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Jurisprudência que cita Perícia Judicial

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-58.2020.4.04.9999

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    PROCESSO PREVIDENCÍARIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. SENTENÇA ANULADA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA COM MÉDICO ESPECIALIZADO. 1. A medicina atual encontra-se superespecializada. Se para um simples diagnóstico ninguém mais abre mão da consulta ao especialista, sendo a perícia um plus, porquanto além do diagnóstico precisa projetar ao futuro a eventual incapacidade, não se pode admitir que seja feita de modo precário e por profissional não especialista na patologia do segurado. 2. Quando a perícia judicial não cumpre os pressupostos mínimos de idoneidade da prova técnica, ela é produzida, na verdade, de maneira a furtar do magistrado o poder de decisão. 3. Hipótese em que se impõe a anulação da sentença amparada em laudo feito por médico com especialização diversa daquela exigida para o caso, devendo nova perícia ser realizada por médico especialista.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174014101

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA PROVA DO DIREITO ALEGADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELO DO INSS. A parte autora deve preencher os seguintes requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente: a) qualidade de segurado, b) ter o segurado sofrido acidente de qualquer natureza, c) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e; d) o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade. O julgador, ponderando a ausência de comparecimento do autor à perícia judicial, delarou extinto o processo, sem resolucão de mérito, nos termos do art. 485 , III , do CPC , ao fundamento de que não houve comprovação da incapacidade laboral, pois, uma vez intimada pessoalmente a parte autora, esta deixou de comparecer à perícia médica judicial designada, sem justificativa plausível. Em seu recurso de apelação, o INSS requer a improcedência da ação, pois a parte autora deixou de comprovar o fato constitutivo de seu direito, a teor do que dispõe o art. 373 , I , do CPC . A sentença não merece reparos. Para formação do juízo, quando a controvérsia é eminentemente fática, faz-se necessária a produção de provas. No caso presente, a perícia judicial é imprescindível, de modo a verificar a alegada incapacidade. Assim, considerando que a parte autora, mesmo intimada, não compareceu à perícia médica judicial designada, nem apresentou justificativa plausível para a sua ausência, deve ser reconhecida a preclusão da produção da referida prova e a consequente carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. No presente caso, entendo pela extinção do feito, sem julgamento do mérito, devendo a situação ser enquadrada no art. 485 , IV , do Código de Processo Civil . Nesse sentido, colaciono precedente análogo: PREVIDENCIÁRIO. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA PROVA DO DIREITO ALEGADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - Se o segurado deixa de comparecer na perícia médica judicial, sem justificativas plausíveis, não se desincumbiu da prova do alegado direito ao benefício por incapacidade, o feito deve ser extinto, sem resolução de mérito, por carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.(TRF4, AC XXXXX-20.2018.4.04.9999 , TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, 15/08/2019). Apelação do INSS desprovida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20154019199

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍCIA MÉDICA. NÃO REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA JUSTIFICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. A ausência justificada à perícia médica enseja a redesignação de nova data para o exame pericial, sob pena de violação ao direito de defesa. 2. O direito de produção da prova está calcado nas garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º , LV , CF/88 ), as quais objetivam resguardar às partes a oportunidade de atuar no processo com as mesmas prerrogativas e hierarquia, valendo-se de todas as concessões legais na tutela de seus interesses, aqui se inserindo o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz (art. 369 do CPC/2015 , art. 332 do CPC/1973 ). Salienta-se, ainda, que, ao não assegurar o direito de produção de prova, retira-se da parte o direito de comprovar suas alegações, e, consequentemente, também inviabiliza a possibilidade de eventual êxito na demanda. 3. Hipótese em que o feito foi extinto sem resolução do mérito, pelo juízo de origem, por ausência de interesse processual (art. 267 , VI, do CPC/1973 ). O d. magistrado afirmou que a parte autora não compareceu à perícia médica nem justificou a ausência e que, diante da não realização da perícia, não se mostrava útil o prosseguimento da ação, pois não existiam elementos suficientes para apreciação do mérito. 4. Compulsando os autos, nota-se, entretanto, que a autora, em 22/06/2015, após ser cientificada da designação da perícia médica para o dia 16/07/2015 (f. 154), peticionou informando a impossibilidade de comparecer à perícia em razão da insuficiência de recursos financeiros para o deslocamento (até a cidade vizinha), e requerendo, pelo mesmo motivo, a substituição do perito por profissional de seu domicílio (fl. 156). 5. Verifica-se, assim, que a impossibilidade de comparecimento ao exame pericial foi comunicada adequada e antecipadamente, cabendo ao juízo de origem apreciar a manifestação e designar nova data para o exame, e, se fosse o caso, extinguir o processo sem resolução do mérito somente após a intimação da autora para apurar eventual ausência de interesse no prosseguimento do processo. Ao não agir dessa forma, acabou por cercear o direito de defesa da postulante. 6. Evidenciado, portanto, que a perícia judicial não foi realizada por ausência justificada da parte autora, cabe a anulação da sentença terminativa, com fulcro nos artigos 281 e 283 , ambos do CPC/2015 , e a remessa dos autos à origem para regular prosseguimento da ação, com a reabertura da instrução processual, a fim de que seja designada nova data para a realização da perícia, atentando-se, ainda, para a alegação de hipossuficiência financeira trazida na petição de fl. 156 pela demandante. Precedente: TRF4, AC XXXXX-69.2017.4.04.9999 , TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator JORGE ANTONIO MAURIQUE, juntado aos autos em 26/06/2018. 7. Apelação da parte autora provida para anular a sentença. Determinado o retorno dos autos à origem.

Modelos que citam Perícia Judicial

  • Pedido De Nova Perícia Em Ação De Interdição Por Difícil Constatação De Incapacidade

    Modelos • 23/01/2020 • ContratoRecurso Blog

    AUTOS Nº: 00000 NOME DO CLIENTE, já devidamente qualificado, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador in fine assinado, nos autos da presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO, que objetiva o comando judicial... ADVOGADO OAB Nº https://modelo.legal/pedido-de-nova-pericia-em-ação-de-interdicao-por-dificil-constatacao-de-incapac... para a interdição de INTERDITANDO, requerer nova perícia, pelos motivos que passa a expor: Segundo o relato da Petição Inicial, os danos sofridos pelo Interditando, em razão do acidente de colisão de

  • Impugnação à Perícia Médica (laudo pericial)

    Modelos • 01/09/2020 • Patrick M Cunha

    A mencionada perita foi designada por esse Juízo e, no dia 13 de fevereiro do corrente ano, realizou perícia médica com o fito de constatar a incapacidade laborativa do autor... No quesito “F 3”, a perita judicial aduz que a data aproximada do início da incapacidade é 05.20.2020... aliada à idade avançada, à baixa escolaridade e à improvável inserção no mercado de trabalho; c ) caso o entendimento de Vossa Excelência não seja nenhum dos anteriores, REQUER a designação de nova perícia

  • Apelação para nova perícia. Ação de benefício INSS.

    Modelos • 26/10/2022 • Isabela Mariano

    Necessidade da realização de prova pericial judicial a cargo de perito de confiança do Juízo, a fim de esclarecer os fatos... PERÍCIA INCONCLUSIVA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA... - NECESSIDADE. - É lícito ao juiz determinar, de ofício ou a requerimento das partes, a realização de nova perícia, quando a matéria não estiver satisfatoriamente esclarecida, nos termos do art. 480 do

Notícias que citam Perícia Judicial

  • Perícia Judicial

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