Método de Amortização a Juros Simples em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

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    CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA VIA MÉTODO SAC - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. PERÍCIA JUDICIAL. EMPREGO DO MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO VIA JUROS SIMPLES - MAJS... E isso é facilmente percebido, pois, linhas antes, o expert anota que 'tendo em vista a definição por um método de juros simples, utilizou-se a metodologia denominada 'Método de Amortização a Juros Simples... 'In casu', pretende a agravante a reforma da decisão interlocutória que homologou os cálculos do perito aplicando o método de amortização de juros simples ou lineares (MAJS)

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, TRANSITADA EM JULGADO, EM QUE SE AFASTOU A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS INCIDENTES NA TABELA PRICE. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. 2. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há se falar em julgamento extra petita quando o Tribunal de origem acolhe o pedido do recorrido e afasta o método de cálculo dos juros pela Tabela Price, determinando que sejam calculados de forma simples, sem capitalização, o que se fez mediante a aplicação do postulado Gauss. Precedente. 2. A pretensão de reexame de provas não se insere nas hipóteses de cabimento do recurso especial. 3. Agravo interno improvido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20038240023 Capital XXXXX-13.2003.8.24.0023

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    APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 485, IV. RECURSO DO EXEQUENTE. MÉRITO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DO SFH (SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL). PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO A JUROS SIMPLES (MAJS) PELO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC). LAUDO PERICIAL QUE EFETUOU O CÁLCULO NO MÉTODO SIMPLES. TESE NÃO ACOLHIDA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINA A UTILIZAÇÃO DO MAJS. ART. 5º , INCISO XXXVI , DA CARTA MAGNA . ADEMAIS, ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE ASSEGURA O MÉTODO UTILIZADO PELO PERITO. SENTENÇA MANTIDA. Consagrou o Superior Tribunal de Justiça que "descabe a capitalização de juros em contratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação-SFH, por ausência de expressa previsão legal" ( REsp XXXXX/PR . Relator: Min. Castro Meira, DJ XXXXX-8-2007). Sendo assim, o Sistema de Amortização Constante - SAC não pode ser utilizado na aludida contratação, pois acarreta a contagem de juros sobre juros, impondo-se a sua substituição pelo Método de Amortização com Juros Simples - MAJS, sem capitalização.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Capital XXXXX-46.2019.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO OU RESOLUÇÃO CONTRATO C/C LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO E HIPOTECA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA"EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL, O QUAL APLICOU O MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO A JUROS SIMPLES (MAJS) NA AFERIÇÃO DO"QUANTUM DEBEATUR" - INCONFORMISMO DA EXECUTADA. PRETENDIDA ADOÇÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC) COMO CRITÉRIO DE EVOLUÇÃO DA DÍVIDA - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DO ANATOCISMO, BEM COMO DO MÉTODO PRICE DE AMORTIZAÇÃO DE JUROS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - SISTEMA SAC QUE IMPLICA EM JUROS COMPOSTOS - ADOÇÃO DO MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO DE JUROS SIMPLES (MAJS) DIANTE DO EMPREGO DE JUROS LINEARES - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Havendo título judicial transitado em julgado, no qual restou afastado o anatocismo, inviável é a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC) como critério de recálculo da dívida, uma vez que acarreta a incidência de juros sobre juros. "In casu", pretende a agravante a reforma da decisão interlocutória que homologou os cálculos do perito aplicando o método de amortização de juros simples ou lineares (MAJS). Na hipótese, o título exequendo inviabilizou a capitalização de juros, bem como o sistema Price, razão pela qual possível é a manutenção do comando vergastado em que ficou estabelecido o método MAJS.

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20178260322 Foro de Lins - SP

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    Esse método apenas introduz uma simplificação nos cálculos de juros simples , conforme nos ensina o Ilustre Prof... Porém, com a devida vênia, o Sistema de Amortização a Juros Simples (MAJS), não é utilizado no mercado financeiro , bem como, não remunera adequadamente o capital emprestado, pois, parte de premissa equivocada... No mais, devem ser desconsideradas as alegações, bem como os cálculos elaborados pela Perícia Judicial, quanto:  A incidência de capitalização nos contratos de empréstimos: posto que o método de amortização

