TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11252820001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TRANSAÇÃO REALIZADA VIA CARTÃO DE CRÉDITO - CONTESTAÇÃO DA COMPRA PELO PORTADOR - CHARGEBACK - RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RISCO DA ATIVIDADE. - Conquanto o contrato de credenciamento disponha em sentido contrário, a responsabilidade pelo "chargeback", que nada mais é que o cancelamento pelo portador da compra realizada via cartão de crédito, é da credenciadora, eis que a atividade de processamento de pagamentos remotos constitui atividade de risco, nos termos do art. 927 , parágrafo único , do Código Civil , consequentemente, os riscos envolvidos nestas operações - tais como fraudes, roubos e clonagens de cartões - devem ser assumidos pelas entidades que operam e autorizam as transações, e não pelos lojistas.