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Jurisprudência que cita Coronavirus e Direito do Trabalho

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALUGUEL ENTRE SHOPPING CENTER E LOJISTA. SUPERVENIÊNCIA DA PANDEMIA DECORRENTE DA COVID-19. CONTRATOS PARITÁRIOS. REGRA GERAL. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. PREVISÃO DO ART. 317 DO CÓDIGO CIVIL . TEORIA DA IMPREVISÃO. ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL . TEORIA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. RESOLUÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DO DISPOSITIVO QUE AUTORIZA TAMBÉM A REVISÃO. PANDEMIA DA COVID-19 QUE CONFIGURA, EM TESE, EVENTO IMPREVISÍVEL E EXTRAORDINÁRIO APTO A POSSIBILITAR A REVISÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL, DESDE QUE PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS. HIPÓTESE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Ação revisional de contrato de aluguel entre shopping center e lojista, ajuizada em 20/4/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/8/2022 e concluso ao gabinete em 20/10/2022.2. O propósito recursal consiste em decidir se é cabível a revisão de contrato de aluguel firmado entre shopping center e lojista, com fundamento nas teorias da imprevisão (art. 317 do CC ) e onerosidade excessiva (art. 478 do CC ), em razão da superveniência da pandemia do coronavírus.3. Nos contratos empresariais deve ser conferido especial prestígio aos princípios da liberdade contratual e do pacta sunt servanda, diretrizes positivadas no art. 421 , caput, e 421-A do Código Civil , incluídas pela Lei nº 13.874 /2019.4. Nada obstante, o próprio diploma legal consolidou hipóteses de revisão e resolução dos contratos ( 317 , 478 , 479 e 480 do CC ). Com amparo doutrinário, verifica-se que o art. 317 configura cláusula geral de revisão da prestação contratual e que a interpretação sistêmica e teleológica dos arts. 478, 479 e 480 autorizam também a revisão judicial do pactuado.5. A Teoria da Imprevisão (art. 317 do CC ), de matriz francesa, exige a comprovação dos seguintes requisitos: (I) obrigação a ser adimplida em momento posterior ao de sua origem; (II) superveniência de evento imprevisível; (III) que acarrete desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução. A pedido da parte, o juiz poderá corrigir o valor da prestação, de modo a assegurar, quanto possível, o seu valor real.6. A Teoria da Onerosidade Excessiva (art. 478 do CC ), de origem italiana, pressupõe (I) contratos de execução continuada ou diferida; (II) superveniência de acontecimento extraordinário e imprevisível; (III) que acarrete prestação excessivamente onerosa para uma das partes; (IV) extrema vantagem para a outra; e (V) inimputabilidade da excessiva onerosidade da prestação ao lesado.Possibilidade de flexibilização da "extrema vantagem".7. A pandemia da Covid-19 configura crise sanitária sem precedentes, que não apenas colocou em risco, mas também resultou, lamentavelmente, na perda de incontáveis vidas. Diante do cenário emergencial, garantiu-se às autoridades públicas, no âmbito de suas competências, a adoção de medidas necessárias para tentar preservar, ao máximo, a saúde e a vida das pessoas (Lei nº 13.979 /2020). Nesse contexto, entes da Federação decretaram a suspensão de atividades e do funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais (lockdown), entre os quais se destacam, por exemplo, o atendimento ao público em shopping centers - excepcionados, muitas vezes, os supermercados, laboratórios, clínicas de saúde e farmácias neles existentes.8. A situação de pandemia não constitui, por si só, justificativa para o inadimplemento da obrigação, mas é circunstância que, por sua imprevisibilidade, extraordinariedade e por seu grave impacto na situação socioeconômica mundial, não pode ser desprezada pelos contratantes, tampouco pelo Poder Judiciário. Desse modo, a revisão de contratos paritários com fulcro nos eventos decorrentes da pandemia não pode ser concebida de maneira abstrata, mas depende, sempre, da análise da relação contratual estabelecida entre as partes, sendo imprescindível que a pandemia tenha interferido de forma substancial e prejudicial na relação negocial.9. A superveniência de doença disseminada mundialmente, que, na tentativa de sua contenção, ocasionou verdadeiro lockdown econômico e isolamento social, qualifica-se como evento imprevisível, porquanto não foi prevista, conhecida ou examinada pelos contratantes quando da celebração do negócio jurídico, e extraordinário, pois distante da álea e das consequências ínsitas e objetivamente vinculadas ao contrato.10. Conclui-se que a pandemia ocasionada pela Covid-19 pode ser qualificada como evento imprevisível e extraordinário apto a autorizar a revisão dos aluguéis em contratos estabelecidos pelo shopping center e seus lojistas, desde que verificados os demais requisitos legais estabelecidos pelo art. 317 ou 478 do Código Civil .11 . Na mesma linha de raciocínio, esta Corte permitiu a revisão proporcional de aluguel em razão das consequências particulares da pandemia da Covid-19 em relação à empresa de coworking, cujo faturamento foi drasticamente reduzido no período pandêmico ( REsp XXXXX/DF , Quarta Turma, DJe 9/9/2022).12. Hipótese em que o contexto fático delineado pelo Tribunal de origem, soberano no exame do acervo fático-probatório, demostra não estar caracterizado o desequilíbrio na relação locatícia no contrato estabelecido entre o shopping center (recorrido) e o lojista (recorrente), pois não verificada a desproporção (art. 317) ou a excessiva onerosidade (art. 478) na prestação in concreto. Ao contrário, o acórdão estadual afirma que o recorrido concedeu desconto substancial no valor do aluguel em razão do cenário pandêmico de suspensão das atividades econômicas. Ausentes os requisitos legais, não há possibilidade de revisão do contrato.Necessidade de manutenção da decisão.13. Recurso especial conhecido e desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205120038

