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Jurisprudência que cita Coronavirus e Direito do Trabalho

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205120038

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - DANO MORAIS - CONTAMINAÇÃO POR COVID-19 - AMBIENTE DE TRABALHO - FRIGORÍFICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA I - O reconhecimento do nexo de causalidade entre a COVID-19 e o trabalho desempenhado se dará de forma objetiva justamente em duas hipóteses: a) previsão expressa em lei ; ou b) atividade que por natureza apresente exposição habitual a risco especial maior . II - Para tratar da primeira hipótese de aplicação da responsabilidade objetiva (previsão legal), foi editada a Lei nº 14.128 , de 26 de março de 2021, para amparar os trabalhadores da área de saúde que atuaram de forma direta no atendimento de pacientes acometidos por COVID-19. III - Quanto à segunda hipótese (natureza da atividade apresentar exposição habitual a risco especial maior), é necessário identificar e comprovar que o tipo de serviço realizado expõe o trabalhador a um perigo acentuado de contaminação pelo novo coronavírus a ponto de gerar a responsabilidade objetiva do empregador. IV - Procedendo a uma análise cuidadosa das contingências que envolvem a pandemia de COVID-19, iniciada em 2020, é fundamental constatar que a transmissão comunitária da doença funciona em parte como risco concorrente e até excludente da causalidade entre o desempenho do trabalho e a infecção do empregado. Isso ocorre, pois é difícil aferir de forma exata as circunstâncias da infecção, o que aproxima bastante os conceitos de pandemia e endemia para fins de reconhecimento de doença do trabalho. V - Assim, aplicando a teoria objetiva, inclusive com suas exceções, é possível constatar que o ofício do Reclamante - auxiliar de produção em frigorífico - não se enquadra na hipótese de caso especificado em lei, tampouco se configura como atividade cuja natureza apresenta exposição habitual a risco especial maior à contaminação pelo novo coronavírus. Assim, resta ausente o nexo de causalidade , elemento essencial para a responsabilização da Reclamada. Súmula nº 126 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI Nº 5766 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. Trata-se de questão nova acerca da aplicação de precedente vinculante do E. STF, publicado em 3/5/2022, sobre legislação trabalhista. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT . 2. Ao julgar a ADI nº 5766 , o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT . 3. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 4. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 5. Ao determinar a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo beneficiário de justiça gratuita, admitindo a execução do crédito, se provado o afastamento da condição de miserabilidade jurídica no período de dois anos, o acórdão regional amolda-se à decisão vinculante do E. STF na ADI nº 5766 . Recurso de Revista não conhecido .

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150041 XXXXX-81.2018.5.15.0041

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. CULPA DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. É dever do empregador zelar pela higidez física de seus empregados, fornecendo meio ambiente de trabalho seguro para o desenvolvimento das atividades laborais, sob pena de arcar com o pagamento dos danos advindos de acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20155110015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL A QUE ALUDE O § 1º DO ARTIGO 11-A DA CLT . LEI Nº 14.010 /2020 - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS NO PERÍODO DE 12/6/2020 A 30/10/2020. APLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia acerca da aplicabilidade da prescrição intercorrente ao processo do trabalho, nos termos do art. 11-A da CLT . Extrai-se das disposições contidas no art. 11-A da CLT c/c art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST ser aplicável a prescrição intercorrente aos processos em que houver mora da parte, após expressa intimação para cumprimento de determinação judicial no curso da execução feita na vigência da Lei 13.467 /2017. Desse modo, é irrelevante a data em que constituído o título executivo judicial para fins de incidência da prescrição intercorrente. Precedentes. No caso em exame, intimado em 7/7/2020 para indicar meios para o prosseguimento da execução, a parte exequente manifestou-se nos autos 3/11/2020. Outrossim, por força do art. 3º da Lei 14.010 /2020 todos os prazos prescricionais mantiveram-se suspensos no período de 10/6/2020 a 30/10/2020. Assim, considerando que a contagem do prazo somente teve início em 3/11/2020, a manifestação apresentada naquela data afasta a prescrição intercorrente. Registre-se que, nos termos do seu art. 1º , caput , a Lei nº 14.010 /2020 aplica-se a todas as "relações jurídicas de Direito Privado, em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19)". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Doutrina que cita Coronavirus e Direito do Trabalho

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 10/2020

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais, Gilberto Stürmer, Pedro Agão Seabra Filter e Diego Sena Bello

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 12/2020

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais e Maria Cecilia de Almeida Monteiro Lemos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    As Implicações da Covid-19 no Direito Administrativo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Augusto Neves Dal Pozzo, Márcio Cammarosano e Ricardo Marcondes Martins

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Coronavirus e Direito do Trabalho

  • Petição - STF - Ação Direito do Trabalho

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.1.00.0000 em 31/03/2022 • STF

    Diferentemente do que ocorre com o direito individual do trabalho, o direito coletivo do trabalho, que emerge com nova força após a Constituição de 1988 , tem nas relações grupais a sua categoria básica... No âmbito do direito coletivo do trabalho não se verifica a mesma situação de assimetria de poder presente nas relações individuais de trabalho... No âmbito do direito coletivo, não se verifica, portanto, a mesma assimetria de poder presente nas relações individuais de trabalho

  • Recurso - TRF2 - Ação Direito do Trabalho - Procedimento Comum - contra União - Advocacia Geral da União

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.02.5121 em 31/08/2021 • TRF2

    Isso se deve a um dos princípios balizadores do Direito do Trabalho, o princípio da "norma mais favorável"... Sendo assim, diferente do critério rígido e inflexível de hierarquia das normas proposto por Kelsen e utilizado na estruturação do Direito comum, no Direito do Trabalho o critério utilizado é maleável... Nesse sentido Godinho disciplina: "O princípio direcionador basilar do Direito do Trabalho, que melhor incorpora e expressa seu sentido teleológico constitutivo, é, como visto, o princípio da norma mais

  • Recurso - TRF2 - Ação Direito do Trabalho - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra União - Advocacia Geral da União

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.02.5101 em 01/09/2021 • TRF2 · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    Isso se deve a um dos princípios balizadores do Direito do Trabalho, o princípio da "norma mais favorável"... Sendo assim, diferente do critério rígido e inflexível de hierarquia das normas proposto por Kelsen e utilizado na estruturação do Direito comum, no Direito do Trabalho o critério utilizado é maleável... Nesse sentido Godinho disciplina: "O princípio direcionador basilar do Direito do Trabalho, que melhor incorpora e expressa seu sentido teleológico constitutivo, é, como visto, o princípio da norma mais

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