28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-09.2020.5.02.0706 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª Turma - Cadeira 2
Publicação
Relator
FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET
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Ementa
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. USO INDEVIDO DO CARTÃO CORPORATIVO. GASTOS PESSOAIS ELEVADOS E INJUSTIFICÁVEIS. QUEBRA DA FIDÚCIA.
Comprovada a ocorrência de conduta da empregada passível de ser caracterizada como ato de improbidade e acarretadora da quebra da necessária fidúcia que deve permear a relação empregatícia, tem-se como justificada a penalidade máxima aplicada de despedida por justa causa. TRT da 2ª Região/SP. Processo n.º XXXXX-33.2020.5.02.0704 e XXXXX-09.2020.5.02.0706 (Recurso Ordinário). 12ª Turma. Relator Flávio Laet