Perícia em Embarcações em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-RO - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20218220001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Quando a controvérsia residi na existência de vício desde a compra ou por desgaste natural do veículo/embarcação usada, conforme alegado na exordial é imprescindível a produção de prova pericial, uma vez que apenas por meio de prova documental não é possível avaliar os vícios apontados pela parte autora, necessitando de parecer técnico para estabelecer as causas do defeito apresentado.Em sendo indispensável a perícia técnica para elucidação dos fatos controvertidos, torna-se incompetente o Juizado Especial para prosseguimento do feito, considerando o rito procedimental previsto na Lei n.º 9.099 /1995. RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7010136-13.2021.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator (a) do Acórdão: Juiz José Augusto Alves Martins, Data de julgamento: 01/12/2022

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDAG 34490 PA XXXXX-15.2002.4.01.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PERÍCIA EM EMBARCAÇÃO. AÇÃO PREPARATÓRIA DE AÇÃO PRINCIPAL DE INDENIZAÇÃO. DISCUSSÃO CONTRATUAL ENTRE EMPRESAS PRIVADAS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL SOBRE SUPOSTO DESVIO DE RECURSOS DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE PARA A CONSTRUÇÃO DA EMBARCAÇÃO. QUESTÃO TOTALMENTE INDEPENDENTE DO OBJETO DA CAUTELAR. MANIFESTAÇÃO DO BNDES (ADMINISTRADOR DAQUELES RECURSOS) NESSE SENTIDO. DESLOCAMENTO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. No acórdão embargado, o agravo de instrumento não foi conhecido ao fundamento de intempestividade. 2. Considerando-se, entretanto, o cômputo, em dobro, do prazo para recorrer quando for parte o Ministério Público, é tempestivo o agravo. 3. O Ministério Público Federal, pelo que consta, investiga "indícios de fraudes e de corrupção envolvendo operações do Fundo da Marinha Mercante , nas quais atuou a ETN - Empresa Técnica Nacional S/A como estaleiro construtor" e, "dentre os contratos investigados, consta o referente à construção da embarcação cujos vícios de construção são objeto da presente ação cautelar de produção antecipada de provas". 4. O resultado da ação cautelar em nada altera a pretensão do Ministério Público, que poderá juntar o laudo aos autos de investigação ou realizar perícia própria nesses autos ou na superveniente ação penal. 5. Não há, pois, necessidade de que a produção antecipada de provas, de interesse de duas empresas privadas, seja realizada na Justiça Federal. 6. O próprio BNDES manifestou-se no sentido de que não tem interesse na causa. 7. Diferentemente do que disse o Ministério Público Federal, a ação cautelar não envolve "prestação de contas do financiamento", mas, tão-somente, alegado descumprimento de contrato de compra e venda do barco. O objetivo visado na dita ação principal é ressarcimento por perdas e danos emergentes e lucros cessantes. 8. Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade do agravo. 9. Negado provimento ao agravo de instrumento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001 202200166701

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO IMOBILIÁRIO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS CONDOMINIAIS EM CONSTRUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DA UNIDADE AUTÔNOMA COM 2 (DUAS) VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E 1 (UMA) VAGA SECA PARA EMBARCAÇÃO DE ATÉ 30 PÉS. AÇÃO QUE VISA A CONDENAÇÃO DAS RÉS À CONSTRUÇÃO DA SEGUNDA VAGA DE ESTACIONAMENTO E DA VAGA NA MARINA PARA A EMBARCAÇÃO. TESE DE CUMPRIMENTO DEFEITUOSO DA PRESTAÇÃO. LAUDO PERICIAL QUE, COM BASE NO CROQUI APRESENTADO PELAS RÉS, CONCLUIU QUE O EMPREENDIMENTO TEM ESPAÇO PARA ALOCAÇÃO DAS 64 VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE E 32 VAGAS PARA EMBARCAÇÕES DE ATÉ 30 PÉS. IMPUGNAÇÃO DOS AUTORES ALEGANDO QUE O EXPERT NÃO REALIZOU AS MEDIÇÕES DEVIDAS NA DATA DA PERÍCIA E SE RECUSOU A VISITAR A ÁREA DA MARINA. ESCLARECIMENTOS QUE NÃO CONTESTA AS AFIRMAÇÕES DE FATO DA IMPUGNAÇÃO, ALEGANDO QUE REALIZOU VISITA POSTERIOR PARA CONFIRMAR SUAS CONCLUSÕES, SEM COMUNICAR AS PARTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ACOLHIMENTO. INFRAÇÃO O ART. 466 , § 2º , DO CPC . DEVER DO PERITO DE REALIZAR A MEDIÇÃO DAS VAGAS A FIM DE IDENTIFICAR SE ESTÃO DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT (CRITÉRIO ESTABELECIDO NO CONTRATO). SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA. RECURSO QUE SE CONHECE E SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260223 SP XXXXX-69.2016.8.26.0223

