Pirataria na Internet em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Pirataria na Internet

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. CONFLITO ENTRE NOME DE DOMÍNIO NA INTERNET E MARCA REGISTRADA EM CLASSE ESPECÍFICA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE NOME DE DOMÍNIO EQUIVALENTE À MARCA. 1. O nome de domínio (domain name) é o sinal designativo utilizado para identificar e localizar o endereço eletrônico ou a home page de agentes que, de algum modo, exerçam atividade (econômica ou não) na internet. A despeito da divergência doutrinária sobre sua natureza jurídica (direito autônomo de propriedade ou direito derivado de outro incidente sobre bem imaterial), é certo que a Constituição da República de 1998 reconhece não só proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, mas também a quaisquer outros signos distintivos (inciso XXIX do artigo 5º), expressão que abrange, por óbvio, o nome de domínio. 2. O artigo 1º da Resolução 1/98, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, erigiu princípio fundamental denominado "First Come, First Served", segundo o qual o direito ao nome de domínio será conferido ao primeiro requerente que satisfizer, quando do pedido, as exigências para o registro. Nesse contexto, a concessão do registro não dependeria de prévia apuração de eventual conflito com marcas ou nomes comerciais registrados em outros órgãos, atribuindo-se ao requerente a integral responsabilidade pela escolha do nome de domínio. 3. De acordo com o artigo 2º do Anexo I da referida resolução, o nome escolhido pelo requerente para registro não poderia tipificar nome não registrável, o qual compreendia signos que pudessem induzir terceiros em erro, "como no caso de nomes que representam marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas, quando não requeridos pelo respectivo titular". Atualmente, encontra-se em vigor a Resolução CGI.br 8/2008, que continua a responsabilizar o requerente pela escolha de nome de domínio que induza terceiros em erro ou que viole direitos de outrem (artigo 1º). 4. Desse modo, nem todo registro de nome de domínio composto por signo distintivo equivalente à marca comercial de outrem configura violação do direito de propriedade industrial, mas apenas aquele capaz de gerar perplexidade ou confusão nos consumidores, desvio de clientela, aproveitamento parasitário, diluição de marca ou que revele o intuito oportunista de pirataria de domínio. 5. No caso concreto, não se evidencia qualquer uma das circunstâncias vedadas pelo ordenamento jurídico. Isso porque o nome de domínio escolhido pela sociedade empresária ré ("paixao.com.br") não se revela capaz de causar confusão entre o serviço virtual a ser disponibilizado no site (destinado a aproximar pessoas para relacionamentos amorosos) e os produtos comercializados pelas autoras (cosméticos Paixão). 6. Ademais, o signo distintivo "paixão" não caracteriza marca de alto renome, a ser protegida em todos os ramos de atividade, o que poderia, em princípio, a depender do caso concreto, justificar a vedação de registro de nome de domínio equivalente. Tal condição deveria ter sido reconhecida, na via administrativa, pelo INPI (único órgão competente para tanto), o que não ocorreu, sobressaindo, ao revés, a existência (incontroversa) de vários registros da expressão "Paixão" como marcas de titulares pertencentes a segmentos mercadológicos diversos. 8. A incidência, portanto, do princípio da especialidade no registro da marca demonstra a possibilidade de coexistência de nomes de domínio compostos pelo mesmo signo distintivo acrescido do ramo de atividade do titular. Assim, não há que se falar em violação do direito das autoras, que ainda podem proceder a registro de nome de domínio representativo da sua marca, a exemplo de "cosmeticospaixao.com.br" ou "paixaocosmeticos.com.br". 9. A marca Paixão, outrossim, caracteriza marca evocativa (também chamada de sugestiva ou fraca), sinal distintivo que mantém relação mediata ou indireta com o produto comercializado, razão pela qual detém limitado campo de proteção. Nesse contexto, seus titulares devem suportar o ônus da convivência com outras semelhantes, exegese a ser transportada para os nomes de domínio, notadamente no caso em tela, por ser totalmente viável a coexistência sem implicar prejuízo aos agentes integrantes do mercado de consumo. Não se vislumbra, dessa forma, qualquer risco à integridade da marca das autoras, que sequer lograram demonstrar indício de má-fé do requerente da home page. 10. Recurso especial não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260576 São José do Rio Preto

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    APELAÇÃO CÍVEL. Direito do autor. Danos materiais e morais. Insurgência contra sentença de parcial procedência. Duplo apelo. Compartilhamento (distribuição) de curso pago em grupo de WhatsApp sem a autorização do autor. Gravação de vídeos por aplicativo XRecorder (pirataria) e envio de páginas em arquivo pdf. Recurso do autor. Pleito de reconhecimento dos danos materiais. Cabimento. Exegese dos art. 103 e 107 , IV , da LDA . Recurso do réu. Alegação de inexistência de danos. Impossibilidade. Atos que feriram os termos de uso da plataforma do curso e a Lei de Direitos Autorais . Insatisfação com o conteúdo do curso que não autoriza seu compartilhamento em claro prejuízo ao autor. Recurso do autor provido. Recurso do réu desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260100 SP XXXXX-89.2016.8.26.0100

