Crime Contra o Sistema Financeiro em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Crime Contra o Sistema Financeiro

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. CONDUTA EM APURAÇÃO: OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO, MEDIANTE FRAUDE, PERANTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TIPO PREVISTO NO ART. 19 DA LEI 7.492 /86. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nos termos do art. 109 , VI , da CF , os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira são da competência da Justiça Federal nos casos determinados em lei. O art. 26 da Lei 7.492 /86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional , dispõe que a ação penal, nesses casos, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar esse dispositivo, fixou o entendimento de que o crime do art. 19 da Lei 7.492 /86 será da competência da Justiça federal quando os recursos obtidos mediante fraude perante instituição financeira possuírem destinação específica. 3. In casu, a conduta em apuração diz respeito à concessão de fraudulenta de financiamentos por instituição financeira com finalidade definida (aquisição de veículo automotor), o que se subsume, em tese, ao tipo previsto no art. 19 da Lei 7.492 /86, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 26 daquele normativo. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado (JUÍZO FEDERAL DA 10A VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E CRIMES DE LAVAGEM DE VALORES DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO).

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX PA XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E A JUSTIÇA FEDERAL. INQUÉRITO POLICIAL. VENDA PREMIADA. CAPTAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS. EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL. CARACTERIZAÇÃO, EM TESE, DO DELITO DESCRITO NO ART. 16 DA LEI N. 7.492 /86. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105 , inciso I , alínea d da Constituição Federal - CF. 2. O núcleo da controvérsia consiste em definir se a "venda premiada" de motocicletas pode ser considerada uma simulação de consórcio de forma que a conduta descrita na denúncia possa se subsumir em tipos penais incriminadores descritos na Lei n. 7492 /86, dentre eles, o crime tipificado no art. 16 , consistente em operar instituição financeira, sem a devida autorização. Em outras palavras, discute-se se teria havido, em tese, prática de estelionato - tendo como vítima exclusivamente particulares - ou a prática de crime que afeta o sistema financeiro. 3. A venda premiada - ainda que levada a efeito sem autorização do Banco Central do Brasil e mesmo não caracterizando um consórcio puro - trata-se se um simulacro de consórcio, que capta e administra recursos de terceiros, de modo a se enquadrar no tipo penal previsto do art. 16 da Lei n. 7492 /86. O fato de o indivíduo contemplado não precisar mais arcar com prestações demonstra apenas o alto risco do negócio, diante da possibilidade de não se conseguir o ingresso de outra pessoa para sustentar a viabilidade de aquisição dos bens. 4. Ademais, ainda que não haja identidade perfeita entre a venda premiada e o consórcio, é evidente de que não se trata de venda comum, na medida em que a pessoa jurídica capta recursos de terceiros, podendo, portanto, ser considerada instituição financeira a teor do art. 1º da Lei n. 7.492/06. Precedente ( RHC XXXXX/BA , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 27/11/2015). 5. No caso concreto, está caracterizado, em tese, crime contra o sistema financeiro, cuja análise e julgamento compete à Justiça Federal, tendo em vista que, conforme apurado no inquérito policial, pessoa jurídica teria captado recursos de terceiros, sem autorização da autoridade competente, em atividade temerária diante da dificuldade de contemplação do sorteado na chamada venda premiada. 6. Conflito de competência conhecido para declarar que compete ao Juízo Federal da Vara Única de Redenção - SJ/PA, o suscitante.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. O art. 557 do Código de Processo Civil , aplicável subsidiariamente na área penal, autoriza ao relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, justamente o que se verificou no presente caso, em que o recurso foi decidido com base na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não é aplicável o princípio da insignificância aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional , haja vista a necessidade de maior proteção à sua estabilidade e higidez. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Crime Contra o Sistema Financeiro

  • Petição - Ação Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.4.01.4100 em 07/08/2020 • TRF1 · Comarca · Porto Velho, RO

    CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. GESTÃO TEMERÁRIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. SICOOB. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1... Cézar Roberto Bitencourt ( crimes contra o sistema financeiro nacional , 3. ed. - São Paulo: Saraiva, 2014, p. 61), comentando o citado dispositivo legal, assevera que: Gerir significa dirigir, administrar... Cézar Roberto Bitencourt ( crimes contra o sistema financeiro nacional , 3. ed. - São Paulo: Saraiva, 2014, p. 61), comentando o citado dispositivo legal, assevera que: Gerir , na realidade, significando

  • Petição - Ação Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.4.01.3600 em 14/10/2021 • TRF1 · Comarca · Cuiabá, MT

    A pena mfnirna para o crime previsto no art. 16 da Lei 7.492 /86 é de um ano... Desta forma, deve ser fixada a pena-base no minimo legai, por nao haver gravidade no crime em questao, sendo o mesmo inerente ao tipo penai... Cumpre observar que a pena foi fixada muito além do minimo legai por entender o Jufzo que a culpabilidade extrapola à gravidade do proprio crime praticado, entendendo que o arregimentou os corréus

  • Petição - Ação Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.4.01.4100 em 09/06/2020 • TRF1 · Comarca · Porto Velho, RO

    Advogados EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 3a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA. Autos n.: Autor: Ministério Público Federal Réus: e outros , qualificado nos autos do processo em epígrafe, ação penal, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL , por seus advogados que esta subscrevem, com endereço profissional localizado na Bairro Jardim Tropical, na cidade de Ouro Preto do Oeste/RO, onde recebem intimações e notificações de estilo, vem à presença de Vossa Excelência, com o devido respeito, ciente da decisão retro (fls. 541/557 do ID ), para interpor, no prazo legal, o presente RECURSO DE APELAÇÃO , com fundamento no art. 593 , inciso I do Código de Processo Penal , eis encontrar-se irresignado com apontado decisum , que lhe foi prejudicial e sumamente adverso. Ante o exposto, requer o recebimento desta petição de interposição, abrindo-se vista ao apelante para oferecer suas razões em primeiro grau , a teor do art. 600 do Código de Processo Penal , as quais

Doutrina que cita Crime Contra o Sistema Financeiro

  • Capa

    Direito Penal Econômico: Leis Penais Especiais

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza e Marina Pinhão Coelho Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Exponencial: Como as Novas Tecnologias Redefinirão o Jurídico do Futuro

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Cintia Maria Ramos Falcão, Tayná Carneiro e Dulce Artese

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