Exceção de Pré-executividade para Exclusão de Ex-sócio em Jurisprudência

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  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX00901012853 SC XXXXX-2009-010-12-85-3

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    EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVDADE. CABIMENTO E RECORRIBILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Toda execução pressupõe título executivo com os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade ( CLT , arts. 876 e 769 ; CPC , arts. 475-N, 585 , I a VIII, 586 e 618 , I a III), sob pena de nulidade.A alegação de inexistência de título executivo e/ou do direcionamento da excussão forçada em face de quem não seria devedor ( CPC , arts. 568 ), pode ser veiculada através de exceção de pré-executividade, porquanto fulcrada em matéria de ordem pública (como pressupostos processuais e condições da ação), temas que o julgador, em qualquer tempo e grau de jurisdição, por imposição legal, deve analisar de ofício, enquanto não houver decisão final ( CPC , art. 267, IV e VI, par.3º, 1ª parte).A exceção de pré-executividade é cabível nesta Especializada, observados os limites estreitos do instituto, conforme avaliação do julgador, diante das características do caso concreto, a fim de não transformar o incidente - que é exceção - em embargos do devedor - que constitui a regra para exame de defesa do executado -, este pressupondo a prévia garantia do juízo.A imediata recorribilidade do ato que analisa exceção de pré-executividade é restrita ao acolhimento do incidente.

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  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195020000

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . INCLUSÃO DA IMPETRANTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. OPOSIÇÃO NA AÇÃO MATRIZ DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA LIMINARMENTE. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRETENSÃO DE CASSAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO COATOR A FIM DE QUE O MÉRITO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE SEJA ANALISADO. CABIMENTO DO WRIT. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. PRECEDENTE DA SBDI-II. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . DIRETRIZ DA OJ Nº 92 DA SBDI-II E DA SÚMULA Nº 267 DO STF. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Sanear Saneamento de Araçatuba S.A., contra ato do Juízo da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, emanado dos autos do processo nº XXXXX-72.2000.5.02.0064 , que rejeitou a exceção de pré-executividade, na qual se pretendia discutir a legitimidade da impetrante enquadrada como pertencente ao mesmo grupo econômico da executada, razão pela qual o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório foi violado. Diante do exposto, requer a cassação dos efeitos da decisão que indeferiu a exceção de pré-executividade liminarmente sem analisar seu mérito . II. Por unanimidade, o Tribunal Regional da 2ª Região denegou a segurança fundamentando-se na impossibilidade de discussão, pela via mandamental, da existência ou não de grupo econômico, dada a ampla dilação probatória que a matéria suscita. III. Da decisão denegatória da segurança a parte impetrante interpôs recurso ordinário, argumentando que o mandado de segurança seria a única medida cabível, posto que, uma vez rejeitada a exceção de pré-executividade por incabível, o ajuizamento da ação de embargos à execução demandaria a garantia do juízo, inexistindo recurso propriamente dito capaz de impugnar os efeitos do ato coator, restando, assim violado o contraditório, a ampla defesa e o próprio acesso à justiça da impetrante que não teve a chance - devido à rejeição liminar da exceção de pré-executividade - de discutir , não a existência do débito, mas sua legitimidade para figurar no polo passivo. IV . A questão jurídica sub judice diz respeito à avaliação quanto à necessidade ou não de prévia manifestação nos autos da ação matriz do devedor que não participou do processo de conhecimento e tampouco consta do título executivo, a fim de se contrapor aos argumentos lançados pela parte exequente ou mesmo pelo juiz da execução que dariam azo à configuração de grupo econômico e, por conseguinte, autorizariam o prosseguimento dos meios expropriatórios em face de um novo ator processual, de um novo legitimado passivo. Reside, neste ponto, minha ressalva de entendimento, por entender cabível o mandado de segurança, na medida em que o pedido e a causa de pedir fixam os limites da lide. No caso concreto, a impetrante não obteve o exame do mérito de sua exceção de pré-executividade, mesmo diante da alegada inexistência de grupo econômico e de identidade societária. Não havendo, pois, meios de defesa em face do gravame de seus bens, em face da alegada violação a sua esfera de direitos, in status assertionis , cabível o mandado de segurança. V . Não obstante, consoante precedente desta Corte, sobre idêntica matéria, pertinente ao ROT-XXXXX-53.2018.5.15.0000 , de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 26/03/2021, se fixou expressamente a tese de que contra a decisão que inclui quem não era parte no polo passivo da execução caberia o manejo de embargos de terceiro ou de embargos à execução. Outrossim, a exceção de pré-executividade é equiparada aos embargos de terceiro, de igual modo, por precedentes desta Corte, dos quais cito o RO-XXXXX-77.2016.5.02.0000 , de Relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva, publicada no DEJT em 11/06/2021 . Portanto, dado que esta própria Subseção reconheceu que os embargos de terceiro e a exceção de pré-executividade seriam os meios cabíveis para a impugnação da decisão de inclusão de quem nunca foi parte no polo passivo da execução , e tendo a executada à disposição a ação incidental de embargos à execução - após a garantia do juízo - , incabível a impetração do writ. VI . Diante do exposto, por dever de coerência e manutenção da jurisprudência íntegra, estável e coerente, voto pelo descabimento do mandamus , com fulcro no artigo 5º , II , da Lei 12.016 /2009, na OJ Nº 92 da SBDI-II e na Súmula nº 267 do STF . VII. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-40.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – EX-SÓCIO – PRETENSÃO À INCLUSÃO NO POLO PASSIVO - NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DO MOMENTO DA AVERBAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL E DEFERIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO – Responsabilidade do ex-sócio – Inadmissibilidade – Decurso de mais de dois anos entre a averbação da retirada do sócio e a desconsideração da personalidade jurídica – Ademais, para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica deve haver a demonstração nos autos não só da dissolução irregular da sociedade executada, como também a ocorrência do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial – No caso, não se vislumbra a ocorrência de referidos pressupostos para caracterização da desconsideração da personalidade jurídica – Recurso não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIADE JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresenta natureza de ação, devendo arcar a parte vencida com os honorários advocatícios de sucumbência. Aplicação do princípio da causalidade. Recurso não provido.

