TJ-GO - XXXXX20178090000
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO PELO EDITAL. PRETERIÇÃO DO CANDIDATO À NOMEAÇÃO E POSSE. ILEGALIDADE. I - O Reitor da Universidade Estadual de Goiás não detém atribuição para o ato de nomear e dar posse a candidato aprovado em concurso público para o quadro da instituição autárquica que dirige, atribuição do Chefe do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 37, inciso XII, da Constituição Estadual, pelo que deve ser reconhecida a sua ilegitimidade passiva, excluindo-o da relação processual. II - Comprovado o comportamento arbitrário da administração pública, devidamente cientificada da aprovação do impetrante dentro do número de vagas previsto pelo edital do certame, revelando preterição imotivada, contrária ao entendimento jurisprudencial firmado em relação a concurso público, impositiva a concessão da segurança, garantindo-lhe a imediata nomeação e posse no cargo para o qual foi selecionado. ORDEM CONCEDIDA.