[Modelo] Defesa Trabalhista - horas extras, adicional de periculosidade e dano moral
Neste sentido: “HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA... ÔNUS DA PROVA... Diante do exposto, o ônus da prova compete aquele que alega, cabendo ao reclamante, comprovar a realização de horas extras, tudo na forma do artigo 818 da CLT e art. 333 , inciso I, do Código de Processo