TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010026 RJ
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SISTEMA ELÉTRICO DE CONSUMO. BAIXA TENSÃO. O trabalho em sistema elétrico de consumo, utilizando equipamentos ligados à baixa tensão, não enseja o pagamento de adicional de periculosidade, quando cumpridas fielmente pelo empregador as normas de segurança e proteção ditadas pelo item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (MTE NR-16, anexo 4, item 2, alínea c) . Recurso provido, para julgar improcedente o pedido.