TRT-11 - XXXXX20205110017
JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. Conforme teor da petição inicial e em depoimento pessoal, o recorrente confessou que utilizou o cartão corporativo para efetuar despesas pessoais, sem qualquer conexão com a atividade laboral. A troca de e-mails de ID-611b1c7 demonstra que o recorrente foi questionado no dia 05/12/2019 sobre as pendências da prestação de contas do cartão corporativo, limitando-se o autor a responder "creio que daqui para o dia 10/12, já teremos uma solução para essas pendências". Entretanto, não houve a prestação de contas por parte do recorrente. O depoimento da preposta e da única testemunha ouvida nos autos, a rogo da reclamada, prova a necessidade de prestação de contas, a qual o recorrente não efetuou. Os depoimentos estão em sintonia com o regulamento de uso do cartão corporativo de ID-e0a7173, que veda a utilização para despesas pessoais, sob pena de rescisão do contrato de trabalho. Com efeito, não prospera a alegação do recorrente de que o contrato do uso do c...