Página 5083 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Maio de 2024

Passo adiante, pretende a apelante Skog Bioenergia a anulabilidade do contrato aqui discutido em razão da suposta omissão dolosa perpetrada pelo apelado José Rodrigues Mundim Neto quanto às qualidades essenciais da Fazenda Lages.

O artigo 171, inciso II, do Código Civil estabelece que, além dos casos expressamente declarados na legislação, é anulável o negócio jurídico por vício de vontade decorrente de erro, dolo , coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, verbis:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

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