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. DECRETO 22.626 /1933 MEDIDA PROVISÓRIA XXXXX-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626 /1933 ( Lei de Usura ) em intervalo inferior a um ano e permitida pela Medida Provisória XXXXX-36/2001, desde que expressamente pactuada, tem por pressuposto a circunstância de os juros devidos e já vencidos serem, periodicamente, incorporados ao valor principal. Os juros não pagos são incorporados ao capital e sobre eles passam a incidir novos juros. 2. Por outro lado, há os conceitos abstratos, de matemática financeira, de "taxa de juros simples" e "taxa de juros compostos", métodos usados na formação da taxa de juros contratada, prévios ao início do cumprimento do contrato. A mera circunstância de estar pactuada taxa efetiva e taxa nominal de juros não implica capitalização de juros, mas apenas processo de formação da taxa de juros pelo método composto, o que não é proibido pelo Decreto 22.626 /1933. 3. Teses para os efeitos do art. 543-C do CPC : - "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP XXXXX-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". 4. Segundo o entendimento pacificado na 2ª Seção, a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios. 5. É lícita a cobrança dos encargos da mora quando caracterizado o estado de inadimplência, que decorre da falta de demonstração da abusividade das cláusulas contratuais questionadas. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10546768001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE CONTRATO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECLARADA A ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - RECALCULO DO DÉBITO COM JUROS LINEARES - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS NO CASO CONCRETO - MATÉRIA ATINGIDA PELA COISA JULGADA - MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO - SISTEMA GAUSS - CABIMENTO NA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DE JUROS LINEARES. Transitada em julgado a decisão que determinou a extirpação da capitalização dos juros remuneratórios, a alegação de que esta não teria sido aplicada no caso concreto resta prejudicada pela coisa julgada. É possível a aplicação do método Gauss para amortização do débito quando declarada a abusividade da capitalização no caso concreto e determinado o seu recálculo com juros simples.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-39.2018.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO DE JUROS SIMPLES (MAJS). INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPUGNANTE. ALMEJADA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC). INVIABILIDADE. COMANDO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO QUE VEDA EXPRESSAMENTE A PRÁTICA DE ANATOCISMO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. Havendo título judicial transitado em julgado, no qual restou afastado o anatocismo, inviável é a utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC) como critério de recálculo da dívida, uma vez que acarreta a incidência de juros sobre juros. "In casu", pretende a agravante a reforma da decisão interlocutória que homologou os cálculos do perito aplicando o método de amortização de juros simples ou lineares (MAJS). Na hipótese, o título exequendo inviabilizou a capitalização de juros, bem como o sistema Price, razão pela qual possível é a manutenção do comando vergastado em que ficou estabelecido o método MAJS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-46.2019.8.24.0000 , da Capital, rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2020). PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA MANUTENÇÃO DOS PARÂMETROS UTILIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. PRECLUSÃO LÓGICA EVIDENCIADA. DEBATE ACERCA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA VERTIDO EM RECURSO DISTINTO E INTERPOSTO EM MOMENTO POSTERIOR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000

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    EXECUÇÃO. EXCESSO RECONHECIDO. AGRAVO DO EXEQUENTE- IMPUGNADO. PERÍCIA REALIZADA COM BASE NO MÉTODO MAJS. TÍTULO QUE NÃO DETERMINOU O MÉTODO REFERENCIAL A SER APLICADO NO CÁLCULO. CRITÉRIO ADOTADO POR ESTA CORTE. PRECEDENTES. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, é pertinente o Método de Amortização de Juros Simples - MAJS na hipótese de cálculo de juros simples. AGRAVO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Capital XXXXX-86.2019.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO (SFH) EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE MANTÉM O MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO A JUROS SIMPLES (MAJS) EMPREGADO PELO PERITO NA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISAO PUBLICADA EM XXXXX-8-2019. INCIDÊNCIA DO PERGAMINHO FUX. PRETENDIDA ADOÇÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC) COMO CRITÉRIO DE EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. PRETENSÃO INACOLHIDA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE CONSIGNA EXPRESSAMENTE A PROIBIÇÃO DAS CLÁUSULAS QUE ESTIPULAM A COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, A UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE E RECONHECE A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SIMPLES. SISTEMA SAC QUE IMPLICA EM JUROS COMPOSTOS. MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO DE JUROS SIMPLES (MAJS) QUE, EM SENTIDO CONTRÁRIO, EMPREGA JUROS LINEARES. VISTOR QUE SE VALE DO ÚLTIMO MÉTODO PARA A APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. POSICIONAMENTO RECENTE DESTE SODALÍCIO QUE É TODO NO SENTIDO DE OBSERVÂNCIA DO MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO DE JUROS SIMPLES (MAJS). INTERLOCUTÓRIA PRESERVADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE OFÍCIO EM RAZÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO VERGASTADA E DA CONSEQUENTE INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL NO PRIMEIRO GRAU. REBELDIA IMPROVIDA.

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