Descontos e Consignação em Folha em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Descontos e Consignação em Folha

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMO COMUM EM CONTA-CORRENTE, EM APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI N. 10.820 /2003, QUE DISCIPLINA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM FIXAÇÃO DE TESE REPETITIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia inserta no presente recurso especial repetitivo está em definir se, no bojo de contrato de mútuo bancário comum, em que há expressa autorização do mutuário para que o pagamento se dê por meio de descontos mensais em sua conta-corrente, é aplicável ou não, por analogia, a limitação de 35% (trinta e cinco por cento) prevista na Lei n. 10.820 /2003, que disciplina o contrato de crédito consignado em folha de pagamento (chamado empréstimo consignado). 2. O empréstimo consignado apresenta-se como uma das modalidades de empréstimo com menores riscos de inadimplência para a instituição financeira mutuante, na medida em que o desconto das parcelas do mútuo dá-se diretamente na folha de pagamento do trabalhador regido pela CLT , do servidor público ou do segurado do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sem nenhuma ingerência por parte do mutuário/correntista, o que, por outro lado, em razão justamente da robustez dessa garantia, reverte em taxas de juros significativamente menores em seu favor, se comparado com outros empréstimos. 2.1 Uma vez ajustado o empréstimo consignado em folha de pagamento, não é dado ao mutuário, por expressa disposição legal, revogar a autorização dada para que os descontos afetos ao mútuo ocorram diretamente em sua folha de pagamento, a fim de modificar a forma de pagamento ajustada. 2.2 Nessa modalidade de empréstimo, a parte da remuneração do trabalhador comprometida à quitação do empréstimo tomado não chega nem sequer a ingressar em sua conta-corrente, não tendo sobre ela nenhuma disposição. Sob o influxo da autonomia da vontade, ao contratar o empréstimo consignado, o mutuário não possui nenhum instrumento hábil para impedir a dedução da parcela do empréstimo a ser descontada diretamente de sua remuneração, em procedimento que envolve apenas a fonte pagadora e a instituição financeira. 2.3 É justamente em virtude do modo como o empréstimo consignado é operacionalizado que a lei estabeleceu um limite, um percentual sobre o qual o desconto consignado em folha não pode exceder. Revela-se claro o escopo da lei de, com tal providência, impedir que o tomador de empréstimo, que pretenda ter acesso a um crédito relativamente mais barato na modalidade consignado, acabe por comprometer sua remuneração como um todo, não tendo sobre ela nenhum acesso e disposição, a inviabilizar, por consequência, sua subsistência e de sua família. 3. Diversamente, nas demais espécies de mútuo bancário, o estabelecimento (eventual) de cláusula que autoriza o desconto de prestações em conta-corrente, como forma de pagamento, consubstancia uma faculdade dada às partes contratantes, como expressão de sua vontade, destinada a facilitar a operacionalização do empréstimo tomado, sendo, pois, passível de revogação a qualquer tempo pelo mutuário. Nesses empréstimos, o desconto automático que incide sobre numerário existente em conta-corrente decorre da própria obrigação assumida pela instituição financeira no bojo do contrato de conta-corrente de administração de caixa, procedendo, sob as ordens do correntista, aos pagamentos de débitos por ele determinados, desde que verificada a provisão de fundos a esse propósito. 3.1 Registre-se, inclusive, não se afigurar possível - consideradas as características intrínsecas do contrato de conta-corrente - à instituição financeira, no desempenho de sua obrigação contratual de administrador de caixa, individualizar a origem dos inúmeros lançamentos que ingressam na conta-corrente e, uma vez ali integrado, apartá-los, para então sopesar a conveniência de se proceder ou não a determinado pagamento, de antemão ordenado pelo correntista. 3.2 Essa forma de pagamento não consubstancia indevida retenção de patrimônio alheio, na medida em que o desconto é precedido de expressa autorização do titular da conta-corrente, como manifestação de sua vontade, por ocasião da celebração do contrato de mútuo. Tampouco é possível equiparar o desconto em conta-corrente a uma dita constrição de salários, realizada por instituição financeira que, por evidente, não ostenta poder de império para tanto. Afinal, diante das características do contrato de conta-corrente, o desconto, devidamente avençado e autorizado pelo mutuário, não incide, propriamente, sobre a remuneração ali creditada, mas sim sobre o numerário existente, acerca do qual não se tece nenhuma individualização ou divisão. 3.3 Ressai de todo evidenciado, assim, que o mutuário tem em seu poder muitos mecanismos para evitar que a instituição financeira realize os descontos contratados, possuindo livre acesso e disposição sobre todo o numerário constante de sua conta-corrente. 4. Não se encontra presente nos empréstimos comuns, com desconto em conta-corrente, o fator de discriminação que justifica, no empréstimo consignado em folha de pagamento, a limitação do desconto na margem consignável estabelecida na lei de regência, o que impossibilita a utilização da analogia, com a transposição de seus regramentos àqueles. Refoge, pois, da atribuição jurisdicional, com indevida afronta ao Princípio da Separação do Poderes, promover a aplicação analógica de lei à hipótese que não guarda nenhuma semelhança com a relação contratual legalmente disciplinada. 5. Não se pode conceber, sob qualquer ângulo que se analise a questão, que a estipulação contratual de desconto em conta-corrente, como forma de pagamento em empréstimos bancários comuns, a atender aos interesses e à conveniência das partes contratantes, sob o signo da autonomia da vontade e em absoluta consonância com as diretrizes regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional, possa, ao mesmo tempo, vilipendiar direito do titular da conta-corrente, o qual detém a faculdade de revogar o ajuste ao seu alvedrio, assumindo, naturalmente, as consequências contratuais de sua opção. 6. A pretendida limitação dos descontos em conta-corrente, por aplicação analógica da Lei n. 10.820 /2003, tampouco se revestiria de instrumento idôneo a combater o endividamento exacerbado, com vistas à preservação do mínimo existencial do mutuário. 6.1 Essa pretensão, além de subverter todo o sistema legal das obrigações - afinal, tal providência, a um só tempo, teria o condão de modificar os termos ajustados, impondo-se ao credor o recebimento de prestação diversa, em prazo distinto daquele efetivamente contratado, com indevido afastamento dos efeitos da mora, de modo a eternizar o cumprimento da obrigação, num descabido dirigismo contratual -, não se mostraria eficaz, sob o prisma geral da economia, nem sequer sob o enfoque individual do mutuário, ao controle do superendividamento. 6.2 Tal proceder, sem nenhum respaldo legal, importaria numa infindável amortização negativa do débito, com o aumento mensal e exponencial do saldo devedor, sem que haja a devida conscientização do devedor a respeito do dito "crédito responsável", o qual, sob a vertente do mutuário, consiste na não assunção de compromisso acima de sua capacidade financeira, sem que haja o comprometimento de seu mínimo existencial. Além disso, a generalização da medida - sem conferir ao credor a possibilidade de renegociar o débito, encontrando-se ausente uma política pública séria de "crédito responsável", em que as instituições financeiras, por outro lado, também não estimulem o endividamento imprudente - redundaria na restrição e no encarecimento do crédito, como efeito colateral. 6.3 A prevenção e o combate ao superendividamento, com vistas à preservação do mínimo existencial do mutuário, não se dão por meio de uma indevida intervenção judicial nos contratos, em substituição ao legislador. A esse relevante propósito, sobreveio - na seara adequada, portanto - a Lei n. 14.181 /2021, que alterou disposições do Código de Defesa do Consumidor , para "aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento". 7. Ratificação da uníssona jurisprudência formada no âmbito das Turmas de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça, explicitada por esta Segunda Seção por ocasião do julgamento do REsp XXXXX/SP . 8. Tese Repetitiva: São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820 /2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. 9. Recurso especial provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260533 SP XXXXX-65.2018.8.26.0533