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Responsabilidade Civil. Contrato de locação de vaga para garageamento de embarcação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Embarcação que afundou na marina por ter passado a noite na bacia, sem ter sido recolhida, por ter retornado após o horário de funcionamento do guincho. Autor que alega que a pessoa que retirou a embarcação não tinha autorização. Contrato que previa a autorização da empresa e não do proprietário para troca de embarcação, ingresso de marinheiros, execução de reparos, manutenção ou serviços na embarcação. Perícia grafotécnica realizada sobre cópia do documento e não sobre o original. Testemunha que afirmou trabalhar para o autor e não para a empresa, relatando que a pessoa que retirou a embarcação era amigo do autor, tinha autorização e utilizava mais a embarcação do que o próprio autor, afirmando, ainda, que o mesmo retornou após o horário de guincho. Autor que no boletim de ocorrência informou que a testemunha era seu funcionário e a embarcação foi usada por seu amigo. Inovação recursal em relação a exibição de imagens de câmera de monitoramento. Má prestação dos serviços não configurada. Indenizações indevidas. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-47.2018.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – Embarcação – Negativa da seguradora no ressarcimento do prejuízo experimentado em razão do afundamento da lancha – Irrazoabilidade – Incidência do CDC ao caso concreto – Seguradora que não fez prova bastante da causa do sinistro – Vistoria prévia realizada menos de um mês antes da data do sinistro – Empresa indicada pela seguradora que atestou a boa conservação da embarcação, aceitando a requerida a segurar a lancha nas condições vistoriadas – Laudo pericial que foi realizado mais de dois anos e sete meses do afundamento da embarcação, não sendo categórico o perito sobre a efetiva causa do afundamento, mas hipotética hipótese de a mangueira para captação de água do vaso sanitário ter rasgado na junção com o registro e permitido a entrada de água, o que poderia afastar a pretensão indenizatória – Órgão julgador que não fica adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos, porque no âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado e não o sistema de tarifação legal de provas – Seguradora que, no caso concreto, não trouxe qualquer prova da ausência de manutenção da embarcação, ao passo que a autora, em contrapartida, juntou diversos comprovantes das regulares manutenções realizadas – Danos experimentados e comprovados que demonstram que equivalem à perda total da embarcação – Necessidade de a seguradora arcar com a integralidade do valor indenizatório máximo contratado, conforme apólice de seguro – Sucumbência a cargo da requerida - Recurso provido, para julgar procedente a ação.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20148110041 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEIÇÃO - AFUNDAMENTO PARCIAL DE EMBARCAÇÃO NÁUTICA – PERDA DE FLUTUABILIDADE DECORRENTE DA ENTRADA DE ÁGUA PELO CASCO DA EMBARCAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – POSSIBILIDADE - DANO MATERIAL COMPROVADO – AVARIAS NA EMBARGAÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA RECONVENÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO PROVIDOS EM PARTE. 1. “O juiz pode julgar antecipadamente a lide se os elementos constantes dos autos forem suficientes à formação de sua convicção” (STJ – 1ª Turma - AgRg no Ag XXXXX/RS - Rel. Min. Ari Pargendler – Julg. 07/08/2014). 1. Considerando que o escopo da responsabilidade civil, segundo os ditames da lei civilista nacional, é a reposição automática das partes à situação em que se encontravam imediatamente anterior ao ato ilícito (status quo ante), irretocável a condenação da empresa/ré ao pagamento dos danos materiais ocorridos em razão do alagamento da embarcação. 3. Os honorários de sucumbência na ação principal e na reconvenção são fixados de forma independente. (STJ – 4ª Turma – Aglnt no AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 751.193/SP – Rel. Min. Maria Isabel Gallotti – Julg. 15.09.2016)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20118160088 PR XXXXX-87.2011.8.16.0088 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO DO AUTOR – CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE EMBARCAÇÃO – REINTEGRAÇÃO NA POSSE INVIABILIZADA DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM – APELANTE QUE PRETENDE A CASSAÇÃO DA SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO de audiência de instrução e julgamento e DE PERÍCIA TÉCNICA SOBRE A EMBARCAÇÃO DENOMINADA dom ANTÔNIO, SOB O ARGUMENTO DE QUE SE TRATA DO BEM DE SUA PROPRIEDADE INDEVIDAMENTE MODIFICADO – RESPOSTA AOS OFÍCIOS ENCAMINHADOS À CAPITANIA DOS PORTOS DO PARANÁ E DE SANTA CATARINA QUE COMPROVAM QUE AS EMBARCAÇÕES SÃO DISTINTAS – alegação de que houve fraude no registro que deve ser objeto de pedido próprio em ação autônoma – provas produzidas nos autos que são suficientes ao livre convencimento motivado – embarcação recadastrada perante a capitania dos portos de santa catarina em momento anterior ao contrato de arrendamento – desnecessidade de dilação probatória – sentença mantida – recurso desprovido (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-87.2011.8.16.0088 - Guaratuba - Rel.: Desembargadora Denise Kruger Pereira - J. 05.10.2020)

