Lei nº 12.760 de 20 de Dezembro de 2012 em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Lei nº 12.760 de 20 de Dezembro de 2012

  • DJBA 18/05/2023 - Pág. 169 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 17/05/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Inciso acrescentado pela Lei no 12.760, de 20.12.2012 - DOU 21.12.2012) II - sinais que indiquem... (Inciso acrescentado pela Lei no 12.760, de 20.12.2012 - DOU 21.12.2012) Parágrafo segundo - A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame... Parágrafo primeiro - As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Parágrafo acrescentado pela Lei no 12.760, de 20.12.2012 - DOU 21.12.2012) I- concentração igual ou superior a 6 decigramas de

  • DJBA 10/12/2021 - Pág. 225 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 09/12/2021 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool porlitro de ar alveolar; ou (Inciso acrescentado pela Lei12.760, de 20.12.2012 - DOU 21.12.2012) II - sinais que indiquem... (Inciso acrescentado pela Lei12.760, de 20.12.2012 - DOU 21.12.2012) Parágrafo segundo - A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame... Parágrafo primeiro - As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Parágrafo acrescentado pela Lei12.760, de 20.12.2012 - DOU 21.12.2012) I- concentração igual ou superior a 6 decigramas de

  • DJBA 14/09/2021 - Pág. 248 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 13/09/2021 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Parágrafo primeiro - As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Parágrafo acrescentado pela Lei12.760, de 20.12.2012 - DOU 21.12.2012) I- concentração igual ou superior a 6 decigramas de... álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool porlitro de ar alveolar; ou (Inciso acrescentado pela Lei12.760, de 20.12.2012 - DOU 21.12.2012) II - sinais que indiquem... (Inciso acrescentado pela Lei12.760, de 20.12.2012 - DOU 21.12.2012) Parágrafo segundo - A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame

Jurisprudência que cita Lei nº 12.760 de 20 de Dezembro de 2012

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20118260002 SP XXXXX-96.2011.8.26.0002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recurso em sentido estrito. Art. 306 , da Lei nº 9.503 /97. Necessidade, ao tempo do fato, da aferição do estado de embriaguez mediante teste do etilômetro ou exame de sangue, nos termos do Decreto nº 6.488 /2008. Impossibilidade de aplicação retroativa da Lei nº. 12.760, de 20 de dezembro de 2012, em prejuízo do recorrido. Exame clínico incapaz de comprovar a materialidade delitiva. Absolvição sumária mantida. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260132 SP XXXXX-57.2017.8.26.0132

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CÓDIGO DE TRÂNSITO. Embriaguez ao volante. Materialidade e autoria bem comprovadas. O crime de embriaguez ao volante, com a vigência da Lei12.760, de 20 de dezembro de 2012, pode ser comprovada por outros meios, não somente por teste do bafômetro ou exame de sangue, ao incluir o § 2º, no art. 306. Condenação mantida. PENAS e REGIME PRISIONAL - Fundamentadamente impostos. Apelo desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA CONFIRMADA. Justa causa é o suporte probatório mínimo em que a denúncia deve estar lastreada. Assim, inexistindo substrato probatório suficiente e apto a desencadear o exercício da pretensão acusatória, deve-se rejeitar a denúncia.No caso em tela, era necessária aferição técnica apta a estipular numericamente a concentração de álcool por litro de sangue, o que não foi realizado. O fato é anterior à Lei12.760, de 20 de dezembro de 2012, que não pode retroceder, tendo em vista que se trata de lei mais gravosa ao agente. RECURSO DESPROVIDO.

Peças Processuais que citam Lei nº 12.760 de 20 de Dezembro de 2012

  • Petição - TJMT - Ação Crimes de Trânsito - Ação Penal - Procedimento Sumário - de Ministério Público do Estado de Mato Grosso

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.11.0042 em 11/03/2023 • TJMT · Comarca · Cuiabá Criminal, MT

    12.760, de 20 de dezembro de 2012: "Art. 306... (Incluído pela Lei12.760, de 2012)" Nota-se, então, que o parágrafo 1º, inciso II; e o parágrafo 2º desse preceptivo, em vigência desde a data de 20 de dezembro de 2012, dá conta de que tanto o exame... (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008) § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Incluído pela Lei12.760, de 2012) I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por

  • Réplica - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0161 em 26/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Diadema, SP

    Parágrafo primeiro - As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Parágrafo acrescentado pela Lei12.760, de 20.12.2012 - DOU 21.12.2012) I - concentração igual ou superior a 6 decigramas... de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Inciso acrescentado pela Lei12.760, de 20.12.2012 - DOU 21.12.2012) II - sinais que indiquem... (Inciso acrescentado pela Lei12.760, de 20.12.2012- DOU 21.12.2012); Frise-se ainda Excelência, que o Réu deixou de observar as normas inseridas nos artigos citados, infrações gravíssimas, que revelam

  • Réplica - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0161 em 26/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Diadema, SP

    álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Inciso acrescentado pela Lei12.760, de 20.12.2012 - DOU 21.12.2012)II - sinais que indiquem... Parágrafo primeiro - As condutas previstas no caput serão constatadas por: (Parágrafo acrescentado pela Lei12.760, de 20.12.2012 - DOU 21.12.2012)I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de... (Inciso acrescentado pela Lei12.760, de 20.12.2012- DOU 21.12.2012); Frise-se ainda Excelência, que o Réu deixou de observar as normas inseridas nos artigos citados, infrações gravíssimas, que revelam

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