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Jurisprudência que cita Unicidade Sindical

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010017 RJ

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    UNICIDADE SINDICAL. REGISTRO SINDICAL. O registro sindical é condição essencial para que o sindicato comprove a efetiva representatividade de determinada categoria profissional, sem ofensa à unicidade sindical, por atribuir-lhe personalidade sindical, que não se confunde com a personalidade jurídica. Assim, já havendo órgão de classe representante de determinada categoria profissional em uma dada base territorial, dotado de registro sindical, a fixar sua personalidade sindical, é ele que deve prevalecer, em respeito ao princípio da unicidade sindical. Não se admite a dupla representação sindical em uma mesma base territorial.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030044 MG XXXXX-22.2020.5.03.0044

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    ENQUADRAMENTO SINDICAL. PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE E DA UNICIDADE SINDICAL - De conformidade com os artigos 570 e 581 da CLT , o enquadramento sindical é fixado com base na atividade econômica preponderante do empregador, excetuadas as categorias profissionais diferenciadas e aquelas regidas por lei especial (art. 511 , § 3º , da CLT ), devendo-se considerar, ainda, a base territorial do local onde ocorreu a prestação de serviços, em atenção aos princípios da territorialidade e da unicidade sindical (art. 611 CLT e art. 8º , II , da CR/88 ). No caso específico dos autos, como bem observou o MM. Juízo sentenciante, as CCT's juntadas com a inicial não se aplicam ao caso, porque se referem a base territorial diversa. A aplicação delas em benefício de trabalhadora que prestou serviço em outra localidade contraria o princípio da unicidade sindical (arts. 8º , II , da CR , 516 e 613 , I , da CLT ).

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20065070032 XXXXX-05.2006.5.07.0032

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    SINDICATO. DISPUTA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REGISTRO CIVIL. REGISTRO SINDICAL. UNICIDADE SINDICAL 1. Em se tratando de representação sindical, há que se elucidar a dicotomia existente em torno da personalidade sindical e da personalidade jurídica. Sobre a personalidade jurídica, o Código Civil , no art. 45 , dispõe que - começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro -. Logo, as pessoas jurídicas de direito privado somente podem praticar atos da vida civil após adquirirem personalidade jurídica. A personalidade sindical, mediante a qual o sindicato está apto a exercer suas funções institucionais, esta somente é adquirida mediante o registro do sindicato no Ministério do Trabalho. Nesse diapasão, é de se observar que somente com a carta sindical é que o sindicato estará investido nos deveres e nas obrigações com relação à categoria representada na base territorial indicada. Portanto, é certo afirmar que a personalidade jurídica não se confunde com a personalidade sindical, sendo aquela o março de existência da pessoa jurídica para os atos da vida civil, e esta o março para o reconhecimento da representatividade sindical. 2. O art. 8º , inc. II , da Constituição da Republica , por sua vez, erigiu como princípio da organização sindical a unicidade sindical, de modo a coibir a existência de dois sindicatos representativos da categoria na mesma base territorial. O Supremo Tribunal Federal, intérprete soberano da Constituição da Republica , editou a Súmula 677 , segundo a qual -até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade-. Dessa forma, se é do Ministério do Trabalho a incumbência de zelar pela observância do princípio da unicidade e se a ele é dado proceder ao registro das entidades sindicais, é certo afirmar que a personalidade sindical somente é adquirida após o registro no Ministério do Trabalho, sendo representativo da categoria na base territorial determinada o sindicato que em primeiro obteve o dito registro. 3. Logo, havendo coexistência de sindicatos da categoria na mesma base territorial, a disputa pela representatividade sindical se resolve com a data do efetivo registro sindical. 4. No caso dos autos o Tribunal Regional deixou expressamente registrado que, conquanto o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupa Masculina, Feminina, Infanto Juvenil, Profissional e Unisex de Pacatuba tenha sido formalizado como pessoa jurídica em data posterior ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção em Geral de Aquiraz, Barbalha, Caucaia, Horizonte, Pacajus, Pacatuba e Sobral - SINDCON , obteve o registro sindical junto ao Ministério do Trabalho dois anos antes que este. Assim, para efeitos de representatividade sindical e em observância ao princípio da unicidade sindical, tem-se que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupa Masculina, Feminina, Infanto Juvenil, Profissional e Unisex de Pacatuba é o legítimo representante da categoria na base territorial. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Doutrina que cita Unicidade Sindical

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 218 - 08/2021

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais, Eduardo Guerra Koff e Gilberto Stürmer

    Encontrados nesta obra:

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  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 06/2019 - 06/2019

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais e Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Unicidade Sindical

  • Agravo de Instrumento c/c Pedido de Efeito Suspensivo

    Modelos • 04/06/2018 • Humberto Júnior

    PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. 1... PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. 1... o requisito da unicidade sindical, sendo desnecessária a edição de Lei específica/integrativa para tanto, haja vista que o STF possui entendimento pacificado no sentido de que o inciso IV do art. 8º da

  • Reintegração de Trabalhador Diretor Sindical

    Modelos • 15/04/2020 • Iago Calmeto

    profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município", ou seja, vige aqui o sistema da unicidade sindical... como dirigente sindical dotada de notória publicidade, mediante regular pleito sindical... Como se vê, o ordenamento jurídico é claro ao estabelecer a estabilidade provisória do dirigente sindical, cujo início se dá a partir do momento do registro da candidatura ao cargo de dirigente sindical

  • [Modelo] Ação de cobrança para compelir empresa ao pagamento de contribuição sindical patronal

    Modelos • 23/01/2023 • Maria Fernanda Correa

    que há de ser compreendido a partir dos termos em que a Lei Fundamental a positivou, nos quais a unicidade (art. 8º, II) e a própria contribuição sindical de natureza tributária (art. 8º, IV) - marcas... Ministro Sepúlveda Pertente, 1ª Turma, in verbis: "SINDICATO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DA CATEGORIA: RECEPÇÃO - A recepção pela ordem constitucional vigente da contribuição sindical compulsória, prevista... Nesse sentido, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal: Sindicato - Contribuição Confederativa e Contribuição Sindical - Distinção - Inteligência dos artigos 8º , IV e 149 da CF - "A contribuição sindical

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