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Jurisprudência que cita São João da Urtiga RS

  • TRE-RS - Revisão de Eleitorado: RVE 1843 SÃO JOÃO DA URTIGA - RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO DO ELEITORADO COM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. RESOLUÇÃO TSE N. 23.440/15. RESOLUÇÃO TRE-RS N. 258/14. PROGRAMA BIOMETRIA XXXXX-2018. HOMOLOGAÇÃO. Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas. Homologação.

  • TRE-RS - Revisão de Eleitorado: RVE XXXXX20176210095 SÃO JOÃO DA URTIGA - RS 1843

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO DO ELEITORADO COM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. RESOLUÇÃO TSE N. 23.440/15. RESOLUÇÃO TRE-RS N. 258/14. PROGRAMA BIOMETRIA XXXXX-2018. HOMOLOGAÇÃO. Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos. Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas. Homologação.

  • TRE-RS - Recurso Eleitoral: RE 43190 SÃO JOÃO DA URTIGA - RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CANDIDATO A PREFEITO. NÃO ELEITO. VEREADOR. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. PROCEDÊNCIA. INELEGIBILIDADE. CASSAÇÃO DO DIPLOMA. PROPAGANDA ELEITORAL. RÁDIO. INSERÇÕES EM BENEFÍCIO DA CANDIDATURA. EXTRAPOLADO LIMITE TEMPORAL. GRAVIDADE EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO. ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR N. 64 /90. ELEIÇÃO 2016. 1. Matéria preliminar. 1.1 A data da diplomação é o prazo limite para ajuizamento da ação de investigação judicial eleitoral com base em abuso de poder e condutas vedadas a agentes públicos, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Ação tempestiva. Prefacial de decadência do direito afastada. 1.2 Não caracterizado o cerceamento de defesa no indeferimento de pedido de produção tardia de prova. Decisão devidamente fundamentada pelo juiz responsável por conduzir a atividade probatória e destinatário da prova. Despicienda a colheita de depoimento pessoal. Nulidade não pronunciada sem a efetiva demonstração do prejuízo. 1.3 A declaração de inelegibilidade não decorre do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, visto que, para a sua decretação, é indispensável a demonstração de participação do candidato nos fatos apurados, no bojo do processo que der origem à condenação eleitoral, nos termos da jurisprudência firmada pelo TSE. Ausente a formação de litisconsórcio passivo com o candidato a vice-prefeito. Efeitos da decisão sem repercussão na capacidade eleitoral passiva do candidato. 2. Configura a utilização indevida dos meios de comunicação social a desobediência à legislação de regência pelo veículo de comunicação social ¿ rádio, jornal, televisão ¿, causando benefício eleitoral a determinado candidato, partido ou coligação. Comprovados a prática de abuso do poder e o uso indevido de veículo de comunicação pelos representados, proprietários e sócios administradores de rádio local. Extrapolado o limite temporal permitido de veiculação das inserções de propaganda eleitoral diária em favor da coligação da qual os representados são integrantes e diminuição do limite temporal permitido à coligação adversária, de forma ilícita. Conduta grave e com influência na legitimidade do pleito. 3. Mantida a sentença de procedência da ação. Declaração de inelegibilidade. Cassação do diploma do candidato eleito a vereador. Cômputo dos votos para a coligação pela qual o edil concorreu, devendo ser empossado o respectivo primeiro suplente. 4. Provimento negado.

Peças Processuais que citam São João da Urtiga RS

Diários Oficiais que citam São João da Urtiga RS

  • TRE-RS 21/03/2024 - Pág. 81 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 20/03/2024 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

    ADVOGADO : LEIDI CARLA PICOLOTTO IDEA (75920/RS) ADVOGADO : SOMER IDEA (60821/RS) : MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - SÃO JOAO DA URTIGA - RS -INTERESSADO MUNICIPAL ADVOGADO : LEIDI CARLA PICOLOTTO IDEA... III - Dispositivo: Isso posto, determino o arquivamento das contas, considerando, para todos os efeitos, como prestadas e aprovadas as contas apresentadas pelo Progressistas (PP) - São João da Urtiga/RS... : MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - SÃO JOAO DA URTIGA - RS -MUNICIPAL, MARCOS ANTONIO JULIANOTTI, ESLEY DISARZ Advogados do (a) INTERESSADO: LEIDI CARLA PICOLOTTO IDEA - RS75920, SOMER IDEA -RS60821

  • TRE-RS 03/08/2022 - Pág. 210 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 02/08/2022 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

    POPULAR SOCIALISTA DE SÃO JOAO DA URTIGA ADVOGADO : MARCELO BOGONI (74379/RS) INTERESSADO : EDVARD MENOSSO ADVOGADO : MARCELO BOGONI (74379/RS) INTERESSADO : JOCELEI LUIZ CONSALTER FLORES ADVOGADO : MARCELO... : MARCELO BOGONI - RS74379 Advogado do (a) INTERESSADO: MARCELO BOGONI - RS74379 SENTENÇA I - RELATÓRIO: Trata-se de processo de prestação de contas do CIDADANIA (CIDADANIA) - SÃO JOÃO DA URTIGA /RS, antigo... MUNICIPAL PROVISORIA DO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA DE SÃO JOAO DA URTIGA , EDVARD MENOSSO , JOCELEI LUIZ CONSALTER FLORES Advogado do (a) INTERESSADO: MARCELO BOGONI - RS74379 Advogado do (a) INTERESSADO

  • TRE-RS 04/04/2024 - Pág. 108 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 03/04/2024 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

    CONSORTE ZANANDREA ADVOGADO : LEIDI CARLA PICOLOTTO IDEA (75920/RS) ADVOGADO : SOMER IDEA (60821/RS) INTERESSADO : PARTIDO LIBERAL - SÃO JOAO DA URTIGA - RS - MUNICIPAL ADVOGADO : LEIDI CARLA PICOLOTTO... RS INTERESSADO: PARTIDO LIBERAL - SÃO JOAO DA URTIGA - RS - MUNICIPAL, LENIR CONSORTE ZANANDREA, JOSEMAR PEDRO BORTOLI Advogados do (a) INTERESSADO: SOMER IDEA - RS60821, LEIDI CARLA PICOLOTTO IDEA -RS75920... João da Urtiga/RS , referente ao exercício de 2023

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