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANO MORAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – INADIMPLÊNCIA – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – SÚMULA Nº 385 DO STJ - QUANTUM INDENIZATÓRIO – I – Sentença de procedência – Apelo da ré – II – Descontos, na modalidade de empréstimo consignado, em folha de pagamento, que ocorrem de maneira automática, com repasse do valor à instituição financeira após o desconto em folha - Eventual impossibilidade de desconto em folha de pagamento, no curso do contrato, não poderia ser imputada à consumidora, eis que esta não teria ingerência sobre tal transação – Ausência de culpa da parte consumidora, a exonerar a responsabilidade do fornecedor – III – Indevida a negativação do nome da autora - Responsabilidade objetiva do banco - Dano moral caracterizado - Ainda que não haja prova do prejuízo, o dano moral puro é presumível – Inaplicabilidade, ao caso, da Súmula nº 385 do STJ, uma vez que as demais inscrições negativas existentes em nome da autora foram inseridas posteriormente à negativação objeto destes autos - Inexistência de anotações preexistentes - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários – Indenização reduzida de R$10.000,00 para R$5.000,00, ante as peculiaridades do caso, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes – Apelo parcialmente provido"."ÔNUS – SUCUMBÊNCIA – Tendo em vista o trabalho adicional desenvolvido, em sede recursal, pela recorrida, majoram-se os honorários advocatícios de R$2.500,00 para R$3.000,00, nos termos do art. 85 , § 11 , do NCPC – Apelo improvido."

