TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20164040000 5019760-36.2016.404.0000
HABEAS CORPUS. CONTRABANDO DE MEDICAMENTOS (ART. 273 DO CP ). MANUTENÇÃO DA CAUTELAR DE FIANÇA COM REDUÇÃO DO VALOR CONFORME CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO PACIENTE (ARTS. 325 E 326 DO CP ). 1. A contracautela da fiança deve ser estabelecida de maneira a não constituir óbice à liberdade do réu, nem caracterizar valor irrisório, meramente simbólico, de modo a tornar inócua sua função de garantia processual. 2. Havendo fortes indícios de prática do delito descrito art. 273 , do Código Penal e, em contrapartida, estando os flagrados reclusos há mais de 20 dias, apesar da concessão de liberdade provisória mediante fiança, há que se reconhecer a impossibilidade de pagamento do valor fixado, merecendo ser reduzida a fiança em valor razoável e compatível com a situação fática do paciente e do delito por ele em tese cometido.