TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21110802001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CITAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AÇÃO - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEFF - CORREÇÃO DA CONDENAÇÃO - ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - ÍNDICE ADOTADO PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. 1- O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a nulidade dos atos judiciais somente será declarada quando demonstrado efetivo prejuízo pela parte requerente, em atenção ao princípio denominado "pas de nullité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo) 2- Uma vez comprovado que o executado tinha plena ciência da existência da ação de execução, tendo, inclusive, comparecido à audiência de conciliação sem advogado, não há prejuízo justificado à declaração de nulidade do processo. 3- Considerando ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC o índice de correção monetária adotado pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, não há razão para considerar indevida a sentença por meio da qual o magistrado determina a utilização do determinado índice como forma de corrigir o valor da condenação em vez que determinar a correção pelo índice adotado pela CGJ/MG.