TRT-2 - XXXXX20215020720 SP
HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Alegando a existência de labor sobrejornada, é da autora o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (art. 818 da CLT combinado com o artigo 333 , I, do CPC ). Se a reclamante não logrou, por intermédio da prova testemunhal produzida, ratificar o quanto alegado na exordial no que tange a jornada de trabalho cumprida, não deve ser acolhido o pedido de horas extras.