscrição e deslocamento, causados ao recorrido em razão do cancelamento de exames para o provimento de cargos na Polícia Rodoviária Federal (Edital 1/2007) por indícios de fraude. Quanto à tese da repercussão geral, voto pela sua consolidação nos seguintes termos: “O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37 , § 6º , da CRFB/88 ), quando os exames são cancelados por indícios de fraude”.

Modelos que citam Concurso Público do Ministério Público

  • [Modelo] Mandado de Segurança Preventivo - Concurso Público

    Modelos • 14/05/2021 • Kizi Marques Iuris Petições

    CONCURSO PÚBLICO. IMPETRANTE APROVADA E CLASSIFICADA DENTRO DO NUMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010, REALIZADO PELO MUNICIPIO DE BREU BRANCO/PA. 1... Candidata aprovada em concurso público dentro do número de vagas previstas no Edital, tem direito líquido e certo à nomeação. 2... DOS FATOS Nos termos dos documentos em anexo, A Impetrante possui direito líquido e certo, porque esta participou do Concurso Público do Edital nº 01/2015, de 02 de outubro de 2015, cujo prazo de validade

  • [Modelo] Ação Anulatória de questões de provas em Concurso Público

    Modelos • 20/04/2017 • Modelos Petições Gratuitas

    Público / Edital Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco Decisão: Acórdão Ementa: CONCURSO PÚBLICO... CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. TUTELA DE URGÊNCIA... das demais condições exigidas no Edital, é de se reconhecer a aprovação destes na primeira etapa do concurso público

  • Mandado de Segurança - Anulação de questão de concurso público - Com pedido liminar

    Modelos • 21/04/2020 • Willams Melo

    Exa. que, LIMINARMENTE , assegure ao Impetrante o direito de participar do concurso público pretendido... anular a questão objetiva eivada de erro invencível ou grosseiro, pernicioso à idoneidade e à legitimidade do Concurso Público... V – DO DIREITO A) DA POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO A Constituição da Republica , em seu art. 37 , inciso II , consagra o concurso público como condição para ingresso no serviço público em

Peças Processuais que citam Concurso Público do Ministério Público

  • Petição - TJSP - Ação Atos Administrativos - Mandado de Segurança Cível - contra Chefe do Setor de Concursos Públicos do Ministério Público do Estado de São Paulo e Fazenda Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0196 em 25/01/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Franca, SP

    PÚBLICO DO ESTADO DE SP , por meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA PARA CONCURSOS DE INGRESSO A CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n° , e CHEFE DO SETOR DE CONCURSOS PÚBLICOS DO... Esta exclusão do procedimento administrativo, ou melhor, o afastamento do impetrante ao concurso público , afronta nosso ordenamento jurídico, sendo passível de correição judicial... seu PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, situado na , Centro, São Paulo - Capital e CHEFE DO SETOR DE CONCURSOS PÚBLICOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SP, pelos fatos e motivos a seguir

  • Parecer do Mp - TJCE - Ação Concurso Público / Edital - Mandado de Segurança Cível - contra Ministério Público do Estado do Ceará

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.06.0001 em 17/09/2020 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    Pelo exposto, o Ministério Público manifesta-se pela denegação da segurança requestada. Fortaleza-CE, 17 de setembro de 2020 Raimundo Bezerra Parente Promotor de Justiça... A preterição do candidato em concurso público, quando aferida pelas instâncias ordinárias, não pode ser revista pela E... CONCURSO PÚBLICO. NOVAS VAGAS CRIADAS POR LEI NA VIGÊNCIA DE CONCURSO VÁLIDO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Nomeação e Posse em Concurso Público - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0625 em 03/09/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Taubaté, SP

    do concurso público... não se aplica nas hipóteses em que o autor busca sua nomeação e posse em cargo público, em razão da sua aprovação no concurso público" ( AgRg no AREsp XXXXX/GO , Rel... música, a autoridade coatora deveria ter convocado e nomeado os aprovados no concurso público 7/2015 antes de abrir processo seletivo para a contração precária de empregados públicos para exercerem as

Diários OficiaisCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...