DJGO 06/05/2024 - Pág. 5083 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás
São negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. (...) Art. 147... Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio... A anulabilidade dos negócios jurídicos celebrados por dolo negativo, também denominado “omissão dolosa”, tem respaldo na legislação civilista, in verbis: Art. 145