  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX99702812008 SC XXXXX-1997-028-12-00-8

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 1.003 E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Aplica-se o disposto nos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil Brasileiro nas execuções trabalhistas contra sócio retirante da sociedade empresária, por força do parágrafo único do art. 8º da CLT .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AC XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto em 16/07/2020 e concluso ao gabinete em 07/014/2021. 2. O propósito recursal é dizer sobre a possibilidade de o juiz determinar a complementação da prova documental em sede de exceção de pré-executividade. 3. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, a exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, a saber: (i) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 4. Entre as matérias passíveis de conhecimento ex officio estão as condições da ação e os pressupostos processuais. Portanto, não há dúvida de que a ilegitimidade passiva pode ser invocada por meio de exceção de pré-executividade, desde que amparada em prova pré-constituída. 5. Com relação ao requisito formal, é imprescindível que a questão suscitada seja de direito ou diga respeito a fato documentalmente provado. A exigência de que a prova seja pré-constituída tem por escopo evitar embaraços ao regular processamento da execução. Assim, as provas capazes de influenciar no convencimento do julgador devem acompanhar a petição de objeção de não-executividade. No entanto, a intimação do executado para juntar aos autos prova pré-constituída mencionada nas razões ou complementar os documentos já apresentados não configura dilação probatória, de modo que não excede os limites da exceção de pré-executividade. 6. Recurso especial conhecido e desprovido.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20155040102

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    EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. A exceção de pré-executividade decorre de uma construção da doutrina e da jurisprudência para permitir ao devedor, extraordinariamente, se opor a determinados aspectos da execução, sem a exigência de garantia do juízo. E, entre as matérias passíveis de arguição por meio da referida exceção, se destacam a nulidade da execução; a prescrição intercorrente; a transação, o pagamento ou a novação da dívida.

  • TRT-2 - XXXXX20175020442 SP

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    EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Há predominância na doutrina do cabimento da "exceção de pré-executividade" para alegação de matéria de "ordem pública", reconhecíveis, inclusive, de "ofício" pelo Juízo em qualquer tempo e grau de jurisdição, a exemplo, "ilegitimidade de parte, ausência de interesse processual, impossibilidade jurídica do pedido, incompetência absoluta", isso tudo para que se evite, nessas situações, o "dispêndio" material e humano da atuação jurisdicional. Ainda, o cabimento da "exceção de pré-executividade" se faz legítimo na argüição de "causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do exeqüente" (pagamento, decadência, prescrição. .). No caso dos autos, consoante retratado pela decisão de piso, o excipiente e ex-sócio retirou-se da sociedade em 28.11.2014 e, o contrato de trabalho do reclamante teve vigência de 01.03.2016 a 30.06.2016, portanto, foi posterior a saída do agravado da sociedade. Nada obstante que, em caso de dificuldades econômicas da empresa os sócios e até ex-sócios devam responder com seu patrimônio pessoal há, todavia, limite temporal para essa responsabilidade, consoante dicção do art. 1003 do CC /03. E, no caso em pauta, não há como se impor a responsabilidade ao sócio-retirante, tendo em vista que a obrigação trabalhista foi constituída após a sua saída da sociedade. Mantenho. Nego Provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-40.2022.8.26.0000

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    *AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão rejeitou exceção de pré-executividade oposta pela coexecutada excipiente (Ruette Spices Ltda) - Tema trazido na exceção de pré-executividade da agravante, de excesso de execução, é tema impróprio para discussão em exceção de pré-executividade, por não se tratar de matéria de ordem pública, demandando dilação probatória, própria para embargos à execução – Exceção de pré-executividade não substitui a oposição de embargos à execução – Precedentes – Recurso negado.*

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. A alegação de excesso de execução não é cabível em sede de exceção de pré-executividade, salvo quando esse excesso for evidente. Precedentes. 3. Recurso especial não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. A exceção de pré-executividade é cabível para discutir questões de ordem pública, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. Precedentes. 2. O Tribunal de origem foi enfático ao afirmar não ser cabível a exceção de pré-executividade, tendo em vista a imprescindibilidade de dilação probatória para o exame das questões de fato arguidas na objeção, tais como a incompatibilidade entre o título (contrato) e a demanda; a implementação da condição resolutiva; a aferição de que a única obrigação exequível é a restituição da unidade vendida em vez do pagamento do preço; as condições para pagamento do preço; o inadimplemento de obrigações essenciais; o desnaturamento e desequilíbrio do contrato; e a autorização de retenção de parcelas do preço. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Acórdão recorrido que reflete o posicionamento pacífico desta Corte Superior no sentido de que mesmo a matéria cognoscível de ofício precisa estar comprovada de plano para que seja possível a sua análise em sede de exceção de pré-executividade. Inocorrência de contradição ou omissão. 4. Agravo interno não provido.

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