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20175090656

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTOS SALARIAIS AUTORIZADOS. LIMITE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO SALARIAL. PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM VALORES ÍNFIMOS OU IGUAIS A ZERO. NATUREZA ALIMENTAR. SUBSISTÊNCIA 1 - O art. 7º , X , da Constituição Federal , garante como direito dos trabalhadores a "proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa" . Trata-se de medida que visa garantir a subsistência do trabalhador, em razão do caráter alimentar da remuneração, em detrimento de eventual direito de credores. 2 - No caso concreto, os descontos em salário foram feitos mediante autorizações do reclamante para pagamento de "Produtos - lojinha" (compra de produtos); medicamentos (Farmácia conveniada com a empresa); ligações particulares; despesas com refeições feitas no restaurante industrial da empresa; seguro de vida individual; Assistência Médica (UNIMED), plano "enfermaria" e "Benefícios da F.C.M.H" ; seguro de vida (plano contributário); "cesta básica" (fl. 961); empréstimo consignado. 3 - Por outro lado, o Regional anotou que "durante a contratualidade os recibos de pagamento consignam em sua grande maioria saldo líquido igual a ' zero'" , ilustrando que, por amostragem, em alguns meses o valor de descontos era igual àquele de proventos e, em outros, após os descontos, houve recebimento de quantias irrisórias (R$70,00/ R$150,00). 4 - O desconto integral ou quase total dos valores devidos a título de salário impede que o reclamante disponha de parcela mínima de sua remuneração, implicando prejuízo à sua subsistência. Nesse sentido, conquanto no caso dos autos houvesse autorização do reclamante para os descontos, não se pode admitir a conduta passiva da empresa em não fixar teto máximo de descontos a ser observado, como é praxe nesses casos. A proteção constitucional do salário é direito objetivo a ser observado pela empresa. Não pode a empregadora se limitar à conduta meramente formal de lançar automaticamente na folha de pagamento todos e quaisquer descontos, independentemente de seu montante, sem limite nenhum. A responsabilidade social da empresa inclui a conduta ativa no sentido de garantir o meio ambiente do trabalho saudável - o que não se verifica quando o trabalhador, por eventual falta de planejamento ou descontrole, chega ao ponto da prestação de serviços com remuneração zero. A título de exemplo, a Lei 10.820 /2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento e dá outras providências, com a redação dada pela Lei 14.431 /2022, prevê que a soma das consignações voluntárias não poderá exceder de 40% da remuneração disponível, conforme definido em regulamento (art. 2º, § 2º, II) e fixa também outros percentuais máximos em hipóteses lá disciplinadas. Em razão de situações graves como a do reclamante, foi editada no âmbito do Direito do Consumidor a Lei 14.181 /2021, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, cujo art. 54-A, § 1º, tem o seguinte teor: "Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação" . 5 - Neste feito, caracterizada a conduta abusiva e negligente da empregadora, pondo em xeque a subsistência do reclamante, há dano moral a ser reconhecido. Julgados. 6 - Agravo a que se nega provimento.