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    APELAÇÃO CÍVEL - "Ação de Rito Ordinário por Perdas e Danos" (sic.) - Apelante que busca a remoção do compartilhamento de obras literárias em página de internet, bem como o ressarcimento dos danos materiais por ofensa a direitos autorais de editoras que lhe são associadas – Sentença de parcial procedência, com condenação do réu à obrigação de remover os conteúdos, bem como ao pagamento de indenização no valor de R$50.000,00 – Insurgência de ambas as partes. GRATUIDADE DE JUSTIÇA – Requerimento do réu – Concessão – Elementos constantes dos autos indicando que o réu, embora milite como advogado, atua essencialmente nas causas que lhe são encaminhadas pelo convênio entre Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública do Estado – Renda mensal auferida que, por isso, não é elevada – Réu, ainda, que sustenta uma filha menor e um irmão igualmente menor, além de arcar com o pagamento de aluguel do imóvel onde reside e atuar como servente de pedreiro, eventualmente, para completar a renda – Autora que não apresentou qualquer elemento a indicar a capacidade financeira do réu, limitando-se a questioná-la genericamente – Benesse, portanto, deferida. PRELIMINAR – Ilegitimidade passiva – Rejeição – Fundamentos que se confundem com o mérito. MÉRITO – Réu que foi o criador e administrador da comunidade "MJT Downloads", hospedada na plataforma "Google Plus", página esta voltada ao compartilhamento de livros, vídeo aulas e apps, entre usuários previamente cadastrados – Obras literárias referidas nos autos, que foram objeto de compartilhamento no grupo por dois usuários diversos, que não o próprio réu – Atuação do réu equiparada à de um provedor de conteúdo, o que, nos termos do art. 19 , caput do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965 /14), somente autoriza a sua responsabilização pela retirada dos conteúdos ilícitos, após determinação judicial, não podendo ele ser compelido ao ressarcimento de danos, o que deve ser exigido dos próprios responsáveis pelos compartilhamentos – Marco Civil da Internet que consagra, como regra, a responsabilidade subjetiva dos provedores em geral, de modo que, no caso concreto, não pode o réu ser condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, o que implicaria clara responsabilização objetiva – Recurso da autora voltado à majoração do quantum indenizatório que, nesse cenário, resta prejudicado. Sentença reformada, com julgamento de parcial procedência do pedido inicial, para o único fim de restringir a condenação do réu à exclusão dos conteúdos ilícitos divulgados na página "MJT Downloads" – RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO, SENDO PARCIALMENTE PROVIDO O DO RÉU.

Modelos que citam Pirataria na Internet

  • Ação Cautelar Inominada sobre Patente de Produto Industrializado - Direito Empresarial - Modelo de Peça Jurídica

    Modelos • 06/03/2023 • Julio Cesar Martins

    XX o seguinte: “A pirataria ‘ou copiagem’, é o processo pelo qual as industrias copiam inventos, sem pagar nada ao detentor da patente, reproduzindo e vendendo o produto, sem licença do fabricante, [... Entretanto, por busca feita pela Internet ao site do INPI ( www.inpi.gov.br ), deparamos que, todos os números de protocolo não induzem a que o requerimento de depósito esteja feito em produto da natureza

  • Medida Cautelar Inominada

    Modelos • 13/01/2020 • ContratoRecurso Blog

    Entretanto, por busca feita pela Internet ao site do INPI ( www.inpi.gov.br ), deparamos que, todos os números de protocolo não induzem a que o requerimento de depósito esteja feito em produto da natureza... entendimento de AKIRA CHINEN in “Know-How e Propriedade Industrial”, 10000007 – Editora Oliveira Mendes e Livraria Editora Del Rey – Belo Horizonte – MG – 1ª Edição, quando afirma às fls. 00 o seguinte: “A pirataria

  • Medida Cautelar Inominada

    Modelos • 13/01/2020 • ContratoRecurso Blog

    Entretanto, por busca feita pela Internet ao site do INPI ( www.inpi.gov.br ), deparamos que, todos os números de protocolo não induzem a que o requerimento de depósito esteja feito em produto da natureza... entendimento de AKIRA CHINEN in “Know-How e Propriedade Industrial”, 10000007 – Editora Oliveira Mendes e Livraria Editora Del Rey – Belo Horizonte – MG – 1ª Edição, quando afirma às fls. 63 o seguinte: “A pirataria

Peças Processuais que citam Pirataria na Internet

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