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Responsabilidade por Publicação de Usuário de Internet em Diários Oficiais

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  • DJGO 20/10/2023 - Pág. 2166 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais20/10/2023Diário de Justiça do Estado de Goiás
    Sendo assim, considerando a existência de publicação de conteúdo que incita a fraude e lesão a possíveis clientes das autoras e a necessidade de apuração da responsabilidade civil do ofensor, deve ser... outras fraudes, os provedores devem propiciar meios de identificar seus usuários, mediante a guarda de registros de acesso e aplicações de internet (art. 15 , Lei 12.965 /14), pelo período de 6 (seis)... - é suficiente o fornecimento do número IP correspondente à publicação ofensiva indicada pela parte. 5
  • DJRO 14/07/2023 - Pág. 2114 - Diário de Justiça do Estado de Rondônia

    Diários Oficiais14/07/2023Diário de Justiça do Estado de Rondônia
    este caso ou ano nome do Autor”, além do fornecimento do IP do detentor do usuário que fez a publicação supostamente ofensiva, “para tomada de medidas cabíveis”... O propósito recursal reside na definição do termo inicial da responsabilidade solidária da recorrente - uma provedora de aplicações de internet - por conteúdos gerados por terceiros que utilizam suas aplicações... A Lei 12.965 /2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil (“Marco Civil da Internet”), prevê que é possível a responsabilização dos provedores de internet
  • STJ 30/11/2023 - Pág. 13179 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais30/11/2023Superior Tribunal de Justiça
    O provedor de serviços de Internet apenas fornece a estrutura e o espaço para que os usuários publiquem mensagens e imagens na internet, sendo certo que a responsabilidade pelo conteúdo dessas mensagens... O Superior Tribunal de Justiça, antes mesmo da publicação da Lei nº 12.965 /14 ( Marco Civil da Internet ), possuía entendimento jurisprudencial no sentido de não aplicação da responsabilidade civil objetiva... e imagens é dos próprios usuários, e não do provedor, dada a impossibilidade de se exigir dele, provedor, o controle exaustivo de toda e qualquer ação de seus usuários, coibindo ato ilícitos, mesmo porque
  • DJTO 06/02/2024 - Pág. 33 - Diário de Justiça do Estado de Tocantins

    Diários Oficiais06/02/2024Diário de Justiça do Estado de Tocantins
    Requisitos técnicos: É responsabilidade sua garantir o acesso ao provedor de internet e configurar o computador de acordo com os requisitos estabelecidos no endereço eletrônico do TJTO para as transmissões... Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor 45 dias da data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se... Art. 8º É de inteira responsabilidade do usuário a utilização de sua assinatura digital para prática de atos no sistema eProc, devendo adotar cautelas para preservação da senha pessoal sob pena de responder
  • DJGO 31/08/2023 - Pág. 8563 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais31/08/2023Diário de Justiça do Estado de Goiás
    MARCO CIVIL DA INTERNET . RESPONSABILIDADE DE PROVEDOR DE APLICAÇÃO POR ATOS DE USUÁRIOS. REMOÇÃO DE CONTEÚDO DA INTERNET. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA... A responsabilidade do provedor por atos de seus usuários, como regra, apenas se verifica quando há descumprimento de ordem judicial de remoção de conteúdo... Não deve ser considerada como atividade intrínseca do ""provedor de hospedagem"" da internet a fiscalização prévia do conteúdo das informações que serão postadas pelos usuários
  • DJMG 20/03/2024 - Pág. 83 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais20/03/2024Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais
    Responsabilidade civil do provedor de aplicação de internet. Rede social. Facebook e Instagram. Retirada de conteúdo ofensivo das redes sociais. Conversão em perdas e danos. Ônus de sucumbência... Apuração de ilícito cometido por usuário da internet. Fornecimento de porta lógica de origem. Obrigação do provedor de aplicação. Conversão em perdas e danos. Possibilidade. Ônus sucumbenciais... I - A verificação do conteúdo de imagens e mensagens postadas pelos usuários em rede social não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado pelos provedores de serviço de internet, razão pela qual
  • DJAM 19/07/2023 - Pág. 46 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado do Amazonas

    Diários Oficiais19/07/2023Diário de Justiça do Estado do Amazonas
    A publicação de conteúdo referente ao TJAM em mídias e redes sociais é feita por setores e usuários que possuem essa responsabilidade específica, sendo os demais usuários proibidos de publicar qualquer... Não é permitido emitir opiniões anônimas na Internet fazendo referência às atividades desempenhadas no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. 5. Papéis e Responsabilidades 5.1... SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SETIC 5.1.1.É responsabilidade da SETIC/DVITIC: 5.1.1.1. Controlar e monitorar qualquer tipo de acesso à internet fornecido pelo TJAM; 5.1.1.2
  • DJRO 08/05/2023 - Pág. 1318 - Diário de Justiça do Estado de Rondônia

    Diários Oficiais08/05/2023Diário de Justiça do Estado de Rondônia
    Nos termos da Lei 12.965 /2014, o provedor de internet está obrigado a fornecer somente os dados cadastrais do usuário, como nome e sobrenome e e-mail, bem como o IP de criação do usuário e o IP de criação... A Google foi intimada para fornecer o IP (Internet Protocol) e os dados pessoais do responsável pela publicação do vídeo, por intermédio da plataforma YouTube (https://www.youtube. com/watch... correspondentes ou que fosse apurada eventual responsabilidade delas face ao descumprimento da determinação (ID XXXXX)
  • DJSP 21/02/2024 - Pág. 692 - JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais21/02/2024Diário de Justiça do Estado de São Paulo
    A responsabilidade e o dever de guarda dos provedores de aplicação à internet encontram-se previstos nos artigos 5º , VIII c.c. art. 15 , incisos, ambos do Marco Civil da Internet... Internet... Defende a ausência de ato ilícito de sua parte, invocando a culpa exclusiva de terceiro como excludente de sua responsabilidade, pois usuários criam falsos perfis para relacionamentos variados e o réu
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