Modelos que citam Descontos e Consignação em Folha

  • Modelo de petição - Desconto indevido no beneficio do segurado do INSS.

    Modelos • 06/07/2022 • Hellen Monique Pereira Marinho

    DA OFENSA AOS DISPOSITIVOS NORMATIVOS REGULAMENTADORES DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO... De todos os lados há inobservância das regras relativas à consignação, regulamentada pelas duas instruções normativas citadas... Os descontos ocorrem a cerca de X anos (especificar o tempo que os descontos ocorrem) e não tem previsão de termino, uma vez que chega em sua residência faturas com valores que foram descontados de seu

  • Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e Débito c/c Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais e Materiais

    Modelos • 23/07/2020 • Gabriel Vieira Lemes

    Assim, pôde verificar que até o presente momento, ou seja, de julho de 2007 a fevereiro de 2020, foram realizados exatos 152 descontos indevidos, ora sob o nome de “ Consignação CONTAG ”, ora sob o de... Com o extrato em mãos, o Requerente, surpreso, tomou conhecimento de um desconto estranho realizado mensalmente na sua folha de pagamento da aposentadoria, intitulado como “Contribuição Contag”... II - Mostra-se reveladora a prova técnica quanto a rubrica lançada por terceiro no contrato de cartão de crédito consignado configura inequívoca fraude que motivou os descontos em folha, o que, todavia

  • Modelo de Petição Cível

    Modelos • 30/08/2017 • Advogado Atualizado

    Juízo oficie a fonte pagadora sobre o deferimento da medida liminar, para que não mais aplique os descontos na folha de pagamento da Autora, librando assim a margem de consignação; D) A Citação das requeridas... É totalmente lícito tal desconto em folha de pagamento enquanto o consumidor o autorizar. Contudo, passa a ser ilícito (e inconstitucional) o desconto quando o consumidor passa a desautoriza-lo... em folha de pagamento; F) Em caso de apresentação dos contratos, que sejam declaradas nulas as cláusulas que determinem o desconto em folha de pagamento de maneira irretratável, por ser inconstitucional

Peças Processuais que citam Descontos e Consignação em Folha

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratoria de Nulidade de Contrato Bancario e Consignação em Pagamento com Tutela Antecipada para Suspensão de Desconto em Folha de Pagamento - Consignação em Pagamento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0510 em 05/04/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Rio Claro, SP

    CONTRATO DE MÚTUO (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO) . DUVIDOSA A EXISTÊNCIA DO CONTRATO E DA AUTORIZAÇAO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO . DESCONTOS INDEVIDOS... em folha do pagamento... na folha de pagamento da requerente é indevido, a requerente sequer utilizou o valor depositado e se utiliza do mecanismo da consignação judicial para devolver o montante já que há exatamente 1 semana

  • Petição - Ação Desconto em folha de pagamento de Banco Itaú Bmg Consignado

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.19.0204 em 27/07/2020 • TJRJ · Foro · Regional de Bangu, RJ

    DESCONTOS EM FOLHA DE PAGMENTO. LIMTAÇÃO A 30% DOS VENCIMENTOS... A jurispudência desta Corte se firmado no sentido de que os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a30% (trina por cento) dos vencimentos do... A Turma entendeu que, ante a natureza alimentar do salário e em respeito ao princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se

  • Recurso - TJAM - Ação Desconto em Folha de Pagamento - Apelação Cível - de Banco BMG

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.04.0001 em 17/03/2023 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    Pois bem, a parte apelada formalizou CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO , mediante consignação em folha de pagamento e tinha conhecimento desta condição... A Reserva de Margem Consignável (RMC) e os descontos diretamente em folha de pagamento possuem previsão legal... em folha de pagamento/benefício

Diários OficiaisCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...