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260100 SP XXXXX-51.2014.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Medida Cautelar - Produção Antecipada de Provas – Ação principal proposta – Extinção do feito por perda superveniente do interesse de agir – Apelação interposta pelo autor – Cautelar de produção antecipada de provas que foi ajuizada ad perpetuam rei memoriam, isto é, com o escopo de periciar o objeto da lide no estado em que se encontra, bem como evitar a deterioração do bem e o aumento das despesas com a estadia da embarcação na marina – Periculum in mora evidenciado e, com efeito, a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional pretendido, que integram o conceito do interesse de agir – Ausência de provas de que a perícia da embarcação tenha sido realizada nos autos da ação principal – Prosseguimento da ação cautelar é medida que se impõe, máxime considerando que a perícia já estava em vias de ser concretizada nos autos da cautelar, tendo em vista o depósito dos honorários, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, restando apenas a intimação do perito designado. Recurso provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047208 SC XXXXX-63.2015.4.04.7208

    Jurisprudência • Acórdão • 

    tributário. ibama. infração ambiental. pesca. embarcação a menos de três milhas da costa. perícia oficial. 1. Conforme coordenadas apresentadas, restou comprovado pela perícia oficial que, em duas das autuações, a embarcação encontrava-se a menos de 3 milhas náuticas da costa e, que em outras duas, se encontrava dentro do limite. 2. Correta a sentença que julgou parcialmente procedente a demanda para considerar subsistentes apenas dois, dos quatro autos de infração.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE EMBARCAÇÃO. VÍCIO REDIBITÓRIO. I. Falta de interesse de agir, não configurada. Presente o binômio necessidade/utilidade. II. Decadência. Inocorrência. Tratando-se de alegado vício redibitório, o prazo decadencial só terá início a partir do momento em que o comprador toma ciência do suposto vício, até então oculto. III. Cerceamento de defesa, não verificado. IV. Vício redibitório não verificado. O autor não logrou êxito em comprovar a pré-existência dos alegados vícios na embarcação adquirida, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373 , I , do CPC . Outrossim, não há como se impor ao demandado que arque com eventuais consertos efetuados no barco, até porque, devido ao bem possuir quase quinze anos de uso, o problema apresentado poderia decorrer de desgaste natural. V. Abuso de direito no ajuizamento da ação e litigância de má-fé não configurados. As hipóteses para o reconhecimento da litigância de má-fé são taxativas, devendo também estar demonstrada a má-fé processual da parte, ou seja, a manifesta intenção de agir de modo desleal. VI. Ônus sucumbenciais redimensionados. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70078663804, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal... de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 27/09/2018).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo