7 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-69.2016.8.26.0223 SP XXXXX-69.2016.8.26.0223
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
34ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
L. G. Costa Wagner
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Ementa
Apelação. Responsabilidade Civil. Contrato de locação de vaga para garageamento de embarcação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Embarcação que afundou na marina por ter passado a noite na bacia, sem ter sido recolhida, por ter retornado após o horário de funcionamento do guincho. Autor que alega que a pessoa que retirou a embarcação não tinha autorização. Contrato que previa a autorização da empresa e não do proprietário para troca de embarcação, ingresso de marinheiros, execução de reparos, manutenção ou serviços na embarcação. Perícia grafotécnica realizada sobre cópia do documento e não sobre o original. Testemunha que afirmou trabalhar para o autor e não para a empresa, relatando que a pessoa que retirou a embarcação era amigo do autor, tinha autorização e utilizava mais a embarcação do que o próprio autor, afirmando, ainda, que o mesmo retornou após o horário de guincho. Autor que no boletim de ocorrência informou que a testemunha era seu funcionário e a embarcação foi usada por seu amigo. Inovação recursal em relação a exibição de imagens de câmera de monitoramento. Má prestação dos serviços não configurada. Indenizações indevidas. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.