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - DANO MORAIS - CONTAMINAÇÃO POR COVID-19 - AMBIENTE DE TRABALHO - FRIGORÍFICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA I - O reconhecimento do nexo de causalidade entre a COVID-19 e o trabalho desempenhado se dará de forma objetiva justamente em duas hipóteses: a) previsão expressa em lei ; ou b) atividade que por natureza apresente exposição habitual a risco especial maior . II - Para tratar da primeira hipótese de aplicação da responsabilidade objetiva (previsão legal), foi editada a Lei nº 14.128 , de 26 de março de 2021, para amparar os trabalhadores da área de saúde que atuaram de forma direta no atendimento de pacientes acometidos por COVID-19. III - Quanto à segunda hipótese (natureza da atividade apresentar exposição habitual a risco especial maior), é necessário identificar e comprovar que o tipo de serviço realizado expõe o trabalhador a um perigo acentuado de contaminação pelo novo coronavírus a ponto de gerar a responsabilidade objetiva do empregador. IV - Procedendo a uma análise cuidadosa das contingências que envolvem a pandemia de COVID-19, iniciada em 2020, é fundamental constatar que a transmissão comunitária da doença funciona em parte como risco concorrente e até excludente da causalidade entre o desempenho do trabalho e a infecção do empregado. Isso ocorre, pois é difícil aferir de forma exata as circunstâncias da infecção, o que aproxima bastante os conceitos de pandemia e endemia para fins de reconhecimento de doença do trabalho. V - Assim, aplicando a teoria objetiva, inclusive com suas exceções, é possível constatar que o ofício do Reclamante - auxiliar de produção em frigorífico - não se enquadra na hipótese de caso especificado em lei, tampouco se configura como atividade cuja natureza apresenta exposição habitual a risco especial maior à contaminação pelo novo coronavírus. Assim, resta ausente o nexo de causalidade , elemento essencial para a responsabilização da Reclamada. Súmula nº 126 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI Nº 5766 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. Trata-se de questão nova acerca da aplicação de precedente vinculante do E. STF, publicado em 3/5/2022, sobre legislação trabalhista. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT . 2. Ao julgar a ADI nº 5766 , o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT . 3. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 4. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 5. Ao determinar a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo beneficiário de justiça gratuita, admitindo a execução do crédito, se provado o afastamento da condição de miserabilidade jurídica no período de dois anos, o acórdão regional amolda-se à decisão vinculante do E. STF na ADI nº 5766 . Recurso de Revista não conhecido .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20205080003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO, CORONAVÍRUS. ÓBITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Dos fundamentos transcritos nos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. Com efeito, o inconformismo do recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. 2. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO, CORONAVÍRUS. ÓBITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO . 2.1. Discute-se nos presentes autos a configuração de doença de trabalho equiparada a acidente de trabalho, em razão da morte do trabalhador, decorrente da contaminação pelo Coronavírus. Os autores buscam a responsabilização objetiva do empregador, sob a alegação de exercício de atividade de risco. 2.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126 /TST. 2.3. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.4. As alegações recursais da parte, no sentido de que a função desenvolvida pelo "de cujus" "o colocou indubitavelmente em uma condição mais propícia à contaminação em relação à coletividade", contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a "atividade, por si só, não é de maior risco para a contaminação pelo novo coronavírus, especialmente porque executada em ambiente externo". Restou assentado pela Corte de origem, ainda, a inexistência de "qualquer evidência que a atividade de motorista implique, por si só, risco grave ou superior para a enfermidade que acometeu o de cujus quando comparada com as demais profissões". Concluiu o TRT que, "de tudo que exsurge dos autos, não ficou comprovada a contaminação do de cujus no ambiente de trabalho da reclamada, pois, conforme fartamente demonstrado, a recorrida adotou e colocou em prática diversas medidas de prevenção ao coronavírus, de sorte que não se pode atribui-la o contágio que ceifou a vida do ex-empregado". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Doutrina que cita Coronavirus e Direito do Trabalho

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 10/2020

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais, Gilberto Stürmer, Pedro Agão Seabra Filter e Diego Sena Bello

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 12/2020

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais e Maria Cecilia de Almeida Monteiro Lemos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Impactos Jurídicos e Econômicos da Covid-19

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Souza Barros Carvalhosa, Luiz Fernando Martins Kuyven e Rafael Carvalho Rezende Oliveira

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Coronavirus e Direito do Trabalho

  • Recurso - TRF2 - Ação Direito do Trabalho - Procedimento Comum - contra União - Advocacia Geral da União

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.02.5121 em 31/08/2021 • TRF2

    Isso se deve a um dos princípios balizadores do Direito do Trabalho, o princípio da "norma mais favorável"... DOS FATOS Como já é sabido, o mundo, no final do ano de 2019, entrou em grande estado de calamidade devido ao surto do novo Coronavírus... Sendo assim, diferente do critério rígido e inflexível de hierarquia das normas proposto por Kelsen e utilizado na estruturação do Direito comum, no Direito do Trabalho o critério utilizado é maleável

  • Recurso - TRF2 - Ação Direito do Trabalho - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra União - Advocacia Geral da União

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.02.5101 em 01/09/2021 • TRF2 · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    Isso se deve a um dos princípios balizadores do Direito do Trabalho, o princípio da "norma mais favorável"... DOS FATOS Como já é sabido, o mundo, no final do ano de 2019, entrou em grande estado de calamidade devido ao surto do novo Coronavírus... Sendo assim, diferente do critério rígido e inflexível de hierarquia das normas proposto por Kelsen e utilizado na estruturação do Direito comum, no Direito do Trabalho o critério utilizado é maleável

  • Petição - TRT3 - Ação Jornada de Trabalho - Atord - contra Mexichem Brasil Industria de Transformacao Plastica

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.03.0135 em 30/11/2023 • TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares

    Não por outra razão que o § 1º do artigo 8º da CLT estabelece que o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho... Portanto, o Direito do Trabalho, fazendo parte do direito privado, também será impactado pelas alterações noticiadas da lei 14.010 /20... Diante da carência de previsão no ordenamento laboralista, o Direito do Trabalho sempre importou a utilização do instituto da prescrição e decadência do Código Civil

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