TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LOCAL EM QUE CONSTRUÍDA SEDE DE CENTRO RELIGIOSO. LIMINAR. INDEFERIMENTO. Para o deferimento da liminar possessória é necessária a presença dos requisitos do art. 927 do CPC , a saber: a) posse anterior; b) turbação ou esbulho praticado pelo réu; c) data da turbação ou esbulho; d) perda da posse, na ação de reintegração. No caso, embora haja prova da posse e indícios de recente turbação, fato é que a própria recorrente afirma que apenas uma das entradas da sede do centro religioso foi obstruída. Situação em que se mostra imprescindível o estabelecimento do contraditório, que permitirá concluir pela ocorrência ou não da efetiva turbação. Agravo de instrumento a que se nega seguimento, por manifestamente improcedente (art. 557 , caput, do CPC ). ( Agravo de Instrumento Nº 70064160435, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 06/04/2015).