E M E N T A: HABEAS CORPUS PRISÃO CAUTELAR QUE SE PROLONGA POR MAIS DE 07 (SETE) ANOS PACIENTES QUE, EMBORA PRONUNCIADOS, SEQUER FORAM SUBMETIDOS, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI INADMISSIBILIDADE EXCESSO DE PRAZO CARACTERIZADO SITUAÇÃO QUE NÃO PODE SER TOLERADA NEM ADMITIDA DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE QUALQUER RÉU, MESMO TRATANDO-SE DE DELITO HEDIONDO, A JULGAMENTO PENAL SEM DILAÇÕES INDEVIDAS NEM DEMORA EXCESSIVA OU IRRAZOÁVEL DURAÇÃO ABUSIVA DA PRISÃO CAUTELAR QUE TRADUZ SITUAÇÃO ANÔMALA APTA A COMPROMETER A EFETIVIDADE DO PROCESSO E A FRUSTRAR O DIREITO DO ACUSADO À PROTEÇÃO JUDICIAL DIGNA E CÉLERE PRECEDENTES (RTJ 187/933 -934, Rel. Min. CELSO DE MELLO HC XXXXX/DF , Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.) MAGISTÉRIO DA DOUTRINA (Odone Sanguiné, José Rogério Cruz e Tucci, Luiz Flávio Gomes e Rogério Lauria Tucci) OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE LESÃO EVIDENTE AO STATUS LIBERTATIS DOS PACIENTES EM RAZÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ART. 5º, INCISO LXXVIII), À CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (ARTIGO 7º, n. 5) E AO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (ARTIGO 9º, n. 3) PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONCESSÃO DA ORDEM HABEAS CORPUS DEFERIDO Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua segregação cautelar (RTJ 137/287 RTJ 157/633 RTJ 180/262-264 RTJ 187/933-934), considerada a excepcionalidade de que se reveste, em nosso sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do réu, mesmo que se trate de crime hediondo ou de delito a este equiparado O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu , traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio sem dilações indevidas ( CF , art. 5º , LXXVIII ) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei A duração prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar de alguém ofende, de modo frontal, o postulado da dignidade da pessoa humana, que representa considerada a centralidade desse princípio essencial ( CF , art. 1º , III ) significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo. Constituição Federal (Art. 5º, incisos LIV e LXXVIII). EC 45 /2004. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Art. 7º, ns. 5 e 6). Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Art. 9º, n. 3) Doutrina. Jurisprudência. (HC XXXXX, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 06/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG XXXXX-09-2017 PUBLIC XXXXX-09-2017)