TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20108110027 MT
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCURSO PÚBLICO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CARÊNCIA DA AÇÃO – MATÉRIAS DECIDIDAS EM SEDE DE DESPACHO SANEADOR – PRECLUSÃO – PRELIMINARES NÃO CONHECIDAS – APROVAÇÃO DE PARENTE DO MEMBRO DA COMISSÃO – IMPEDIMENTO DA INSCRIÇÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE – CANDIDATO AUSENTE - CARTÃO DE RESPOSTA PREENCHIDO POR TERCEIRA PESSOA - CERTAME ANULADO – DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INCRIÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS – SENTENÇA MANTIDA. A questão referente à ilegitimidade passiva foi afastada em decisão saneadora contra a qual não se insurgiu oportunamente a parte, operando-se, portanto, a preclusão temporal. Inteligência do art. 473 do CPC/73 . A participação de parentes dos membros da Comissão constitui grave ofensa ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 , caput, da Constituição Federal , pois a Administração Pública não pode atuar com o fim de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, devendo atuar sempre no interesse público. O edital que rege o concurso em questão prevê expressamente que O (a) candidato (a) ausente ou que se apresentar após o horário estabelecido, será automaticamente excluído (a) da realização da prova e demais etapas do Concurso. Não havendo, em hipótese alguma outra oportunidade. Portanto, houve favorecimento indevido ao candidato, eis que da forma como foi feita somente a ele beneficiou, violando os princípios da impessoalidade e da isonomia que regem a Administração Pública. Demonstrada a irregularidade no concurso que culminou a anulação do certame, impõe-se a devolução da despesa com a inscrição.