Contrato de Casamento, Convivência Ou União Estável em Todos os documentos

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Modelos que citam Contrato de Casamento, Convivência Ou União Estável

  • Contrato de União estável

    Modelos • 20/09/2022 • Lafayette Advocacia

    CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM CONVENÇÃO DE REGIME DE BENS PARTES: conjuge 1 xxx , nacionalidade, solteiro, portadora da carteira de identidade RG nº xxxxx, expedida pela detran, inscrita no CPF/MF sob... Decidem as partes, pessoas juridicamente capazes para o ato, identificados documentalmente e reconhecidos como os próprios na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL, o que... desde Mes xx do ano de 2022, no regime de coabitação, reunindo, neste momento os pressupostos necessários à configuração da União Estável. 1.2 Pelo presente, as partes comprometem-se a obedecer aos deveres

  • [modelo] Contrato Particular de Convivência de União Estável

    Modelos • 08/06/2022 • Matheus Henrique Grattão

    CONTRATO DE CONVIVÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL Por este instrumento particular elaborado nos moldes da Lei n.º 9.278 , de XXXXX-05-96, que regulamentou o parágrafo 3.º do art. 226 da Constituição Federal , firmam... CLÁUSULA 6º : declaram que possuem conhecimento da possibilidade de converterem a união estável em casamento conforme art. 1.726 do Código Civil Brasileiro... estável ao casamento, para fins sucessórios

  • [Modelo] Contrato de união estável

    Modelos • 15/10/2019 • Pensador Jurídico

    estável, Contrato de reconhecimento de união estável, Contrato de relação estável entre outros... regulada neste contrato: PRIMEIRA PARTE: (declara não possuir bens ou direitos anteriores à vigência da união estável... Da Conversão em Casamento Cláusula X (ou IX caso não exista a cláusula incluir bens e direitos dos parceiros antes da união)- Caso seja de interesse dos CONVIVENTES, a união estável regulada pelo presente

Jurisprudência que cita Contrato de Casamento, Convivência Ou União Estável

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20148120016 MS XXXXX-17.2014.8.12.0016

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – RELACIONAMENTO PÚBLICO E NOTÓRIO - PERÍODO DA CONVIVÊNCIA - ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO - RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL - COABITAÇÃO – REQUISITO PRESCINDÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. A união estável resta configurada uma vez comprovados a presença dos requisitos subjetivos (animus de constituir família e relacionamento afetivo do casal) e objetivos (convivência alastrada no tempo e em caráter contínuo). A Lei não exige a coabitação como requisito essencial para caracterizar a união estável. Na realidade, a convivência sob o mesmo teto pode ser um dos elementos a demonstrar a relação comum, mas a sua ausência não afasta, por si só, o reconhecimento de uma união estável.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POS MORTEM. ENTIDADE FAMILIAR QUE SE CARACTERIZA PELA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E COM OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA (ANIMUS FAMILIAE). DOIS MESES DE RELACIONAMENTO, SENDO DUAS SEMANAS DE COABITAÇÃO. TEMPO INSUFICIENTE PARA SE DEMONSTRAR A ESTABILIDADE NECESSÁRIA PARA RECONHECIMENTO DA UNIÃO DE FATO. 1. O Código Civil definiu a união estável como entidade familiar entre o homem e a mulher, "configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família" (art. 1.723). 2. Em relação à exigência de estabilidade para configuração da união estável, apesar de não haver previsão de um prazo mínimo, exige a norma que a convivência seja duradoura, em período suficiente a demonstrar a intenção de constituir família, permitindo que se dividam alegrias e tristezas, que se compartilhem dificuldades e projetos de vida, sendo necessário um tempo razoável de relacionamento. 3. Na hipótese, o relacionamento do casal teve um tempo muito exíguo de duração - apenas dois meses de namoro, sendo duas semanas em coabitação -, que não permite a configuração da estabilidade necessária para o reconhecimento da união estável. Esta nasce de um ato-fato jurídico: a convivência duradoura com intuito de constituir família. Portanto, não há falar em comunhão de vidas entre duas pessoas, no sentido material e imaterial, numa relação de apenas duas semanas. 4. Recurso especial provido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA Direito Previdenciário e Constitucional. Recurso extraordinário. Sistemática da repercussão geral. Tema nº 526. Pensão por morte. Rateio entre a concubina e a viúva. Convivência simultânea. Concubinato e Casamento. Impossibilidade. Recurso extraordinário provido. 1. Assentou-se no acórdão recorrido que, comprovada a convivência e a dependência econômica, faz jus a concubina à quota parte de pensão deixada por ex-combatente, em concorrência com a viúva, a contar do pedido efetivado na seara administrativa. Tal orientação, contudo, contraria a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do processo paradigma do Tema nº 529 sob a sistemática da repercussão geral, in verbis: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723 , § 1º , do Código Civil , impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”. 2. Antes do advento da Constituição de 1988 , havia o emprego indistinto da expressão concubinato para qualquer relação não estabelecida sob as formalidades da lei, daí porque se falava em concubinato puro (hoje união estável) e concubinato impuro (relações duradoras com impedimento ao casamento). Erigida a união estável, pelo texto constitucional (art. 226 , § 3º , da CF ), ao status de entidade familiar e tendo o Código Civil traçado sua distinção em face do concubinato (art. 1.723 , § 1º , c/c art. 1.521 , VI e art. 1.727 do CC ), os termos passaram a disciplinar situações diversas, o que não pode ser desconsiderado pelo intérprete da Constituição . 3. O art. 1.521 do Código Civil – que trata dos impedimentos para casar -, por força da legislação (art. 1.723, § 1º), também se aplica à união estável, sob claro reconhecimento de que a ela, como entidade familiar, também se assegura proteção à unicidade do vínculo. A espécie de vínculo que se interpõe a outro juridicamente estabelecido (seja casamento ou união estável) a legislação nomina concubinato (art. 1.727 do CC ). Assim, a pessoa casada não pode ter reconhecida uma união estável concomitante, por força do art. 1.723 , § 1º , c/c o art. 1.521 , VI , do Código Civil . 4. Considerando que não é possível reconhecer, nos termos da lei civil (art. 1.723 , § 1º , c/c art. 1.521 , VI e art. 1.727 do Código Civil Brasileiro), a concomitância de casamento e união estável (salvo na hipótese do § 1º, art. 1.723 , do CC/02 ), impende concluir que o concubinato – união entre pessoas impedidas de casar - não gera efeitos previdenciários. 5. A exegese constitucional mais consentânea ao telos implícito no microssistema jurídico que rege a família, entendida como base da sociedade (art. 226 , caput, da CF ), orienta-se pelos princípios da exclusividade e da boa-fé, bem como pelos deveres de lealdade e fidelidade que visam a assegurar maior estabilidade e segurança às relações familiares. 5. Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável”. 6. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

Doutrina que cita Contrato de Casamento, Convivência Ou União Estável

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