TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260005 SP XXXXX-19.2021.8.26.0005
Condomínio. AÇÃO DECLARATÓRIA. Sentença procedente em parte para declarar o exercício abusivo do direito de titularidade da ré ao voto proporcional à fração que detém no condomínio e restringir o mencionado direito nas futuras assembleias de condôminos a 49% do total de unidades aptas a participarem dessas assembleias até que a ré transfira a propriedade das unidades que lhe pertencem e reduza a sua participação no condomínio a percentual inferior a este, quando passará o mencionado direito a corresponder às unidades de titularidade da construtora ré. Recursos das partes. Apelo dos autores, pleiteando a restrição total de voto da ré, ou que seja limitado a um voto. Apelo da ré, alegando exercício regular do direito. Recurso da ré provido e não provido dos autores. Convenção condominial dispondo expressamente que os condôminos terão direito ao número de votos correspondentes às frações ideais que possuem no edifício. Previsão que se coaduna com o art. 1.352 , par. único, do CC. Convenção condominial que não afronta o direito de igualdade a contabilização de votos em consonância com o número de frações ideais de cada condômino, até porque lhe subsistirão obrigações correlatas a tal condição. Ainda, dispõem os condôminos de medidas adequadas ao questionamento de decisões tomadas pelo Condomínio. Ré condômina que não é parte legítima para responder sobre eventuais deliberações assembleares contrárias aos interesses dos condôminos. Recurso da ré provido, julgando-se improcedente o pedido inicial, invertendo-se os ônus sucumbências. Os autores arcarão com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) com atualização monetária desde a data da sentença e juros de mora a partir do trânsito em julgado. RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDo E PROVIDO O RECURSO DA RÉ.