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Jurisprudência que cita Concurso Al/ma

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISCURSIVA. RECURSO ADMINISTRATIVO PARCIALMENTE PROVIDO, SEM A ATRIBUIÇÃO RESPECTIVA DOS PONTOS. NULIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO, CONFIANÇA LEGÍTIMA DO ADMINISTRATO E VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato. Viciada a motivação, inválido resultará o ato, por força da teoria dos motivos determinantes. Inteligência do art. 50 , § 1.º , da Lei n. 9.784 /1999" (RMS XXXXX/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 08/09/2020). 2. Sob esse aspecto, demonstrada a inexistência dos erros apontados no espelho de correção da prova, caberia à Administração não só o provimento do recurso quanto ao ponto, o que foi efetivamente feito, mas também a retirada da marcação dos respectivos erros, com a devida atribuição da pontuação respectiva, sendo certo que a ocorrência de eventual erros em outros pontos da prova não podem servir como justificativa para a não alteração da pontuação impugnada no recurso, sob pena de ofensa aos postulados legais invocados pela recorrente e aos princípios da motivação, da confiança legítima do administrado e da vedação do comportamento contraditório. Precedentes: AgInt no RMS XXXXX/CE , Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 24/09/2020; EDcl no RMS XXXXX/SE , Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 08/03/2017; AgRg no AREsp XXXXX/CE , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/08/2014; AgInt no REsp XXXXX/DF , Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 01/10/2020. 3. Recurso especial parcialmente provido, para determinar seja atribuída à recorrente a pontuação relativa à questão 3 da prova discursiva 3 do concurso em questão, com o consequente reposicionamento e, se for o caso, prosseguimento das demais fases do certame.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX PB - PARAÍBA

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 28.8.2014. CONCURSO. CANDIDATO APROVADO. ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE. RE 598.099 (TEMA 161). 1. A jurisprudência do STF se firmou no sentido da impossibilidade de alteração das normas do edital no decorrer do processo seletivo, excepcionando-se os casos em que há alteração legislativa que disciplina a respectiva carreira. 2. Conforme assentado no julgamento do RE 598.099 (Tema 161), a alteração do número de vagas de concurso no decorrer do processo seletivo, impedindo a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas anteriormente previsto, viola os princípios da segurança jurídica e da confiança. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA EDITALÍCIA. PREENCHIMENTO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. VERIFICAÇÃO DE PRETERIÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 1. O edital de concurso vincula tanto a Administração quanto o candidato ao cargo público ofertado em edital, fazendo jus o aprovado a ser nomeado dentro do limite de vagas previsto e, durante o prazo de validade do certame, nas vagas que eventualmente surgirem para os incluídos em cadastro de reserva. 2. No caso concreto, o candidato concorreu às vagas ofertadas mas ficou de fora do limite previsto inicialmente, embora inserido, por expressa disposição editalícia, em cadastro de reserva, tendo, no entanto, comprovado o surgimento de tantas vagas quanto fossem necessárias para alcançá-lo no patamar em que se classificou. 3. Reforça também o acolhimento da pretensão a constatação de que a necessidade de pessoal no referido órgão público vem sendo suprida mediante a autorização da contratação temporária de servidores, o que tem o condão de configurar a preterição do direito do candidato aprovado em concurso. Nesse sentido: MS XXXXX/DF (Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 05.12.2012) e MS XXXXX/DF (Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 13.03.2013, DJe 30.04.2013). 4. Mandado de segurança concedido.

Diários Oficiais que citam Concurso Al/ma

  • AL-MA 03/04/2024 - Pág. 61 - Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão

    Diários Oficiais • 02/04/2024 • Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão

    Art. 2º Os candidatos deverão enviar e-mail para o endereço ouvidoriadrh@al.ma.leg.br, com o assunto “Documentação para concurso – servidor”, anexando os documentos exigidos nos itens 18.1.3, 18.2 e 18.3... EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2024 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, tendo em vista a Homologação do Resultado Final do Concurso Público, publicada na Edição Suplementar do Diário da Assembleia... ocorrer em até 30 (trinta) dias após a publicação da respectiva nomeação no Diário Oficial do Estado. § 1º A relação de exames médicos e documentos exigidos encontra-se também disponibilizada no site www.al.ma.leg.br

  • AL-MA 02/04/2024 - Pág. 11 - Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão

    Diários Oficiais • 01/04/2024 • Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão

    Art. 2º Os candidatos deverão enviar e-mail para o endereço ouvidoriadrh@al.ma.leg.br, com o assunto “Documentação para concurso – servidor”, anexando os documentos exigidos nos itens 18.1.3, 18.2 e 18.3... LUANA SABOIA ALMEIDA LOUREIRO - Diretora Adjunta de Recursos Humanos EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, tendo em vista a Homologação do Resultado Final do Concurso... ocorrer em até 30 (trinta) dias após a publicação da respectiva nomeação no Diário Oficial do Estado. § 1º A relação de exames médicos e documentos exigidos encontra-se também disponibilizada no site www.al.ma.leg.br

  • AL-MA 16/11/2022 - Pág. 5 - Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão

    Diários Oficiais • 15/11/2022 • Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão

    AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 52/2019-AL... LEI ORDIN Á RIA Nº 11.836 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 Suspende os prazos relativos aos concursos públicos, em razão da decretação de Estado de calamidade pública pelo Governo do Estado do Maranhão... a seguinte Lei: Art. 1º - Fica sobrestada a validade dos concursos públicos realizados, independentemente de homologação de 2022, enquanto perdurar o estado de calamidade pública estabelecido pelo Estado do Maranhão

Peças Processuais que citam Concurso Al/ma

  • Pedido - TJAL - Ação Concurso Público / Edital - Procedimento Comum Cível - contra Estado de Alagoas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.02.0001 em 26/05/2022 • TJAL · Comarca · Maceió, AL

    Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA DO ESTADO DE ALAGOAS... Maceió/Al., em 15 de novembro de 2020... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS

  • Pedido - TJAL - Ação Concurso Público / Edital - Procedimento Comum Cível - contra Estado de Alagoas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.02.0001 em 26/05/2022 • TJAL · Comarca · Maceió, AL

    Agravo Regimental provido. ( AgRg no RMS 43.879/MA , Rel... Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA DO ESTADO DE ALAGOAS... Maceió/Al., em 15 de novembro de 2021

  • Contrarrazões - TJAL - Ação Concurso Público / Edital - Procedimento Comum Cível - contra Estado de Alagoas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.02.0058 em 02/02/2022 • TJAL · Comarca · Canapi, AL

    Agravo Regimental provido. ( AgRg no RMS 43.879/MA , Rel... PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Procuradoria Judicial, Maceió, 02 de fevereiro de 2022. assinado eletronicamente Procurador (a) do Estado de Alagoas EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS... Alega a parte autora que se inscreveu em concurso público realizado pelo Estado de Alagoas, obtendo classificação além do número de cargos ofertados no edital do certame

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