STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX ES XXXX/XXXXX-1
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSTERIOR DECISÃO COM MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRREGULARIDADE SANADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Acerca da regra inserta no artigo 310 e os demais dispositivos do Código de Processo Penal , "não obstante a ausência de manifestação do órgão ministerial antes da conversão da prisão em flagrante em preventiva, é dada a oportunidade de manifestação posterior, por meio de requerimento ou emissão de parecer, o que afasta a ilegalidade da conversão da prisão de ofício" ( AgRg no RHC XXXXX/BA , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe 25/8/2021). 2. No caso, a prisão teria sido decretada sem prévia representação autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Porém, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, observa-se que os réus foram posteriormente denunciados e o Ministério Público se manifestou, por mais de uma vez, acerca da necessidade da prisão preventiva dos réus, sanando a irregularidade. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.