STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O agravante deixou de combater os seguintes fundamentos nas razões do AREsp: Súmulas n. 7 e 83 do STJ. A defesa apenas consignou, de forma genérica, a possibilidade de revaloração jurídica de fatos, porém, nada referiu sobre o óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ. 3. A impugnação é insuficiente, pois é ônus do agravante combater, de forma efetiva e eficaz, todos os argumentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em obediência ao princípio da dialeticidade que norteia os recursos, sob pena de não conhecimento do agravo. 4. O indeferimento liminar do HC n. 791.471/GO - tramitação concomitante ao REsp - não vinculou nem implicou a admissibilidade automática do recurso especial, o qual deve preencher todos os requisitos para que haja o exame de seu mérito, circunstância essa não detectada na hipótese. 5. É inviável o pedido de concessão de ordem de habeas corpus como mero artifício de superação dos óbices à admissibilidade identificados tanto do agravo quanto no recurso especial.5. Agravo regimental não provido.