TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-0
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DIREITOS AUTORAIS . EXECUÇÃO DE OBRAS ARTÍSTICO-MUSICAIS EM FESTIVIDADE. PROMOÇÃO DO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADAS. QUANTUM INDENITÁRIO APURÁVEL EM LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. ARTIGOS 608 E 609, DO C. P. CIVIL. 1. Se o valor dado à causa excedeu o limite legal, conhece-se de ofício da remessa necessária. 2. O autor possui legitimidade ativa para, em defesa dos titulares dos direitos autorais , atuar em juízo na condição de substituto processual, não havendo necessidade da prova de filiação por expressa disposição legal. 3. O ente público, não só teve participação e parceria na realização de eventos festivos, como também atuou em sua organização, decorrendo, daí, a sua responsabilidade financeira. 4. A prova dos autos deu conta de que os organizadores dos eventos utilizaram-se dos atrativos musicais, o que é muito comum, além de necessário, nesse tipo de espetáculo. 5. A reprodução de obras musicais em eventos que não ensejam lucro, não isenta os responsáveis pelo pagamento devido a título de direitos autorais , e mesmo não havendo cobrança de ingresso dos populares freqüentadores do evento, é possível sim verificar a existência de lucratividade indireta, não somente ao município como àqueles que veiculam a divulgação, os fornecedores da aparelhagem de som, os próprios músicos, intérpretes das obras a que se pretendem os direitos autorais . 6. A existência de prévias e complicadas tabelas não exonera o credor de indicar, de modo objetivo e compreensível, os critérios que levaram o cálculo ao resultado pretendido, até para que o devedor, querendo, possa rebatê-lo, e o Juiz analisá-lo. 7. Apelações Cíveis desprovidas. Sentença confirmada em sede de Reexame Necessário, conhecido oficialmente.